STF: Legislação estadual deve fixar regra de desempate em concurso de remoção em cartório

O critério de desempate em concursos de remoção para titular de cartórios devem seguir a orientação da legislação estadual e não a regra da maior idade previsto Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (10), negou o Mandado de Segurança (MS) 33046 e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça que afastou o titular do 6º Ofício de Protestos de Títulos de Curitiba (PR). O relator do MS, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) sanou qualquer dúvida sobre o tema ao estabelecer especificamente que a “legislação estadual disporá sobre as normas e os critérios para o concurso de remoção”.

O relator lembrou que, de acordo com a Constituição Federal, a natureza do serviço notarial e de registro é de caráter privado, mas exercido por delegação do poder público. Salientou que o constituinte originário fixou poucas diretrizes sobre a ocupação, remetendo à legislação ordinária a regulação das atividades. O ministro ressaltou que a exposição de motivos do Projeto de Lei 2.248/1991 – transformado na Lei dos Cartórios – sustentava que, em decorrência da relevância territorial dos serviços notariais, e do fortalecimento do sistema federativo com a Constituição de 1988, seria recomendável que sua regulação fosse realizada no âmbito de cada estado e do Distrito Federal.

“Veja que o reconhecimento da competência dos estados para fixar as normas e os critérios para o concurso de remoção em cartórios extrajudiciais é postura que se afeiçoa à compreensão mais recente do Plenário do STF no sentido de prestigiar, como regra geral, as iniciativas regionais e locais, a menos que ofendam norma expressa e inequívoca da Constituição Federal”, destacou o ministro ao frisar que esse fundamento foi afirmado pelo Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4060, também de sua relatoria.

O ministro destacou que, por ser norma específica para reger concurso de remoção, a Lei 14.594/2004, do Estado do Paraná, deve prevalecer sobre o Estatuto do Idoso no ponto em que trata do desempate. Lembrou ainda que não há que se falar em hierarquia entre lei federal e estadual, pois o constituinte originário remeteu especificamente a competência sobre o tema ao legislador estadual.

“Não se está a negar vigência ao Estatuto do Idoso, que veio concretizar a proteção aos direitos do idoso na ordem jurídica brasileira. Tal garantia encontra-se amparada nos princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana, fomentando a busca por uma sociedade cada vez mais isonômica, justa e solidária. O que ocorre é que a lei estadual, por ser norma específica para regular o concurso de remoção para serviços notariais no Estado do Paraná, deve prevalecer sobre o Estatuto do Idoso no ponto em que trata de critérios de desempate neste certame em particular”, frisou o ministro.

Com o julgamento, foi cassada a liminar que suspendeu os efeitos do ato do CNJ.

Fonte : STF | 10/03/2015

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Muitos Presentes da Cruz – Por Max Lucado

*Max Lucado

Muito tem sido dito sobre “O presente da cruz” de Jesus. Mas e os outros presentes? E os pregos, e a coroa de espinhos? As roupas tiradas pelos soldados? Você parou para abrir estes presentes?

Sabe, Ele não tinha que nos dar estes presentes. O único ato requerido para nossa salvação era o derramamento de sangue, mas Ele ainda fez mais. Muito mais!

Examine a cena da Cruz – e o que você encontra? Uma esponja ensopada de vinagre. Uma placa. Duas cruzes ao lado de Cristo. Presentes divinos com o objetivo de provocar aquele momento, aquele milésimo de segundo quando seu rosto vai se iluminar, seus olhos aumentar, e Deus vai ouvir você sussurrar, “Você fez isso por mim?” Podemos ousar ter tais pensamentos?

Desembrulhemos esses presentes de graça – como se fosse a primeira vez. Pause e ouça. Talvez você O ouvirá cochichar, “Eu fiz isso só pra você!”

Fonte Site do Site do Max Lucado – Devocional Diário | 12/03/2015.

