MG: Junta de Interventores reitera a disponibilidade para o atendimento pessoal dos registradores civis na sede do Sindicato

Intenção dos interventores é ouvir as demandas da classe, incentivar o diálogo e possibilitar uma participação efetiva dos filiados na gestão do Sindicato.

No dia 20 de abril, a Junta de Interventores se colocou à disposição, através do Ato Administrativo nº 49-16, para receber os registradores civis do estado na sede do Recivil.

A intenção dos interventores é ouvir as demandas da classe, incentivar o diálogo e possibilitar uma participação efetiva dos filiados na gestão do Sindicato, priorizando sempre o objetivo institucional do Recivil.

Neste momento, a Junta de Interventores reitera a disponibilidade para o atendimento pessoal dos registradores civis na sede do Sindicato.

Os interessados devem agendar as reuniões previamente através do e-mail da secretaria silvia@recivil.com.br. Os horários serão marcados de acordo com a disponibilidade dos interventores.

Fonte: Recivil | 05/12/2016.

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A prática notarial na França: preconceito e necessidade de mudanças

Na França, é preciso ter um diploma de mestrado em Direito Notarial para se exercer a função de oficial. Apesar de tanta qualificação, os cartórios não são considerados essenciais por boa parte da população. Essa é a visão da jovem notária Aliénor Rivoal, participante da Universidade do Notariado Mundial.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão de notário em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Aliénor Rivoal – Na França, você primeiro tem que passar por um mestrado em Direito Notarial (5 anos). Em seguida, dois anos de estágio em um escritório, com aulas durante a semana e um exame a cada seis meses (em quatro temas: imobiliário e vendas / lei do País e urbanismo / Direito de Família (divórcio, herança e casamentos) / empresas e Direito Comercial.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Aliénor Rivoal – Onde eu atualmente trabalho, praticamos cerca de 60% dos atos em formato eletrônico, mas alguns escritórios não o fazem em tanta proporção. Alguns poderiam usar mais do que 90%. Eu diria que não é totalmente desenvolvido ainda. Mas nós fazemos quase todas as formalidades pela internet.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País?

Aliénor Rivoal – Na França, as pessoas realmente não gostam de cartórios e notários. A maioria deles sente que é um serviço obrigatório, que não é totalmente verdadeiro por conta de monopólio e não percebem o quanto é importante, na medida em que a segurança jurídica dos atos está em questão. As taxas são definidas pelo Poder Executivo e as pessoas acreditam que vale mais a pena tentar negociar diretamente. Julgam que ir ao cartório é uma questão de falta de escolha.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Aliénor Rivoal – Na teoria, por população, mas essa divisão não é muito bem feita.

CNB-CF – Quais ensinamentos da Universidade do Notariado Mundial você pode aplicar em seu país e compartilhar com seus colegas?

Aliénor Rivoal – Eu aprendi como a Lei funciona em outros países, especialmente com as sucessões. Eu também aprendi que o sistema francês precisa ser profundamente alterado, uma vez que é muito injusto e não ajuda as pessoas graduadas a crescerem profissionalmente. Pelo contrário, o sistema é feito para que essas pessoas trabalhem duro durante anos, sem ter qualquer reconhecimento.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – CF | 05/12/2016.

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Comissão torna crime construir em desacordo com normas urbanísticas

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna crime construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em área urbana, empreendimentos e atividades sem licença ou autorização urbanística exigida pelo poder público municipal ou em desacordo com a concedida.

A pena será detenção de seis meses a um ano e multa, a mesma hoje aplicável à construção em solo não edificável sem autorização.

O texto também criminaliza a afirmação falsa ou enganosa de funcionário público relacionada a procedimentos de autorização ou de licenciamento urbanístico. A pena passa a ser reclusão de um a três anos e multa. Hoje, a lei só considera crime a informação falsa relacionada a licenciamento ambiental.

Por fim, passa a ser crime a concessão de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas urbanísticas, com pena de detenção de um a três anos e multa. Também nesse ponto, a lei atual só criminaliza a concessão em desacordo com normas ambientais.

Substitutivo
O texto, que altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), é um substitutico apresentado pelo relator na comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) ao Projeto de Lei 4235/15, de autoria do deputado Marcelo Belinati (PP-PR).

O texto original altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para tornar obrigatório o Estudo de Impacto na Vizinhança (EIV) para as construções de condomínios com mais de 80 unidades autônomas, em novos loteamentos habitacionais ou industriais e na construção ou ampliação de shopping centers e mercados com área interna superior 300 metros quadrados. O objetivo do projeto de Belinati é combater o crescimento urbano desordenado.

Hoje, o Estatuto da Cidade condiciona a aplicação do EIV à elaboração de lei municipal, sem fixar os casos em que seria obrigatório. No entanto, acatando argumentos do Ministério das Cidades, Hildo Rocha lembrou que uma lei federal tratando de um instrumento que deve ser regulamentado por lei municipal poderia prejudicar sua aplicação.

“A eficácia do instrumento requer elevado conhecimento da região do município, de seu plano diretor, seu zoneamento e outros planos e instrumentos de organização do território. É a realidade local de cada município que deverá ditar, caso a caso, a necessidade de elaboração de EIV e outros estudos”, disse Rocha

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4235/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 11/11/2016.

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