AGU consegue retomada de área da União no aeroporto de Manicoré/AM

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável para retomada de área localizada no aeroporto de Manicoré, no Amazonas, ocupada por mais de 300 famílias. Os advogados comprovaram que o local é de posse da União desde 1957 e foi invadido, gerando prejuízos e ameaçando a segurança operacional e aeroportuária.

Diante do fato, a AGU acionou a Justiça em caráter de urgência, pois desde o dia 7 de julho a área de posse da União foi ocupada inicialmente por cerca de 100 pessoas e atualmente chega cerca de 300, que vêm promovendo atos de vandalismo no local. O órgão explicou que o espaço, de cerca de 3.600.000m² situado na estrada Manicoré-Atininga, foi adquirido por escritura pública de doação em 1957, conforme registro em cartório e onde hoje encontra-se o aeroporto de Manicoré.

Os advogados destacaram que por ser de posse da União, a ocupação seria ilegal e de má-fé e que pelo Decreto-Lei nº 9.760/41, nesses casos, os ocupantes devem ser retirados. Segundo eles, a situação no local é ainda mais grave, pois os invasores consomem alimentos e utilizam o terreno como sanitário a céu aberto, o que aumenta o risco de aglomeração de aves, principalmente urubus, e compromete a segurança operacional, já que é uma área de pousou e decolagens.

A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU para urgência no caso e determinou a expedição de mandado de reintegração de posse e de interdito proibitório da área invadida. A Justiça deixou claro que a decisão deve ser cumprida pela Polícia Federal, a fim de que a área invadida seja restituída à União e que os réus deixem a área no aeroporto de Manicoré, inclusive com autorização para uso da força policial, caso necessário, além da retirada de qualquer construção indevida.

Atuou no caso a PU/AM, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 10226-14.2014.4..01.3200 – 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas. 

Fonte: AGU | 25/07/2014.

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AGU, órgãos ambientais e entidades firmam acordo para regularizar áreas da União às margens de Rio Poti em Teresina/PI

A Advocacia-Geral da União (AGU) no Piauí firmou Termo de Ajustamento de Conduta com órgãos ambientais, secretarias municipais, de patrimônio e associação de produtores para regularização de áreas da União situadas às margens do Rio Poti, em Teresina/PI. A área, de preservação permanente, é ocupada atualmente por cerca de 52 famílias que realizam atividades de comercialização de flores, plantas e peixes ornamentais. 

No documento acordado com os representantes ficou determinado que a Associação dos Produtores de Artesanato, Floricultores e Comerciantes de Peixes e Produtos Esotéricos e Naturais do Shopping Natureza (Arteflora) deve realizar o licenciamento ambiental das áreas ocupadas no prazo de 90 dias. Dentro do mesmo período, a entidade também deverá postular a regularização da área perante a Superintendência do Patrimônio da União no Piauí (SPU/PI).

No Termo também ficou definido que após a regularização, o Ministério Público do Piauí firmará acordo com a Associação e os órgãos envolvidos, a fim de garantir que a utilização da área siga a legislação ambiental. Segundo a Procuradoria da União no Piauí (PU/PI), a iniciativa faz parte dos objetivos estabelecidos pelo órgão para prevenção e redução de litígios, como forma de solucionar as questões que envolvem o interesse público. 

As discussões contaram com as contribuições dos advogados da PU/PI, além de representantes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos no estado, da SPU/PI, das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Economia Solidária e da Arteflora. A audiência foi designada pela Promotoria de Justiça, como parte dos procedimentos de resolução do Inquérito Civil que tramitava no órgão sobre o tema.

A PU/PI é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: AGU | 22/07/2014.

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AGU: Advogados afastam responsabilidade da União pelo pagamento de débitos trabalhistas de empresa terceirizada

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça do Trabalho, que débitos trabalhistas de prestadora de serviços são de responsabilidade exclusiva da empresa terceirizada. O entendimento dos advogados da União afastou ação de empregado que pretendia condenar a União ao pagamento de dívida da Patrimonial Segurança Integrada Ltda.

O trabalhador ajuizou ação contra a empresa, a União e a Caixa Econômica, alegando que trabalhou de 25/04/11 a 30/10/11 no Senado Federal, e exigindo o reconhecimento de responsabilidade subsidiária da União ao pagamento de verbas trabalhistas devidas pela empresa a qual prestava serviço. A Justiça de primeiro grau acolheu o pedido e determinou o pagamento.

Contra a decisão, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) argumentou que não seria possível atribuir qualquer conduta culposa à União. A unidade da AGU explicou que as parcelas solicitadas pelo autor e acolhidas pela Justiça de primeiro grau estão relacionadas a período posterior à época da prestação de serviços ao ente público. 

Segundo os advogados da União, o empregado foi contratado pela empresa no período de 25/04/2011 a 28/03/2012, exercendo atividades no Senado a partir da data de sua admissão até 30/10/2011. Após essa data o trabalhador prestou serviços em outro local e não mais para o ente público. Explicaram que a inadimplência da empresa contratada apenas foi verificada em março de 2012, na ocasião do pagamento das verbas rescisórias, cinco meses após a saída do autor das dependências da União.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reformou a sentença de primeiro grau, afastando a responsabilidade subsidiária da União pelos débitos trabalhistas. "Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a conduta culposa no cumprimento das obrigações contratuais da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora", diz um trecho do acórdão.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0000240-19.2013.5.10.0005 – TRT10.

Fonte: AGU | 21/07/2014.

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