SP: Comunicado CG Nº 1595/2015 – Sobre retificação de um ou mais elementos de um determinado registro civil puder afetar outros assentos relacionados à mesma pessoa natural

Sobre retificação de um ou mais elementos de um determinado registro civil puder afetar outros assentos relacionados à mesma pessoa natural – PÁG. 30 DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1595/2015

A Corregedoria Geral da Justiça comunica que, nos casos em que a retificação de um ou mais elementos de um determinado registro civil puder afetar outros assentos relacionados à mesma pessoa natural, anteriores ou sucessivos, contaminados pelo(s) mesmo(s) erro(s) porventura nele(s) existente(s), o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais responsável poderá valer-se da decisão judicial e ensejar o procedimento administrativo previsto no artigo 110 da Lei nº 6.015/73, dispensando-se a ordem judicial, mas não a manifestação conclusiva do Ministério Público.

Fonte: Anoreg/SP | 03/12/2015.

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SP: Comunicado CG Nº 1583/2015 – COMUNICA aos futuros candidatos do 10º Concurso que os serviços correspondentes à especialidade de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SANTANA DE PARNAÍBA continuarão sendo prestados, com exclusividade, pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca

COMUNICA aos futuros candidatos do 10º Concurso que os serviços correspondentes à especialidade de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SANTANA DE PARNAÍBA continuarão sendo prestados, com exclusividade, pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca – PÁG. 25 DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1583/2015

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos futuros candidatos do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que os serviços correspondentes à especialidade de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SANTANA DE PARNAÍBA continuarão sendo prestados, com exclusividade, pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca que, na forma do Provimento 747/2000, do Colendo Conselho Superior da Magistratura, tem direito pessoal de fazê-lo, passando a atribuição de sua prestação ao novo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede somente quando for declarada extinta a delegação pessoal do referido Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.

(01, 02 e 03/12/2015)

Fonte: Anoreg/SP | 03/12/2015.

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ARPEN-SP DISPONIBILIZA MANUAL PARA EMISSÃO DO CPF NA CRC NACIONAL

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), disponibiliza o Manual para emissão do CPF na CRC Nacional.

Clique aqui para ter acesso ao arquivo.

(atualizado em 02.12)

Fonte: Arpen/SP | 01/12/2015.

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