CGJ/SP: Registro de Imóveis – Averbação – Complementação da qualificação dos proprietários constantes da matrícula de imóvel – Requerimento formulado pela adquirente do imóvel, em cumprimento a exigência formulada em nota devolutiva referente ao registro da escritura de compra e venda – Nova prenotação necessária, por se tratar de título diverso e apresentado desacompanhado da escritura – Possibilidade de requerimento por terceiro – Art. 217 da Lei nº 6.015/73 – Interesse da requerente, adquirente do imóvel, manifesto – Ausência da menção da matrícula do imóvel no requerimento de averbação suprido por documento que o acompanha – Requerimento de retificação que observa o disposto no art. 246, §1º, da Lei nº 6.015/73 – Recurso provido.