Status de “casado” no Facebook ajuda a comprovar união estável

Segundo TJ/RN, casal manteve relação pública, contínua e duradoura, ultrapassando o mero namoro.

Desde que submetidas ao contraditório, provas obtidas por meio de redes sociais e sites de relacionamento – Facebook, WhatsApp e Instagram, por exemplo – são aptas a demonstrar relações jurídicas como a união estável.

O entendimento, esposado pelo desembargador João Rebouças, foi adotado pela 3ª câmara Cível do TJ/RN para reconhecer a existência de união estável entre uma mulher e seu falecido companheiro, vítima de acidente de moto em 2013.

“No caso, tanto a autora/recorrida quanto o seu falecido companheiro demonstravam no site do Facebook que mantinham uma relação afetiva e pública: ambos se tratavam como ‘casados’ no mencionado site de relacionamentos.”

Por meio destas provas – aliadas a depoimentos de testemunhas –, o colegiado concluiu que o casal manteve uma relação afetiva consistente numa convivência pública, contínua e duradoura, podendo ser considerada como união estável, ultrapassando a mera relação de namoro.

Duas versões

No recurso ao tribunal potiguar, a ex-sogra da autora alegou que o que houve entre seu filho e a mulher foi apenas um mero relacionamento amoroso sem o intuito de constituição de família, tanto que não tiveram filhos.

A mãe do rapaz afirmou que o relacionamento não foi contínuo, nem duradouro, já que o casal vivia em conflito. Argumentou, ainda, que seu filho sempre residiu e fazia todas as refeições na casa da genitora.

Relação consistente

Em seu voto, João Rebouças levou em consideração que a autora e seu antigo companheiro mantiveram o relacionamento amoroso por cerca de 8 anos, sendo 3 deles de namoro e 5 residindo juntos, sob o mesmo teto.

Citando as provas colhidas da rede social, o relator afirmou que nos dados pessoais do rapaz é possível constatar que ele se apresentava como sendo “casado” com a autora. Há ainda fotos dos dois juntos “demonstrando que a relação era pública”.

“Além do mais, das demais provas colhidas no processo – depoimentos de testemunhas e declarantes e termo de rescisão contratual – aliadas às provas obtidas por meio de redes sociais, é possível concluir que a autora/recorrida e o Sr. W. P. C. de S. (falecido) mantiveram uma relação afetiva consistente numa convivência pública, contínua e duradoura e cujo arranjo amoroso pode ser considerado como união estável (art. 1.723 do Código Civil), ultrapassando a mera relação de namoro.”

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0130653-07.2013.8.20.0001.

Clique aqui e confira a decisão.

Fonte: Migalhas | 03/05/2016.

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TJ/AL: Associação de registradores estimula consciência ambiental entre 242 associados

Campanha Atitude Verde será posta em prática nos próximos dias com propósito de substituir copos descartáveis por canecas entre funcionários de cartórios de todo o estado

A Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), entidade que congrega 242 cartórios extrajudiciais, todos sob fiscalização da Corregedoria Geral do TJ, idealizou e colocará em prática nos próximos dias a Campanha Atitude Verde Anoreg/AL, cuja finalidade é estimular a consciência ambiental entre seus associados.

O projeto da entidade de classe, que confeccionará canecas com a marca da Campanha para estimular a redução do uso de copos descartáveis entre funcionários, deve atingir todas as unidades cartorárias vinculadas à entidade, na capital e no interior do estado.

“As crises ambientais estão se agravando no planeta. Sabemos o quanto isso interfere na vida das pessoas hoje e dos riscos que isso pode causar no futuro. Não podemos cruzar os braços e fingir que isso é uma realidade distante”, explica Rainey Marinho, presidente da Associação.

Ele avisa que a Anoreg vai desenvolver ações sustentáveis, através da Campanha Atitude Verde. “Queremos estimular a consciência ambiental em nossos associados e facilitar a adoção de medidas simples, mas que fazem muita diferença nessa busca pela preservação do meio ambiente”, reforça.

Fonte: TJ/AL | 03/05/2016.

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ARPEN-SP INFORMA PROCEDIMENTO DE COMUNICAÇÃO DE CARGA NEGATIVA DE ÓBITOS AO SIRC

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa seus associados sobre o procedimento a ser adotado para a comunicação de carga negativa de óbitos ao Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (SIRC) quando a serventia não registrar nenhum óbito em determinado mês.

Quando isso ocorrer, o responsável pelo cartório terá que acessar o Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (SIRC) e, através do menu “Funções de Serventia“, utilizar a opção “Declaração de Inexistência de Movimento” e declarar que no mês especificado não foi lavrado nenhum registro na unidade.

Caso não realize este procedimento, o cartório constará como inadimplente na comunicação dos óbitos, visto que, por não haver registro, nenhuma informação foi enviada via Central de Informações do Registro Civil (CRC) para o SIRC.

Fonte: Arpen/SP | 03/05/2016.

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