Associações de magistrados consideram PEC dos cartórios retrocesso

Para entidades, concurso público é requisito para atividade notarial e de registro.

Entidades de classe representativas da magistratura nacional emitiram nota técnica contra a PEC dos cartórios (471/05), que autoriza a outorga de titularidade da atividade notarial e de registro sem concurso público.

De acordo com Ajufe, AMB e Anamatra, a proposta contraria os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, e eficiência, ao mesmo tempo em que vulnera a “regra de ouro” que consagra a investidura na atividade dos serviços extrajudiciais “pela via isonômica e republicana do concurso público“.

“Eventual aprovação da PEC em referência, constituir-se-á em notório retrocesso, uma vez que permitirá a investidura na titularidade de cartórios extrajudiciais por aqueles que não se submeteram à exigência do concurso público.”

Confira a íntegra.

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NOTA TÉCNICA

Assunto: Manifestação contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 471/2005, que autoriza a outorga de titularidade da atividade notarial e de registro sem concurso público.

Excelentíssimos Senhores Deputados:

A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB; Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA; e Associação dos Juízes Federais – AJUFE, vem, respeitosamente, expor a Vossas Excelências manifestação contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 471/2005.

A AMB, ANAMATRA e AJUFE entendem que a PEC em referência contraria frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, e eficiência, ao mesmo tempo em que vulnera a “regra de ouro” que consagra a investidura na atividade dos serviços extrajudiciais pela via isonômica e republicana do concurso público. (Art. 37, II, e § 2º da CR/88).

Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Estado brasileiro tem avançado de modo bastante significativo em busca de uma burocracia mais moderna e eficiente, fundada em bases democráticas e desprendida das amarras do patrimonialismo e do protecionismo que ainda perseguem relevantes setores da administração Pública, direta ou delegada. Deste modo, eventual aprovação da PEC em referência, constituir-se-á em notório retrocesso, uma vez que permitirá a investidura na titularidade de cartórios extrajudiciais por aqueles que não se submeteram à exigência do concurso público.

É relevante destacar que diferentes setores da sociedade civil, como também órgãos expoentes do Poder Judiciário – como o STF e o CNJ – já se posicionaram inúmeras vezes no sentido de defender o Texto Constitucional na parte em que este exige o provimento na atividade cartorial, exclusivamente, mediante prévia aprovação em concurso, o que reforça a legitimidade da presente manifestação.

Com a rejeição do substitutivo da Comissão Especial, em 15/05/2012, o texto votado em primeiro turno pelo plenário da Câmara dos Deputados, passou a ser o original, ou seja, aquele que suprime os concursos públicos para as serventias extrajudiciais, situação mais grave que a do substitutivo.

Sem dúvida, a supressão de concurso público é um retrocesso sem precedente, pois além de suprimir a regra “de ouro” do concurso público para o acesso aos serviços extrajudiciais, com a escolha dos melhores quadros para possibilitar a melhor prestação dos serviços, os mais de 100 mil candidatos aos concursos em andamento, que se prepararam ao longo da vida, com essa PEC, teriam os certames cancelados.

Portanto, pelas razões ora expostas, a AMB, ANAMATRA e AJUFE, respeitosamente, pugnampela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 471/2005.

Atenciosamente,

João Ricardo dos Santos Costa
Presidente da AMB

Germano Silveira Siqueira
Presidente da Anamatra

Antônio César Bochenek
Presidente da Ajufe

Fonte: Migalhas | 03/09/2015.

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Justiça Federal de Santa Catarina suspende decisão do CNJ que determinou teto para os delegatários interinos do Estado

Ação ordinária movida por Sindicato Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina-Sinoreg-SC

Clique aqui para conferir a decisão na íntegra.

Fonte: Arpen/Brasil – TJ/SC | 03/09/2015.

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TJ/RN – Concurso Cartorários: audiência de reescolha será realizada no dia 10 de setembro

Portaria conjunta assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do RN e pelo corregedor geral de Justiça, desembargadores Claudio Santos e Saraiva Sobrinho, disciplina o procedimento da 2ª audiência de escolha, processo de recebimento do título de outorga de delegação e de investidura aos aprovados no concurso público para cartorários no Estado. Veja AQUI a Portaria Conjunta nº 18/2015.

Trinta serventias estão disponíveis para reescolha dos demais aprovados, após os primeiros notários terem renunciado a outorga ou não terem assumido a serventia no prazo estipulado. A relação das serventias vagas pode ser acessada AQUI. A audiência será realizada no dia 10 de setembro, às 9h, no auditório da sede do TJRN. Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de uma hora, para devida identificação.

O normativo destaca que os candidatos convocados na 1ª audiência “que estejam em efetivo exercício nas serventias escolhidas ficam cientes, desde já, de que a nova escolha de serventia será irretratável, e, portanto, de que a serventia que ocupavam será automática e imediatamente disponibilizada para reescolha aos candidatos subsequentes”.

Cada candidato terá o tempo de, no máximo, quatro minutos para a escolha da serventia, contados a partir do instante em que lhe for concedida a palavra.

Fonte: TJ/RN | 03/09/2015.

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