Anoreg/AL une forças ao projeto “Balcão Cidadão”

Com nova parceria, emissão de certidões de nascimento e casamento devem ser facilitadas pela entidade

Levar cidadania a reeducandos. Esse é o principal objetivo do “Balcão Cidadão” que conta, a partir de agora, com um novo parceiro: a Associação de Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL). O projeto desenvolvido pela Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social viabiliza a documentação civil de todos os custodiados do sistema prisional. A documentação oferecida gratuitamente vai desde carteiras de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), título eleitoral, certidão de nascimento e casamento, até contas bancárias – abertas especificamente para os reeducandos trabalhadores.
Para o presidente da Anoreg/AL, Rainey Marinho, integrar esse projeto é poder contribuir para a construção de um país melhor. “Poder participar do Balcão Cidadão significa ajudar, de alguma forma, essas pessoas que estão detidas e sem acesso à cidadania. Faremos o que for possível para acelerar a emissão das certidões. Esse também é o papel que nós da Anoreg tentamos cumprir a todo momento, para a construção de um país melhor e mais justo”, reforçou.
O projeto que completa 4 anos de existência no final de agosto, já beneficiou mais de 3 mil pessoas, entre reeducandos e familiares de custodiados. Gisele Máximo, coordenadora do “Balcão Cidadão”, conta que a iniciativa tem resgatado o direito à cidadania dos custodiados alagoanos. Ela explica ainda que a documentação viabilizada é fundamental para reintegração social. “Com a identificação, o interno pode usufruir de diversos benefícios no sistema prisional, como: trabalho, educação e tratamento médico. Por isso estamos sempre conscientizando os familiares e custodiados para colaborar conosco”, ressaltou Gisele Máximo.
Para a coordenadora do projeto, a inclusão da Anoreg na iniciativa na vai agilizar esse processo. “O Balcão Cidadão é um trabalho em equipe que vem dando muito certo. A Anoreg chega para unir forças e agilizar o processo da retirada das certidões de nascimento, e casamento, durante os casamentos coletivos. A entidade vai nos auxiliar no acesso aos cartórios. E isso com certeza trará mais agilidade ao resgate do direito da cidadania dos custodiados alagoanos”, ponderou.
Para que o trabalho tenha êxito, a Seris conta com parcerias com o Instituto de Identificação, a Receita Federal, o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Eleitoral e a Caixa Econômica Federal.

Fonte: Anoreg – AL.

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Como verificar a autenticidade da Apostila?

Como verificar a autenticidade da Apostila?

A Apostila da Convenção de Haia é um certificado utilizado em âmbito internacional para facilitar transações comerciais e jurídicas, a fim de consolidar toda a informação necessária para tornar válido um documento público em outro país signatário do tratado. A autenticidade da Apostila será feita por meio da leitura de um código de barras chamado QR Code, que pode ser facilmente reconhecido por câmeras de aparelhos celulares.

O país de destino pode questionar a Autoridade Competente que emitiu a Apostila para ver se as informações conferem com a do país de origem. Na “Seção Apostila” está o contato das Autoridades, incluindo telefone e site, assim como o registro eletrônico online, e‑Registros.

Os registros permitem verificar a origem da Apostila por meio de uma simples busca, agilizando o trabalho de responder e‑mails e telefonemas sobre o assunto. Caso a Autoridade Competente utilize o e‑Registros, o site será mencionado na Apostila.

Veja a Seção da Apostila: http://migre.me/uLpeL

Fonte: Anoreg – BR | 26/08/2016.

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Concurso MG – Edital 2/2015 – EJEF comunica a exclusão da Lei Estadual nº 14.309/02 do conteúdo programático do edital

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 2/2015

AVISO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira, e considerando que a Lei Estadual nº 14.309, de 19/06/2002, encontra-se revogada, a EJEF comunica a exclusão do referido ato normativo do conteúdo programático da disciplina de Registros Públicos (Direito Notarial e Registral), constante do anexo III do Edital em epígrafe.

Esclarece-se, todavia, que em nenhuma das questões das provas anteriores ou daquelas que serão aplicadas nos dias 27 e 28/08/2016, para os dois critérios de ingresso, Provimento e Remoção, a legislação em comento foi considerada para efeito de sua elaboração.

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 25/08/2016.

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