Painel sobre retificação extrajudicial abre último dia da programação do XLIII Encontro Nacional

A professora e registradora de imóveis Daniela Rosário palestrou sobre o tema. Luiz Egon Richter e Bruno do Vale participaram dos debates

Tema importantíssimo para a prática registral – a retificação extrajudicial – abriu a programação do ultimo dia do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, em Salvador. A professora e registradora de imóveis em Monte Mor/SP, Daniela Rosário, foi a palestrante do painel, que também contou com a presença dos debatedores Luiz Egon Richter (RS) e Bruno do Vale (ES).

Integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário – CPRI/IRIB, Daniela Rosário, mostrou inicialmente a finalidade da retificação extrajudicial, que é a de corrigir dados que já existam no assento imobiliário. “Nunca podemos inserir dados novos, que não existam na matrícula do imóvel. O oficial registrador teve ter o bom cuidado de verificar isso”, recomendou.

A palestrante fez questão de frisar que a exatidão dos dados é extremamente importante para a publicidade registral.  “Somente se tem uma publicidade útil e eficaz, se o que consta nos livros imobiliários for o reflexo da realidade, atendendo os princípios do Registro Imobiliário, principalmente os princípios da especialidade objetiva e da especialidade subjetiva”, afirmou.

Daniela Rosário também destacou as espécies de retificação: de ofício ou a requerimento do interessado, unilateral e bilateral.  A palestrante alertou que, se a correção a ser feita se deve a erro cometido pelo oficial registrador ou tabelião, é vedada a cobrança de emolumentos.

A retificação consensual (bilateral) é uma grande inovação, propiciando a correção das informações tabulares sem a necessidade de procedimento judicial, realizada diretamente no Registro Imobiliário.  “Se há a possibilidade da via extrajudicial, não há necessidade de ação de retificação judicial, movimentando o Judiciário. Todos os juízes, invariavelmente, vão devolver ao cartório”, comentou Daniela Rosário, que também analisou julgamentos do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Veja a apresentação

Fonte: IRIB | 30/09/2016.

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Programação de quinta-feira encerra com o lançamento de cinco obras

Ricardo Dip, Henrique Ferraz, Tiago Burtet, Sérgio Busso, João Pedro Lamana Paiva e Pércio Brasil Alvares são autores de publicações importantes para os estudiosos do Direito Notarial e Registral brasileiro

No início da noite de quinta-feira, 29/9, após a programação de palestras, os congressistas puderam prestigiar o lançamento de sete obras importantes para o Direito Notarial e Registral. Entre elas, “Direito Registral e o novo Código de Processo Civil”, de Ricardo Dip; “Usucapião Extrajudicial”, de Henrique Ferraz; “Registro de Títulos e Documentos”, de João Pedro Lamana Paiva e Pércio Brasil Alvares; e da Coleção Cadernos IRIB: “Arrematação, Adjudicação, Alienação Judicial por Iniciativa Particular – 2ª edição”, de Sérgio Busso; e “Cédula de Crédito no Registro de Imóveis”, de Tiago Burtet.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ricardo Dip, coordenou a obra “Direito Registral e o novo Código de Processo Civil”, que contou com a colaboração de outros autores: Amanda Aparecida Gil Freitas Silbeira, Araken de Assis, Arruda Alvim, Eduardo Arruda Alvim, Glauco H. Matwijkow de Freitas, João Pedro Lamana Paiva, Leonardo Brandelli, Narciso Orlandi Neto, Patrícia Valeska Bigas Rodrigues, Rodrigo Pacheco Fernandes e Vicente de Abreu Amadei. “O IRIB sugeriu a edição desse trabalho, e aceitei prontamente. Então, de par com, no plano objetivo, propiciar, desde a óptica do registro, o começo de algumas meditações em torno do novo CPC, entendi excelente a ocasião para agremiar já notórias autoridades de nosso mundo do Direito com jovens estudiosos em ascensão intelectual”.

O ponto de partida do livro Usucapião Extrajudicial, de autoria do registrador de imóveis em Itapevi Henrique Ferraz, é a crise do processo civil, que vem sendo enfrentada no Brasil, sobretudo após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988. “Trata-se de esquadrinhar inicialmente uma visão do panorama da crise judiciária, bem como a desjudicialização em sentido geral, incluindo a autotutela, os métodos ditos alternativos de solução de conflitos e a tutela administrativa de interesses públicos e particulares”.

O volume nº 8 da Coleção Cadernos IRIB – “Arrematação, Adjudicação, Alienação Judicial por Iniciativa Particular – 2ª edição” traz as atualizações e modificações que referidos institutos tiveram com o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105) – em vigor desde 18 de março de 2016, e também com jurisprudências recentes que alteraram alguns comportamentos do registrador de imobiliário, quando frente a tais títulos. O tabelião no Rio de Janeiro/RJ Tiago Burtet lançou o último volume (nº9) publicado da Coleção Cadernos IRIB: “Cédula de Crédito no Registro de Imóveis”.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e o advogado Pércio Brasil Alvares lançaram a obra “Registro de Títulos e Documentos”. A obra examina de maneira didática e profunda o Direito Notarial e Registral em suas espécies, que dão origem aos cartórios extrajudiciais brasileiros.

Fonte: IRIB | 30/09/2016.

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MG: COMUNICADO URGENTE – Está adiado, por determinação judicial, o processo eleitoral do Recivil para o quadriênio 2016 a 2020.

Por determinação judicial as eleições foram adiadas.

O Recivil comunica a todos que, conforme notificação judicial recebida nesta manhã,  contendo cautelar, o processo eleitoral foi adiado. O Sindicato informará oportunamente sobre a realização de um novo pleito.

Veja abaixo a íntegra das decisões, em ordem cronológica, a que foi submetido este pleito:

20/09/2016- Acórdão publicado com decisão para a realização das eleições no prazo de 30 dias

29/09/16- Liminar suspendendo o pleito até o trânsito em julgado do processo.

30/09/2016- Manifestação de suspeição do desembargador autor da liminar que suspendeu o pleito.

30/09/2016- Liminar concedendo  a manutenção do processo eleitoral

01/10/2016- Cautelar adiando a realização do pleito

Fonte: Recivil | 01/10/2016.

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