Deficiente interditado pela Justiça não perde direito de votar, decide TJ-RS

O caput do artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) diz que a curatela afeta somente os atos relacionados aos direitos patrimonial e negocial do curatelado. Por consequência, pessoa que é administrada por um curador mantém outros direitos, inclusive o de votar, conforme o parágrafo 1º do referido dispositivo.

Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que, ao aceitar a ação de interdição de uma mulher com deficiência física na Comarca de Alegrete, ordenou a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, comunicando a perda dos direitos políticos dela.

Para o relator da apelação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o artigo 6º do estatuto diz que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Com isso, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, como dispõe o artigo 3º do Código Civil.

Santos lembra que as definições de capacidade civil foram reconstruídas ao longo do tempo para dissociar a deficiência da incapacidade. Assim, em virtude das alterações provocadas na lei civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, não se cogita de incapacidade absoluta de pessoas maiores de 16 anos, mas somente de incapacidade relativa. E o mais importante: o estatuto, em seu artigo 85, parágrafo 1º, sinaliza que a curatela não alcança o direito ao voto. Logo, descabida a limitação do exercício dos direitos políticos pela pessoa submetida à curatela.

‘‘Além disso, o art. 76 do mencionado Estatuto, que trata acerca do direito à participação na vida pública e política, preconiza ser dever do poder público garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los, assegurando a ela o direito de votar e de ser votada’’, escreveu o relator. O acórdão foi lavrado na sessão de 23 de março.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: ConJur | 10/04/2017.

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Concurso MG – Edital nº 1/2016 – EJEF publica o gabarito oficial da Prova Objetiva de Seleção de ambos os critérios de ingresso

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2016

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em atendimento ao subitem 13.28.1 do Edital, a EJEF publica o gabarito oficial da Prova Objetiva de Seleção de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção).

A EJEF informa que as questões da Prova Objetiva de Seleção serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, a partir desta publicação.

Os recursos contra o gabarito e/ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link constante do endereço eletrônico www.consulplan.net, de 0h do dia 17 de abril de 2017 às 23h59min do dia 18 de abril de 2017.

Clique aqui e veja o gabarito oficial.

Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 11/04/2017.

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Portaria nº 3.641/PR/2017 – Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais

PORTARIA Nº 3.641/PR/2017

Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, e inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, no sentido de que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital, sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO a indicação do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e dos Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG;

CONSIDERANDO a indicação do Juiz de Direito Roberto Oliveira Araújo Silva para integrar a Comissão Examinadora, tendo em vista o pedido de dispensa formulado pela Juíza de Direito Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, inicialmente indicada;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nas sessões realizadas em 09 de novembro de 2016, 22 de março de 2017 e 29 de abril de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerias, a ser realizado por este Tribunal de Justiça.

Art. 2º Ficam designados para integrar a Comissão Examinadora de que trata o art. 1ª desta Portaria os seguintes componentes:

I – Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, que a presidirá;

II – Juíza de Direito Andréa Cristina de Miranda Costa;

III – Juiz de Direito João Luiz Nascimento de Oliveira;

IV – Juiz de Direito Roberto Oliveira Araújo Silva;

V – Bacharel Guilherme Augusto de Faria Soares, como titular;

VI – Procurador de Justiça Luiz Carlos Teles de Castro, como titular;

VII – Tabelião Leandro Santos Patrício, como titular;

VIII – Registrador Ari Álvares Pires Neto, como titular;

IX – Bacharel Antônio Raimundo Queiroz Júnior, como suplente;

X – Procurador de Justiça Marco Antônio Borges, como suplente;

XI – Tabelião Allan Nunes Guerra, como suplente;

XII – Registradora Márcia Fidélis Lima, como suplente;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.

Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

Fonte: Recivil – DJE/MG | 11/04/2017.

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