ARPEN-SP SE REÚNE COM A OAB-SP PARA DEBATER DECRETOS FEDERAIS SOBRE PRIVACIDADE DE DADOS

Na quinta-feira (21.07), a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Monete Hipólito Serra, juntamente com o Oficial do Registro Civil de Cotia e diretor da Regional da Grande São Paulo, Gustavo Renato Fiscarelli, se reuniram com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), Marcos da Costa, para alertar a entidade sobre os riscos dos Projetos de Lei 1775/2015, 5276/2016 e dos Decretos Federais 8270/2014, 8777 e 8789, estes do ano de 2016 e que tratam de temas relacionados à privacidade do cidadão.

Entre as informações colocadas em risco pelas novas legislações estão o fornecimento de dados de pessoas físicas como nascimentos, óbitos, adoções, protestos, adoções e programas de proteção às testemunhas, que são de responsabilidade dos cartórios, e que integram a base de dados do Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (SIRC), administrado pelo Governo Federal, que seria disponibilizada à órgãos públicos e privados.

De acordo com Monete, a disponibilização desses dados fere o princípio privacidade, pois o Governo poderá colocar em risco as informações dos cidadãos brasileiros concentrando-as em uma base de dados única, que pode ser acessada por empresas nacionais e estrangeiras indiscriminadamente. Gustavo Fiscarelli acrescentou que outras entidades como o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública, já manifestaram preocupação com o tema da privacidade dos dados.

O presidente da OAB se comprometeu a avaliar com mais precisão os decretos e dar atenção especial à causa do sigilo de dados, pois acredita que a concentração de informações em uma base única pode ser danosa para a população.

Fonte: Arpen – SP | 21/07/2016.

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TJ/BA: Alteração do nome dos pais no registro de nascimento passa a ser feita diretamente no cartório

A alteração do nome dos pais no registro de nascimento, em decorrência da mudança do sobrenome de algum deles (patronímico), já pode ser feita diretamente no cartório de registro civil. O cidadão não precisa mais entrar com processo de retificação de registro para fazer essas alterações.

Casamento, separação ou divórcio são situações que podem gerar mudança nos nomes.

A determinação, que aprimora os serviços notariais e de registro no estado da Bahia, está prevista em provimento conjunto da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia. Publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (18), a norma já está valendo.

O documento altera o art. 645 do Código de Normas e Procedimentos de Serviços Notariais e de Registro do TJBA. Agora, basta o cidadão apresentar a documentação comprobatória da mudança do nome de seus pais ao oficial do cartório e solicitar que seja feita a alteração.

A medida, já adotada em outros estados, simplifica e desburocratiza esse tipo de demanda, evitando a judicialização. A alteração do patronímico familiar dos pais passa a ser feita diretamente no cartório, de forma rápida, prática e econômica.

O patronímico é o termo usado na área jurídica para o sobrenome de família cuja origem encontra-se no nome do pai ou de um ascendente masculino.

Assinam o provimento o corregedor geral da Justiça, desembargador Osvaldo Bomfim, e a corregedora das comarcas do interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.

Clique aqui e leia a íntegra do Provimento nº 8/2016

Fonte: TJ – BA | 22/07/2016.

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TJ/MA: Corregedoria inicia inspeções e visitas técnicas em Cartórios

Sob a presidência da juíza auxiliar da Corregedoria, Sara Gama, a equipe de inspeções, designada pela corregedora-geral, desembargadora Anildes Cruz, através da Portaria nº 2253/2016, iniciou os trabalhos de inspeção técnica no dia 13 de julho, pela 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís. Em seguida, no dia 19, a equipe esteve em São José de Ribamar, nas serventias extrajudiciais de 1º e 2º Ofício.

Nas visitas técnicas e inspeções, a equipe segue um roteiro de trabalho predeterminado através de portaria assinada pela corregedora da Justiça. Ao final, um relatório é produzido contendo itens sobre as condições gerais de funcionamento dos cartórios inspecionados, orientações e recomendações aos cartorários quanto às situações adversas encontradas.

Durante as inspeções nas unidades extrajudiciais, o atendimento ao público não sofre modificações ou suspensões.

Nas inspeções a juíza é auxiliada pelos servidores Rafael Duarte Ribeiro, Andrea do Socorro Rodrigues Coelho, Arthur Almada Lima Neto, Josmar Silva Pereira Filho e Adriano Aurélio de Menezes Braga.

Fonte: TJ – MA | 22/07/2016.

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