TRF3 determina reintegração de posse de imóvel ocupado por terceiro em programa de arrendamento residencial da Caixa

Arrendatária não pagava as prestações desde 2009 e permitiu que outra pessoa morasse no local, descumprindo as obrigações do contrato

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a reintegração de posse de um imóvel, parte do Programa de Arrendamento Residencial da Caixa Econômica Federal (CEF), pois as parcelas estavam em atraso desde 2009 e o local estava sendo usado por terceiro.

A CEF ingressou com uma ação de reintegração de posse contra a arrendatária, que havia firmado contrato de instrumento particular de arrendamento residencial com opção de compra, mas desde 2009 não pagava nem as taxas de arrendamento, nem as taxas condominiais.

Em visita ao local, o oficial de justiça constatou que o imóvel estava trancado e com sinal de estar desocupado há vários meses. Ele informou ainda que, ao questionar o zelador do condomínio, descobriu que o morador havia sido preso e não aparecia no local há muito tempo. Além disso, o zelador desconhecia a arrendatária.

Após ser citada em outro endereço, a ré depositou em juízo parte da dívida. Porém, a sentença de primeiro grau determinou a restituição da posse do imóvel à CEF, bem como o levantamento dos valores pelo banco.

Como consequência, a ré apelou da decisão ao TRF3, pleiteando a reforma integral da sentença, para que pudesse pagar as prestações vencidas e não pagas e ter novamente a posse do imóvel, ou então, a devolução integral dos depósitos feitos nos autos.

O desembargador federal Paulo Fontes, relator do acórdão, explicou que a ação de reintegração de posse está fundamentada no descumprimento do contrato de arrendamento residencial com opção de compra, sendo certo que, nas ações possessórias, é direito do proprietário obter liminarmente a reintegração, quando caracterizado o esbulho.

Ele observou que embora haja depósito quitando parcialmente a dívida, a arrendatária não estava utilizando o imóvel como residência e o cedeu a terceiro, tanto que foi citada em outro endereço.

Segundo o desembargador, o fato de o imóvel estar desabitado há vários meses, já autoriza a confirmação da reintegração de posse.

Ele destacou jurisprudência sobre o tema: “A Lei nº 10.188/07, que institui o Programa de Arrendamento Residencial, prevê no artigo 9º que, diante do inadimplemento no arrendamento, findo o prazo da notificação ou interpelação, sem pagamento dos encargos em atraso, fica configurado o esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de reintegração de posse” (TRF3 – AG 2007.03.00.069845-7/SP).

Segundo outro julgado, “na hipótese de cessão de direitos relativos ao contrato, fica configurado esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de reintegração de posse, por consistir uma das obrigações do arrendatário que ele resida no imóvel” (TRF1 -AC nº 2004.34.00.009720-9).

Assim, o desembargador constatou a ocupação irregular do imóvel, restando configurado o esbulho possessório. No entanto, ele declarou que os valores depositados em juízo devem ser levantados pela ré e não pela CEF.

Ele explicou que “a cobrança de possível ‘taxa de ocupação’ por parte da CEF deverá ser objeto de ação própria, até porque, na hipótese dos autos, não cabe o efetivo pagamento do débito por meio de depósitos judiciais, tendo em vista que o contrato foi já extinto, pela ocorrência do esbulho possessório”.

Apelação Cível: 0000195-25.2012.4.03.6117/SP

Fonte: IRIB | 25/10/2016

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CNJ institui concurso de sentenças emblemáticas em Direitos Humanos

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, assinou, nesta terça-feira (25/10), durante a 240ª Sessão Plenária do Conselho, a portaria e o edital para realização do primeiro “Concurso Nacional de Pronunciamentos Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”. O concurso será realizado em parceria com o Ministério da Justiça e Cidadania e a Secretaria Especial de Direitos Humanos. Participaram da solenidade o ministro Alexandre de Moraes e a secretária especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o objetivo é promover a premiação de juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham proferido decisões simbólicas no sentido da efetividade dos direitos humanos, que ocorrem em todos os ramos da Justiça, mas que muitas vezes não têm repercussão na sociedade. A ministra ressaltou que a premiação não será em dinheiro. “É apenas para dar esse realce e a sinalização do papel do Poder Judiciário, num estado democrático de direito, que tem uma Constituição cujo ponto central é exatamente o da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais”, disse a presidente do CNJ.

Na opinião do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, o Poder Judiciário forte é a garantia da sociedade da aplicação integral dos direitos fundamentais. “Nada mais justo a criação de um prêmio para incentivar cada vez mais as decisões no tema de direitos humanos”, afirmou o ministro Moraes. Segundo ele existem importantes exemplos de decisões fundamentadas no princípio da dignidade da pessoa humana, na valorização do trabalho, e no combate ao preconceito, e a divulgação que será dada por meio deste prêmio vai fazer chegar à população a aplicação prática dos direitos humanos. “De nada adiantaria termos essa completa declaração de direitos humanos na Constituição se não tivéssemos um órgão independente para interpretar, aplicar e fazer cumprir suas decisões”, disse o ministro Moraes.

Categorias da premiação – A previsão, segundo a secretária especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan, é que o prêmio envolva 13 categorias, como os direitos da criança e do adolescente, pessoa idosa, mulheres, população negra, imigrantes e refugiados, população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual, população em privação de liberdade, combate ao tráfico e ao trabalho escravo. “Sabemos que as cortes, no estado de direito, têm como papel fomentar a cultura e a consciência de direitos, a supremacia constitucional. E é nesse sentido essa iniciativa pioneira, que visa ao fortalecimento da cultura de direitos humanos no Poder Judiciário, para uma prestação jurisdicional efetiva e orientada pelos parâmetros constitucionais e tratados internacionais”, disse Piovesan.

Fonte: CNJ | 25/10/2016.

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XVIII Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

XVIII Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

Modalidade Presencial

DATA: 28/10/2016 a 29/10/2016

HORÁRIO: 8h às 18h

VAGAS LIMITADAS

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Valor

Para Serventias Associadas: R$ 200,00 por pessoa.

Para Institutos membros com parceria:  ESA, IBDFAM, IEPTB-MT e Fundação da Escola Superior do Ministério Público R$ 200,00 por pessoa.

Para Serventias não Associadas: R$ 350,00 por pessoa.

Programação Provisória

Programação Provisória do XVIII Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

Fonte: Anoreg/BR | 25/10/2016.

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