CONHEÇA O JUIZ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO: ANTONIO CARLOS ALVES BRAGA JUNIOR


  
 

O Juiz Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Antonio Carlos Alves Braga Junior, ingressou na magistratura em 1990. Desde que se mudou para a capital, atuou na equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/SP), na equipe de juízes auxiliares da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou pela Assessoria de Tecnologia da Informação do TJ/SP – sempre envolvido com temas notariais e registrais – e se tornar membro da Academia Notarial Brasileira (ANB). Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, o juiz falou sobre a atuação do notário paulista, discutiu a edição do Provimento n° 31/2013, avaliou as mudanças tecnológicas que estão impactando os serviços extrajudiciais nos últimos anos e conjecturou sobre o futuro da atividade tabelioa. “O Serviço Extrajudicial é capaz de preparar as cartas de sentença em poucos dias, com eficiência e segurança, considerada a capacidade técnica dos titulares das delegações”, analisou. “Não é por ter raízes na antiguidade que os notários não podem ajudar a definir o futuro”. Leia abaixo a entrevista na íntegra.

Jornal do Notário: O senhor poderia nos contar um pouco sobre a sua trajetória profissional?
Antonio Carlos Alves Braga Junior: Ingressei na magistratura em 1990. Em 1995, vim para a Capital. Atuei na equipe de Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça em duas gestões, 1996/7 (Des. Márcio Martins Bonilha) e 2012/3 (Des. José Renato Nalini). Estive na equipe de Juízes Auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, na gestão do Ministro Cezar Peluso (2010/2012). Nesses períodos de atividade administrativa, atuei nos temas do serviço extrajudicial. Com grupos de trabalho (GTs) integrados por vários Notários e Registradores, atuei na construção ou desenvolvimento de centrais de serviços eletrônicos, que vejo como o futuro da atividade. Depois disso, passei pela Assessoria de Tecnologia da Informação, do Tribunal de Justiça, na equipe do Presidente Nalini (2014/5), período em que participei do complemento (58%) da implantação do processo digital na totalidade das comarcas do Estado. Atualmente, como Juiz Substituto em Segundo Grau, atuo na Câmara Especial do Tribunal de Justiça.

Jornal do Notário: O Tribunal de Justiça homenageou em 2015 o desembargador Antonio Carlos Alves Braga por sua nobre atuação no Judiciário paulista. Que legado o desembargador deixou para o senhor e para a magistratura bandeirante?
Antonio Carlos Alves Braga Junior: Converso com ele, na minha imaginação, praticamente todos os dias. Sua vida foi profundamente marcada pelo Judiciário. Foram mais de 40 anos de serviço. Seu envolvimento com a “vida” da Justiça ia muito além do cumprimento do dever. Embora ferrenho defensor das tradições e dos costumes, cultor dos “mais velhos” e dos já falecidos, tinha ele uma excepcional capacidade de enxergar o futuro e lutar pela sua concretização. Sempre me pergunto o que ele pensaria dos caminhos políticos e administrativos do Tribunal de Justiça e de casos que tenho sob análise. As lições que tenho de sua maneira de pensar e de agir ganham novo sentido, mais aprofundado, a cada dia, na medida em que eu mesmo, com a idade, amplio minha compreensão da vida pessoal e da carreira.

Jornal do Notário: Como autor do parecer que embasou a edição do Provimento n° 31/2013 (autorizou a emissão de cartas de sentença pelos cartórios), quais benefícios para a população e para os operadores do Direito o senhor destaca desde a viabilização de tal atribuição para o setor extrajudicial?
Antonio Carlos Alves Braga Junior: A medida teve como efeitos facilitar a vida do usuário, desafogar parcialmente os serviços dos cartórios judiciais e estabelecer mais um serviço passível de prestação pelo serviço extrajudicial. A expedição de cartas de sentença, como os formais de partilha, principalmente, é atividade trabalhosa para os cartórios judiciais. Não raras vezes, tomam-se meses até que esses documentos sejam produzidos e entregues aos interessados. Várias situações jurídicas ficam na condição de mera expectativa, enquanto não concretizada com tais documentos. É atividade que não envolve decisão judicial. A permissão de produção das cartas de sentença pelo serviço notarial, a critério do interessado, criou uma enorme ampliação na estrutura de atendimento. O Serviço Extrajudicial é capaz de preparar as cartas de sentença em poucos dias, com eficiência e segurança, considerada a capacidade técnica dos titulares das delegações. Se o notário era autorizado por lei a realizar a própria partilha de bens, por escritura pública, porque não poderia expedir as cartas de sentença das partilhas judiciais? Com tal distribuição de tarefas, acredito que ficam valorizadas o Poder Judiciário, ao se concentrar na atividade essencial de julgar, e o serviço extrajudicial, ao ampliar a gama de serviços que pode oferecer à população.

