TJPR deve reabrir concurso para cartórios do estado

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) deverá retomar o concurso público para ocupar os cartórios do estado. De acordo com decisão aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (22/10), as inscrições deverão ser reabertas e o certame deverá ocorrer “com a máxima urgência”, segundo o voto da conselheira relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. Liminar anterior do Conselho, revogada com a decisão desta terça, mantinha o concurso suspenso desde dezembro de 2012.

O voto aprovado nesta terça-feira deu resposta a 16 processos relacionados ao certame que tramitavam no CNJ. A relatora considerou parcialmente procedentes os pedidos e listou os requisitos que o TJPR deverá observar na realização do concurso. Alguns se referem à participação da empresa contratada pelo tribunal para auxiliar na aplicação das provas, outros são relativos à lista de cartórios vagos disponíveis no concurso. A relatora também determinou à corte paranaense que exclua da banca examinadora sete pessoas consideradas suspeitas e a inclusão da disciplina “Conhecimentos Gerais” entre os conteúdos do programa das provas.

Banca – O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), contratado para auxiliar na realização do certame, não poderá elaborar a prova objetiva. O IBFC deverá se limitar a prestar assistência à banca examinadora, por quem será supervisionado. O novo edital do concurso deverá informar os nomes dos componentes do Instituto, conforme determinado pelo artigo 1º da Resolução CNJ n. 81, de 2009, que regulamenta concursos públicos para a outorga de delegações de Notas e de Registro.

Vacância – A lista de cartórios que serão disputados pelos candidatos do concurso público deverá incluir tanto aqueles já declarados vagos pelo CNJ como os que estejam sub judice, desde que não haja decisão expressa do Supremo Tribunal Federal (STF) excluindo determinada serventia (cartório) do concurso ou da lista de cartórios vagos (vacância).

O TJPR deverá verificar se o STF determinou a exclusão do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina ou do 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava do concurso ou da lista de vacância. Caso não seja o caso, ambos deverão ser incluídos no edital do concurso como serventia vaga.

Impedidos – De acordo com a decisão do Plenário do CNJ, o TJPR deve afastar da banca examinadora João Norberto França Gomes, Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Roberto Jonczyk, Angelo Volpi Neto, Espedito Reis do Amaral, Ricardo Bastos da Costa Coelho e Renato Alberto Nielsen Kanayama.

Fonte: CNJ I 22/10/2013.

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Publicado Edital 02/2011 – EJEF informa a data da sessão de divulgação da classificação final do Concurso Extrajudicial

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 02/2011

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que a sessão de proclamação e divulgação da classificação final do certame, conforme o item 4 do Capítulo XVIII do Edital, ocorrerá no dia 13 de setembro de 2013, às 9h30, no Auditório do Anexo II do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Rua Goiás, 253, 3º andar – Centro – Belo Horizonte/MG.

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2013.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: iRegistradores – DJE/MG I 10/09/2013.

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TJ/PB: Quarta Câmara decide que pequeno imóvel rural familiar não deve ser objeto de penhora

Uma pequena propriedade rural trabalhada pela família não deve ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de atividade produtiva. Foi este o entendimento da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na tarde desta terça-feira (3). O órgão proveu parcialmente o recurso de Eliano de Souza, contra o Banco Nordeste do Brasil S/A, garantindo a impenhorabilidade do bem, situado no município de Conceição.

De acordo com os autos, o imóvel de Eliano possui 28 hectares, tendo sido dado em garantia em Cédula Rural Hipotecária. No contrato, que visava financiar os materiais para implantação de capim e adquirir três cabeças de gado, fica claro que o bem é explorado pela família que ali reside para a própria subsistência.

O relator do feito, desembargador João Alves da Silva, ao anular a penhora, efetuada nos autos de Execução promovida pela banco, explicou que a Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) dispõe sobre o conceito de “propriedade familiar” e diz que a área máxima deve ser fixada por região e pelo tipo de exploração.

O Incra estabelece que o módulo fiscal do município de Conceição corresponde a 60 hectares, e a propriedade de Eliano corresponde a menos da metade da área permitida, estando portanto abarcada pelo conceito de impenhorabilidade, conforme ressaltou o desembargador-relator.

Gecom – Gabriela Parente

Fonte: TJ/PB I 03/09/2013.

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