XLIV Encontro Nacional do IRIB será em Curitiba, Paraná

Evento acontecerá de 30/05 a 03/06. Em breve, serão divulgadas as tarifas especiais de inscrição, hospedagem e a programação

O Instituto já definiu o local e a data do XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. A capital do Paraná, Curitiba, foi escolhida para sediar o evento, de 30 de maio a 3 de junho. A cidade recebeu a 28ª edição do Encontro Nacional do IRIB, em 1982, com a participação de mais de 420 pessoas.

O Hotel Four Points receberá os congressistas do XLIV Encontro Nacional. As tarifas negociadas para o período do evento, bem como informações sobre inscrições e programação, serão divulgadas em breve, no portal do IRIB –  www.irib.org.br.

Hotel Four Points – Está localizado no nobre bairro do Batel e a 25 minutos do aeroporto Afonso Pena. O hotel é vizinho dos melhores shoppings, restaurantes e centros empresariais. Fica a 10 minutos da Rua XV de Novembro, no centro da cidade, e a 15 minutos dos grandes centros de convenções da capital.

Fonte: IRIB | 27/03/2017.

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STJ: Cancelada penhora de imóvel prometido a venda antes da ação e só levado a registro após citação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou em decisão unânime a desconstituição de penhora de imóveis vendidos antes do ajuizamento de ação de cobrança, mas cujos compromissos de compra e venda só foram averbados no registro de imóveis após a citação do devedor.

O caso envolveu a alienação de unidades autônomas de complexo hoteleiro. Os compromissos de compra e venda foram feitos antes do ajuizamento da demanda, mas como o averbamento no registro de imóveis só ocorreu após a citação da parte executada, a sentença, confirmada no acórdão de apelação, reconheceu a existência de fraude à execução na alienação dos bens.

As instâncias ordinárias aplicaram ao caso a norma contida no artigo 1.245, parágrafo 1º, do Código Civil, segundo a qual, “enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel “.

Decisão reformada

No STJ, a decisão foi reformada. De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, prevalece no tribunal o entendimento de que a “celebração de compromisso de compra e venda, ainda que não tenha sido levado a registro no cartório de registro de imóveis, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel e impede a caracterização de fraude à execução”.

O ministro invocou ainda a Súmula 375 do STJ, segundo a qual, “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”, e também citou a tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, de que a prova de eventual má-fé constitui ônus do credor.

“A celebração dos contratos de promessa de compra e venda (entre 1999 e 2003), conquanto não levados a registro, ocorreu muito tempo antes do ajuizamento da ação (2004), a afastar a presença de fraude à execução, ressalvada a prova da má-fé, inexistente na espécie, em nada influenciando a averbação de protesto às margens das matrículas dos imóveis efetuada em 2007”, concluiu o relator.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1636689

Fonte: STJ | 27/03/2017.

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Planejamento lança plano para venda de imóveis da União em abril

Entre as medidas estão a publicação de novos editais, permutas e venda do domínio pleno de imóveis em todas as regiões do Brasil

O governo federal lança em abril o Plano Nacional de Alienação para reduzir gastos e aumentar a arrecadação com a venda de imóveis da União. Entre as medidas estarão a publicação de novos editais, permutas e venda do domínio pleno de imóveis em todas as regiões do Brasil.

No primeiro edital, serão ofertados 50 apartamentos no Distrito Federal. Localizados em área nobre de Brasília, os imóveis estão avaliados, no total, em R$ 47,22 milhões e incluem apartamentos com dois a quatro quartos, com áreas de 75 a 222 metros quadrados, com valores de R$ 459 mil a R$ 1,7 milhão.

“Desta vez, a estratégia será diferente. O mercado imobiliário dá sinais de melhora, fizemos uma avaliação mais realista, com lotes menores e imóveis com ótima localização e sem qualquer pendência”, explicou o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.

A venda dos imóveis será conduzida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), e serão oferecidas várias formas de parcelamento, além do pagamento à vista.

A Medida Provisória nº 759, em vigor desde dezembro de 2016, prevê o financiamento direto pela SPU aos eventuais compradores e a participação de outras instituições financeiras na oferta de carta de crédito. “Enquanto não regulamentarmos essa nova regra, estamos negociando com a Caixa Econômica para que o processo de análise de pedido de financiamento seja mais rápido”, acrescenta o secretário da SPU.

A licitação, que começará por Brasília e depois se estenderá a outras unidades da Federação, é apenas uma das frentes do Plano Nacional de Alienação. A SPU está trabalhando também para realizar permutas de imóveis, liberando a União do pagamento de aluguéis de prédios hoje ocupados por órgãos públicos federais.

As negociações estão bem adiantadas, e a ideia é trocar esses imóveis por bens da União que interessem aos locadores. Dessa forma, o governo economizaria com o pagamento de aluguel e não perderia o investimento feito nesses prédios.

Remição de foro

No segundo semestre, a ação se concentrará na remição de 270 mil imóveis que hoje estão aforados em todo o País. O governo oferecerá aos foreiros, pessoas que ocupam terrenos da União, o domínio pleno do imóvel. Hoje eles têm apenas o domínio útil do bem, que corresponde a 83% da propriedade e estão obrigados a pagar taxa anual de ocupação à SPU e o laudêmio, no caso de alienação. Com a aquisição dos demais 17% terão a propriedade plena.

Além dessas medidas, que trarão incremento à arrecadação e reduzirão os gastos, o governo quer diversificar a administração do patrimônio da União com a aplicação em fundos de investimentos imobiliários e parcerias para a edificação em terrenos da União. “Queremos prospectar novos negócios”, afirmou Sidrack Correia.

Fonte: Portal Brasil – Com informações do Ministério do Planejamento | 20/03/2017.

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