Multiparentalidade e seus efeitos sucessórios em debate no CONARCI


Recife (PE) – Dando continuidade ao contexto da fluidez no Direito das Famílias, iniciado na palestra que debateu o tema do reconhecimento de paternidade socioafetiva, o segundo painel do dia 7 de outubro do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2017) debateu o tema “Multiparentalidade e seus efeitos patrimoniais”, mediado pela registradora da 3ª zona Judiciária de Niterói, Rio de Janeiro, Ana Paula Caldeira, e apresentada pelo advogado e professor Rodrigo Toscano de Brito. Clique aqui e veja as fotos

O palestrante abordou os reflexos da possibilidade de uma criança ter dois pais e uma mãe, processo que deu início à possibilidade do reconhecimento da paternidade socioafetiva. Para o professor, o fato do Código brasileiro permitir apenas biparentalidade, gera muitos problemas, pois, segundo ele “o Direito não está acompanhando os avanços no que tange às novas formas de família com a mesma velocidade com que estas surgem”.

O ponto mais polêmico de sua apresentação foi sobre o Direito de Sucessões. Com a possibilidade de novos formatos de famílias, como por exemplo a possibilidade de uma criança ter um pai e duas mães, ou uma mãe e três pais, tudo baseado na premissa da multiparentalidade. Usando como exemplo diversos prismas de formatos de famílias, o advogado exemplificou as possíveis formas de distribuição de herança. Concluindo, de acordo com seu ponto de vista, não deve haver distinção de distribuição. ” Na minha opinião, a sucessão nestes casos deve ser dividir tudo em exatamente partes iguais, não distinguindo se o filho é biológico ou socioafetivo, pois ambos foram criados na mesma casa, recebendo a mesma educação, dos mesmos pais”, disse.

Ao fim da apresentação, Ana Paula também abordou a necessidade de os registradores estarem sempre atentos às novas constituições familiares. “São famílias novas sendo construídas, e o Direito precisa se adequar a isso. No começo estes assuntos causam estranhamento, mas a vantagem do novo é nos faz pensar, refletir, e nos reciclarmos, pois cada vez mais as pessoas procurarão os cartórios, e não mais a Justiça, para intermediarem assuntos em relação as famílias, por isso é fundamental esta adaptação por parte das serventias”, finalizou.

Fonte: Arpen Brasil | 09/10/2017.

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“FENÔMENO DA EXTRAJUDICIALIZAÇÃO” DE PROCEDIMENTOS EM DESTAQUE NO CONARCI EM RECIFE


Recife (PE) – Primeiro tema do último dia do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci), o debate em torno do reconhecimento de paternidade socioafetiva foi intermediado pela diretora da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), Juliana Follmer, e pelo professor de Direito de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Ricardo Calderón, que iniciou sua apresentação com uma frase emblemática: “Estamos vivendo o fenômeno da extrajudicialização”. Clique aqui e veja as fotos

Durante sua explanação, o professor citou os estados que já fazem reconhecimento de paternidade socioafetiva (PE MA CE AM SC PR MS e SE), e falou sobre o que ele chamou de “porta de entrada” para o início da socioafetividade. “O artigo 1.593 do Código Civil de 2002 foi a porta de entrada para a socioafetividade, porque abre precedentes para uma ideia que a sociedade já assimilou há muito tempo: a de que pai é quem cria”, afirmou.

Calderón também falou que desde a década de 90, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia acolhido o vínculo fático da filiação, e mencionou os avanços nas tratativas com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estabelecer, nacionalmente, a possibilidade do reconhecimento socioafetivo. “Também ressalto o fato de que a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) também já se mostrou favorável a esta normativa”, disse.

Para o palestrante já está na hora de o Direito evoluir neste quesito, pois a sociedade já assimilou a afetividade, e que por isso hoje as pessoas não dizem mais, por exemplo, “casamento homossexual, e sim casamento homoafetivo”. “A sociedade já avançou e quebrou muitas barreiras de preconceitos, e agora é a vez do Direito acompanhar”. Calderón encerrou sua participação dizendo que “o nosso objetivo é possibilitar juridicamente a socioafetividade”.

Mediando o debate Juliana Follmer reforçou o que Ricardo disse em sua apresentação. “Estamos em uma época que não podemos mais ver a doutrina de forma fixa. O Direito hoje tem que ser fluído, pois hoje fazemos casamentos homoafetivos, paternidade socioafetiva, retificação, e isso é bom, porque mostra a importância do nosso trabalho, mas também demonstra que as normas e o nosso olhar devem mudar “, disse.

A diretora da Arpen/BR também falou sobre a função social do Cartório de Registro Civil. “O RCPN é o grande parceiro das minorias, pois acolhemos, damos dignidade e segurança jurídica para casais homoafetivos, pessoas com necessidades especiais, entre outras”.

Ao final do painel, o professor esclareceu dúvidas dos que estavam presentes.

Fonte: Arpen/SP | 09/10/2017.

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