CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteador – patrimônio – comprovação

É necessária a comprovação de patrimônio suficiente do loteador para garantir as ações pessoais em curso, evitando-se prejuízo aos futuros adquirentes dos lotes.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0000701-23.2011.8.26.0374, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de loteamento quando o loteador não comprovar possuir patrimônio suficiente para o pagamento de dívida e de sua higidez, podendo, eventualmente, causar prejuízo aos futuros adquirentes. O acórdão teve como Relator o Corregedor Geral da Justiça, José Renato Nalini e foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, a recorrente argumentou em suas razões que a certidão positiva de débito fiscal com efeito negativo cumpre o requisito estabelecido do art. 18, III, “a”, da Lei nº 6.766/79 e que possui patrimônio suficiente para garantir eventuais débitos judiciais sem prejuízo aos futuros adquirentes dos lotes.

Ao analisar o recurso, o Relator entendeu ser excessiva a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos municipais, na forma do art. 18, III “a” da Lei nº 6.766/79, quando juntada aos autos certidão positiva com efeito negativo, tendo em vista a semelhança de efeitos atribuídos pela Lei, conforme arts. 205 e 206 do Código Tributário Nacional. Entretanto, concluiu ser insuperável a exigência de comprovação de patrimônio suficiente da própria recorrente para garantir as ações pessoais em curso – uma delas já em fase de execução – evitando-se prejuízo aos adquirentes dos lotes, conforme preconiza o art. 18, § 2º da Lei nº 6.766/79. Observou, ainda, que o imóvel dado em garantia não pertence à empresa loteadora, mas aos seus sócios – sendo um deles interdito –, prejudicando seu aceite.

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso de apelação.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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OAB-SP apresenta Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos em solenidade

O auditório da OAB-SP, no centro da capital paulista, sediou na quarta-feira (27/11) a solenidade de posse dos membros da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, que tem como objetivo ampliar a cooperação entre a classe dos advogados e os serviços notariais e de registro. 
 
Participaram da solenidade o presidente da ANOREG/SP, Mario Camargo, e os dirigentes de entidade José Carlos Alves, Flauzilino Araújo dos Santos, Ana Paula Frontini, Paulo Roberto de Carvalho Rego e Laura Vissotto.

Durante a solenidade, o presidente da Comissão, o advogado Raphael Acacio Pereira, reforçou a importância do apoio dado pelo presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Sem o diálogo e a oportunidade cedida por ele, com certeza não teríamos avanços em uma iniciativa como esta, que ajudará a trazer mais negócios jurídicos para serem realizados em cartórios e difundir o conhecimento extrajudicial no meio advocatício”, explicou Acacio.

De acordo com o presidente da CAASP, que presidia a sessão representando o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, esta ação já existia na casa, o ato notarial e registral têm extrema ligação com a advocacia, faz parte do dia-a-dia da atividade do advogado. “Tratar destes temas dentro da OAB facilitará a comunicação entre a nossa categoria e as entidades extrajudiciais, possibilitando a identificação de problemas e encontrando soluções em conjunto”, acredita Canton.

Para o presidente da ANOREG/SP, Mario Camargo, a comissão é uma louvável e maravilhosa inciativa da OAB-SP, que com certeza facilitará a aproximação da advocacia e cartórios. “Os cartórios estão a serviço da sociedade e procuram a cada dia mais atender as demandas sociais e de justiça, de aplicação do direito, mas essa aplicação requer a atuação de toda comunidade jurídica, não só dos juízes, promotores e tabeliães, mas principalmente dos advogados, que são essenciais para a concretização da justiça nos país e normalmente desconhecem as possiblidades que os cartórios oferecem. Não há dúvidas que a comissão trará bons resultados já a curto prazo”, pondera.

Fonte: Anoreg/SP.

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