TJ/SC: NOVO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA ENTROU EM VIGOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Cézar Medeiros, informa que teve início nesta segunda-feira (19) a vigência do Novo Código de Normas. Fruto de trabalho minucioso, desenvolvido ao longo de mais de 18 meses, o  novo código busca sistematizar e consolidar o que estava esparso em uma  série de resoluções e atos normativos. 

Segundo os técnicos da Corregedoria, a nova norma procurou resgatar a competência atribuída aos juízes de primeiro grau, ao conferir-lhes maior autonomia administrativa nas unidades jurisdicionais, tendo como princípios a legalidade, a impessoalidade, a eficiência, a oportunidade e a necessidade.    

O novo código, disponibilizado nas versões impressa e eletrônica, abarca os foros judicial e extrajudicial e pode ser acessado para consultaClique aqui e leia na íntegra o novo código. 

A comissão responsável pela atualização e modernização, instituída pela Portaria n. 181, de dezembro de 2013, continuará atuando na análise de sugestões e esclarecimento de dúvidas, que poderão ser encaminhadas por meio de ferramenta própria, disponibilizada no site da Corregedoria.

Fonte: TJ/SC | 16/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SC: NOVO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTAS

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ofereceu para consulta o novo Código de Normas no endereço http://cgj.tjsc.jus.br/cncgj/cncgj20131108.pdf, veiculado pelo Provimento n. 10/2013, disponibilizado no Diário da Justiça n. 1761, de 19 de novembro 2013, e considerado publicado no dia seguinte. A vigência respeitará o período de 180 dias de vacância e terá início no dia 19 de maio de 2014, sem prejuízo da adoção imediata dos procedimentos regulamentados no código. 

Segundo o desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral do TJSC, o novo Código de Normas da CGJ é fruto de trabalho minucioso desenvolvido por equipe comandada pelo juiz-corregedor Antônio Zoldan da Veiga, que, ao longo dos últimos 18 meses, debruçou-se sobre o tema com a árdua missão de sistematizar e consolidar o que estava esparso em uma série de resoluções e normativas. 

“Nosso código já estava ultrapassado”, resumiu Romer. A nova versão, disponibilizada nas versões impressa e eletrônica, abarca os foros judicial e extrajudicial.

Fonte: TJ/SC I 20/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Novo código de normas de Corregedoria da Justiça do Maranhão é distribuído a magistrados

Exemplares do novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) já estão disponíveis para os juízes do Estado do Maranhão. A publicação foi entregue na quinta-feira (13/11) e pode ser requerida na sede do órgão pelos magistrados. "Este Código de Normas foi um trabalho minucioso realizado ao longo dos quase dois anos à frente da Corregedoria, para que a magistratura estadual tivesse em mãos um código renovado e atualizado para auxílio no dia a dia das atividades jurisdicionais", declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha à época da aprovação das novas regras.

O Código de Normas da CGJ-MA é objeto do Provimento nº 11/2013, que reúne todas as normas e procedimentos referentes aos serviços judiciais de 1º grau e extrajudiciais. O código foi atualizado considerando as profundas alterações no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e leis extravagantes, além do tempo decorrido desde a última edição, publicada em 2003. O primeiro Código de Normas da CGJ-MA foi editado em 1999.

Das edições anteriores, os três títulos originais foram mantidos, mas tiveram novos capítulos e seções acrescidos. Entre os destaques dos novos capítulos e seções estão as secretarias judiciais (criadas em 2003 pela Lei Complementar nº 68) e os capítulos exclusivos para a infância e a juventude e para os sistemas auxiliares da Justiça como Infojud, Bacen Jud, Infoseg, Renajud, Hermes – Malote Digital e Siel.

Georreferenciamento – Atenção especial foi dada ainda aos serviços extrajudiciais diante das inúmeras alterações no campo normativo nacional e da necessidade da definição de procedimentos específicos para a uniformização dos serviços extrajudiciais na área de registros públicos. Ainda no extrajudicial, mereceram seções próprias o registro da regularização fundiária urbana, a retificação administrativa registral e o georreferenciamento.

"As matérias tratadas neste código foram estudadas à exaustão, apresentado anteprojeto aos juízes para que oferecessem sugestões, críticas e complementos. Claro que este documento não esgota a diversidade de matérias que são apreciadas pelos magistrados, servidores, notários e registradores, mas que ele seja um instrumento importante para a prestação jurisdicional e dos serviços extrajudiciais", completou o corregedor Cleones Cunha.

Fonte: CNJ – CGJ/MA I 20/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.