TJSP: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD, exercício de 2015 – Isenção – Hipótese em que o impetrante recebeu apenas fração do imóvel – Possibilidade, eis que a base de cálculo para fins de isenção deve ser o valor do efetivo acréscimo patrimonial, consoante art. 6º, I, “a”, da Lei Estadual 10.705/00 – Precedentes desta Corte – Sentença mantida – APELO IMPROVIDO.

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1005642-41.2016.8.26.0562 – Santos – 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Rel. Des. Rodrigues de Aguiar – DJ 09.08.2017

Fonte: INR Publicações.

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TJSP: Justiça reconhece paternidade socioafetiva e declara vínculo de adoção

Homem sempre foi tratado como filho biológico.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça julgou procedente ação para reconhecer a paternidade socioafetiva e determinar a adoção póstuma pleiteada por rapaz, declarando o vínculo adotivo entre as partes. A decisão determinou a inclusão dos nomes dos respectivos ascendentes no registro civil do adotado.

Consta dos autos que, desde que nasceu, o rapaz foi criado e tratado como filho no seio familiar e social do falecido e sua esposa, com os quais conviveu até os 30 anos de idade. Testemunhas ouvidas em juízo disseram que não havia diferença de tratamento entre ele e os filhos biológicos do casal.

Ao julgar o pedido, o desembargador Rômolo Russo afirmou estarem presentes todos os elementos para o reconhecimento da posse de estado de filho, o que impõe a declaração do vínculo de adoção. “A prova testemunhal revelou que o recorrente sempre foi tratado como filho pelo falecido, por todo o conjunto familiar, e que assim era conhecido socialmente.”

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa.

Fonte: TJSP | 13/09/2017.

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TJSP: Alvará Judicial – Redistribuição determinada pela Resolução 737/2016 – Pretensão da genitora em obter alvará judicial para representar seu filho, que está preso, em determinados órgãos públicos, com o objetivo de encerrar a empresa por ele constituída – Extinção da ação por falta de interesse de agir – Pretensão que pode ser obtida por meio de simples requerimento no Cartório de Notas da região em que o interessado está preso – Tabelião que pode efetuar o ato em diligência – Carência da ação mantida por falta de interesse de agir – Recurso improvido, por fundamento diverso.

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0002621-65.2015.8.26.0156 – Cruzeiro – 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Rel. Des. Luis Mario Galbetti – DJ 07.08.2017

Fonte: INR Publicações.

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