Jornal do Notário: Como o senhor avalia as mudanças tecnológicas que estão impactando os serviços registrais e notariais nos últimos anos?
Antonio Carlos Alves Braga Junior: No campo da tecnologia digital, temos a tendência de superestimar resultados num prazo de três anos, e de subestimar os que serão alcançados em dez anos. E esses dez anos passam rápido! Vejo nas mudanças tecnológicas uma transformação radical nas atividades registrais e notariais. Preservada a essência dos atos, mudará a forma, o tempo e o local da atividade. Os serviços extrajudiciais devem buscar o patamar, via tecnologia digital, em que todo o serviço funcione como um único organismo. O foco tem que mudar, definitivamente, da unidade (cartório) para a totalidade do serviço. O endereço físico do cartório deve ser alternativa, e não elemento obrigatório, para o usuário. A informação tem tanto mais valor quanto mais disponível estiver. Ao se alcançar elevado nível de integração dos serviços (e disso, as centrais digitais são apenas o começo), o cidadão, as empresas e os órgãos de Estado devem ter acesso a uma quantidade avassaladora de informações quase instantâneas. Como decorrência, a atividade econômica e a administração pública poderão estar fortemente apoiadas no serviço extrajudicial. É nisso que se deve mirar. Os recursos tecnológicos estão disponíveis. O desafio é saber como utilizá-los para construir o que hoje ainda não existe.

Jornal do Notário: Qual é a avaliação do senhor diante a atuação conjunta do âmbito judicial com a atividade extrajudicial?
Antonio Carlos Alves Braga Junior: São atividades que têm estreita afinidade. Há nem tanto tempo, parte da atividade judiciária era realizada pelos notários e registradores. O Judiciário necessita de um radical enxugamento. Fomos, com o tempo, abarcando tarefas demais, muitas afastadas da atividade essencial que é gerir e julgar as demandas. Acredito que muitas tarefas podem ser transferidas para o serviço extrajudicial ou realizadas de modo conjunto. O exercício privado da atividade permite flexibilidade e possibilita rápida adaptação a mudanças. Isso leva ao fortalecimento recíproco.

Jornal do Notário: Como membro da recém-instalada Academia Notarial Brasileira (ANB), de que forma o senhor avalia a criação dessa entidade?
Antonio Carlos Alves Braga Junior: Excelente iniciativa. Há muito, realiza-se a construção do conhecimento de maneira muito profícua, mas difusa, por meio das dedicadas Associações, em parcerias com o Judiciário ou com entidades de ensino. Agora, a construção do conhecimento tem sua própria casa. Há liberdade para a discussão, para a tomada de posições. Muitos resultados, acredito que a Academia deve proporcionar, como por exemplo, subsídios para alterações legislativas e normativas, e também para a administração do serviço notarial. Para se rumar para o futuro, é necessária boa ideia do que se pretende alcançar, e essa ideia decorre do estudo, da reflexão e do diálogo.

Jornal do Notário: O novo texto do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) representou um avanço para os notários. Como o senhor enxerga o futuro do notariado?
Antonio Carlos Alves Braga Junior: As relações humanas estão se desprendendo da localização física e da sincronia. Negócios se fazem à distância, e os interlocutores não necessariamente atuam simultaneamente. O notariado precisa muito pensar sobre isto. Como se pode preservar a essência da atividade no mundo virtual? Mais do que atender os usuários (particulares ou corporativos, privados ou públicos), acredito que o notariado deve antecipar-se às suas necessidades. Não é o usuário que diz ao inventor que equipamento ou software ele quer; é o inventor que apresenta ao usuário o que mais bem atende suas necessidades. Acredito que essa lógica possa e deva aplicar-se também ao serviço notarial. Não é por ter raízes na antiguidade que os notários não podem ajudar a definir o futuro.

Fonte: CNB – SP | 08/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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