TJ/MG: Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais: expansão a partir de 1º/12/2016

A partir de 1º de dezembro de 2016, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 75 comarcas. Os selos físicos que não tiverem sido utilizados nesses ofícios serão recolhidos e encaminhados para a Corregedoria, no prazo de 24 horas. Mais detalhes sobre essa implantação definitiva e sobre o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização na Portaria 4609/CGJ/2016.

A Portaria 4609/CGJ/2016 foi disponibilizada na edição do DJe de 22/11/2016.

O selo é um instrumento de fiscalização da prática dos atos notariais e de registro, importante para a proteção dos interesses dos usuários e da Fazenda Pública. Sua modernização, com o formato eletrônico, foi prevista pela Portaria Conjunta 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.

Para consultar a validade do Selo de Fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro e outras informações, acesse o link Cartórios Extrajudiciais.

Para mais informações, acesse a página em Cartórios Extrajudiciais > Serviços para o Cidadão.

Fonte: TJ/MG | 23/11/2016.

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MPF: Áreas não desapropriadas dentro de unidades de conservação devem obedecer a normas ambientais

Entendimento foi encaminhado ao STJ, em recurso de agravo contra decisão do relator

Áreas contidas em unidades de conservação do tipo parque nacional – ainda não desapropriadas – podem ser objeto de proteção ambiental? No entendimento do subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, sim. Essa é a argumentação do membro do Ministério Público Federal (MPF) para o desprovimento do agravo em recurso especial (Agravo no Aresp nº 611.366/MG), interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O agravo é mais uma fase do processo que teve início com a denúncia do MPF contra Edson Luis Rigotto e Fabrizzio Antônio de Oliveira, acusados de crime ambiental por terem retirado vegetação nativa e construído um poço em uma área no interior do Parque Nacional da Serra da Canastra, que é uma unidade de conservação. A área desmatada pelos denunciados era privada, estava dentro da Fazenda Vale Formoso, que ainda não estava desapropriada para integrar o parque. Segundo a legislação, as unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público e áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.

A defesa dos acusados baseou-se nesse ponto – de que a área era privada e ainda não desapropriada – para argumentar que o local desmatado não poderia ser considerado área de preservação e, dessa forma, não haveria crime ambiental.

Segundo o membro do MPF, “a unidade de conservação é criada por ato do poder público editado para tal finalidade, no caso do Parque Nacional da Serra da Canastra, o Decreto 70.355/1972. Não é o ato de desapropriação que institui a unidade de conservação. A criação de unidade de conservação prescinde da desapropriação, que é ato posterior à criação da Unidade. Portanto, basta o decreto de criação para a existência do parque.”

O subprocurador-geral da República alega ainda que o fato de o imóvel ser caracterizado como privado não desobriga o proprietário a obedecer as limitações decorrentes da proteção ao meio ambiente. “Não é por ser privado o imóvel que os proprietários poderiam realizar as intervenções em área de preservação permanente, sem submeter-se ao controle do órgão ambiental competente”, argumenta o membro do MPF.

Unidades de conservação e área de preservação permanente – As unidades de conservação são áreas de proteção ambiental, reguladas pela Lei 9.985/2000, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Já a área de preservação permanente é regulada pelo novo Código Florestal como área coberta ou não por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações.

Parque Nacional Serra da Canastra – O parque, localizado na região sudoeste de Minas Gerais, foi criado em 1972, tem mais de 200 mil hectares e abrange seis municípios mineiros. A ideia da criação do parque nacional – incluído na legislação como unidade de conservação – é proteger as nascentes do rio São Francisco.

Fonte: MPF | 23/11/2016.

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IRIB apresenta sugestões sobre usucapião e regularização fundiária ao CNJ

Durante a audiência foi apresentado relatório sobre o registro eletrônico de Imoveis

Todas as sugestões feitas pelo IRIB com relação à regularização fundiária, à usucapião extrajudicial e ao registro eletrônico de imóveis foram apresentadas ao juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista, responsável pela área extrajudicial, desde agosto de 2016. Ele recebeu o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e o vice-presidente do Instituto para o Distrito Federal, Luiz Gustavo Ribeiro Leão, nesta quinta-feira (24/11), em Brasília/DF.

Na oportunidade, foram apresentadas sugestões à minuta de provimento da usucapião extrajudicial, em análise no CNJ. De acordo com o juiz Márcio Evangelista, mesmo com o prazo aberto para consulta pública sobre a matéria, a Corregedoria Nacional recebeu poucas sugestões. Também foram sugeridas soluções para a ampliação do Provimento nº 44/2015, que trata da regularização fundiária, mas que se restringe aos imóveis urbanos.

“Sugerimos a realização de um mutirão nacional de regularização fundiária. Com a anuência do CNJ, conseguiríamos abranger todos os municípios brasileiros”, acredita o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva. Segundo ele, esta medida se faz necessária tendo em vista que quase 50% dos imóveis brasileiros permanecem na irregularidade.

Também foi apresentado ao juiz auxiliar da Corregedoria Nacional um relatório atualizado sobre a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e das atividades da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, órgão de natureza técnica ligado ao IRIB, responsável pela gestão do Portal Registradores BR.

Fonte: IRIB | 24/11/2016.

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