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TJ/MA: Encoge do Piauí recebe inscrições até o próximo dia 17

O 68º Encontro de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que acontece na Cidade de Teresina (PI), recebe inscrições até o dia 17 de março. O evento será realizado no Hotel Metropolitan, nos dias 25, 26 e 27 deste mês, e tem como tema “Gestão da Informação: garantia de celeridade e efetividade”.

O Encoge constitui-se em uma iniciativa do Colégio de Corregedores do Brasil, que é presidido pela desembargadora Nelma Sarney (TJMA). A finalidade é de estabelecer o intercâmbio de práticas entre Corregedorias do País, visando ao fomento de ações que fortalecem a Justiça brasileira. Mais uma vez, o Encontro terá a presença da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Com foco na celeridade como fator de melhoria da prestação dos serviços judiciais, serão debatidas temáticas como o Novo Código de Processo Civil sob a ótica da efetividade; sistema integrado de correição, que é a atividade desenvolvida pelas corregedorias para fiscalização e acompanhamento das ações judiciais nas unidades de 1º grau; e gestão de serventias extrajudiciais, além de outros assuntos relacionados a cartórios.

Corregedores também terão oportunidade de discutir sobre melhorias no processo de adoção internacional e projetos sociais no âmbito do Judiciário. Ainda haverá importante debate acerca do combate ao “uso predatório da Justiça”, oportunidade em que práticas como o excesso de recursos impetrados por grandes litigantes resultam no congestionamento de ações judiciais e na morosidade processual.

Resultado de estudo recente, o Conselho Nacional de Justiça divulgou pesquisa onde revela que mais da metade dos 20 maiores litigantes do País são instituições bancárias. Ao protelar, mediante recursos, decisões judiciais que garantem direitos básicos do cidadão, essas instituições, onde também se incluem operadoras de telefonia e planos de saúde, contribuem para a demora na efetividade da justiça.

A programação completa do 68º Encoge pode ser conferida na página eletrônica do eventowww.encoge68.com.br. Outras informações sobre hospedagem, inscrições e contatos também podem ser consultadas no portal.

A realização do Encoge é resultado de uma parceria entre Colégio de Corregedores, Corregedoria do Piauí e Tribunal de Justiça do Piauí. Em Teresina, o evento tem o apoio do Governo do Estado, Prefeitura municipal, Sistema Fiepi, Associação dos Magistrados, Instituto de Estudos de Protesto de Títulos no Piauí, Sicoob – Juriscred e das associações dos Notários e Registradores do Brasil e do Piauí e dos Registradores Imobiliários de São Paulo.

Sistema carcerário – O 68º Encoge também terá debates voltados para melhoria do sistema prisional. O Judiciário paulista apresentará sua experiência da audiência de custódia e o Tribunal do Piauí destacará a estruturação do grupo de monitoramento carcerário. As duas experiências já foram implantadas de forma pioneira e com êxito no Estado do Maranhão, comprovando a eficácia para a gestão das unidades prisionais.

Homenagem – O 68º Encoge abrirá espaço para homenagear com a Medalha do Mérito Desembargador Décio Antônio Erpen os ex-membros do Colégio que, por não estarem mais à frente das suas respectivas corregedorias, desligaram-se da entidade. A renovação na composição do Colégio foi de quase 50%

Histórico – A primeira edição do Encontro de Corregedores dos Tribunais de Justiça do Brasil foi realizada em 1994, na Cidade do Rio de Janeiro. A Resolução nº 01/94, cujo projeto foi elaborado pelo desembargador Décio Erpen, instituiu o Colégio de Corregedores. O primeiro estatuto da entidade veio em 1995 e eram realizados dois encontros anuais, diferentemente dos três que acontecem atualmente.

Apesar dessa alteração, a finalidade do Colégio de fomentar trocas experiências se mantém, bem como a busca pela uniformização de procedimentos e aperfeiçoamento das práticas judiciárias.

Fonte: TJ – MA | 10/03/2015.

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