XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro será em Santa Catarina

A linda cidade de Balneário Camboriú-SC foi escolhida como sede do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. O evento está confirmado e acontecerá de 15 a 18 de novembro deste ano, no hotel Infinity Blue, que foi fechado somente para esse importante encontro.

O Congresso, que já é tradição, é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR, e conta com a presença de renomados professores nacionais e internacionais.

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 Serviço:

 XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Local: Infinity Blue – Balneário Camboriú – Santa Catarina

Data: 15/11/2015 à 18/11/2015

Horário:

Informações e inscrições: em breve

Contatos: (61)3323-1555 e eventos@anoregbr.org.br

Fonte: Anoreg – SC | 07/04/2015.

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XX Congresso Mundial de Direito Registral ocorrerá em Dubai

O XX Congresso Internacional de Direito de Registral já tem data. De acordo com a reunião que ocorreu na última Assembleia Geral em Santiago, Chile, o evento acontecerá do dia 22 a 24 de fevereiro de 2016, em Dubai.

Os temas escolhidos para a conferência são: “Registros de Propriedade como Produtores de Dados” e “Registro Inteligente, Cidade Sustentável”.

Como nos congressos anteriores, foram estabelecidas a comissão organizadora e o comitê científico para apresentação e comunicação.

Informações sobre os horários das palestras, endereço do local e valores estarão disponíveis neste link.

Fonte: iRegistradores – Com informações do IPRA-CINDER | 15/04/2015.

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ISSQN paulistano: no dia 17 de abril (sexta-feira p.f.), vence o prazo para a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado instituído pela Lei nº 16.097/2014, relativo a débitos oriundos de parcelamentos em andamento.

A Lei nº 16.097/2014 permite a inclusão no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI-2014, de saldos de débitos oriundos de parcelamentos em andamento, com exceção daqueles parcelados com base nas Leis nºs 13.092/2000 e 14.129/2006, desde que formalizado o pedido respectivo até o dia 17 de abril de 2015.

Esclarece o Dr. Rubens Harumy Kamoi, Diretor do Grupo Serac e Coordenador da Kamoi Advogados Associados, que o prazo acima referido foi fixado por meio do artigo 3º, § 9º, do Decreto nº 55.828/2015, que regulamentou a Lei nº 16.097/2014.

Para os demais débitos parceláveis, o prazo vence em 30 de abril de 2015.

Fonte: INR Publicações – Publicado no Boletim Eletrônico INR nº 6901 | 15/4/2015.

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