STJ: Ação discriminatória de terras deve ser julgada pela Primeira Seção

Cabe à Primeira Seção e suas Turmas, competentes para matérias de direito público, julgar recursos relativos a ações discriminatórias de terras. Essa foi a decisão majoritária da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão que determinava a redistribuição de recurso especial sobre o tema à Segunda Seção (composta pela Terceira e pela Quarta Turma, especializadas em direito privado).

A ação movida pelo estado de São Paulo contra particulares visa discriminar a área integrante do 16º Perímetro de Presidente Wenceslau. Para o ministro Herman Benjamin, autor do voto vencedor, “a presente demanda não encerra simples discussão acerca da posse ou domínio, o que atrairia a competência da Segunda Seção”.

Por se tratar de ação discriminatória de terras públicas, ou seja, de delimitação de patrimônio estatal, é matéria de direito público e de competência das Turmas da Primeira Seção, afirma o ministro.

Em seu voto, Herman Benjamin salienta que os precedentes da Segunda Seção relativos ao tema, mesmo quando a discriminação de terras públicas surge incidentalmente, dizem respeito a demandas propostas por particulares, em ações de usucapião, reivindicatórias e reintegratórias.

O entendimento da Turma vai ao encontro de recente precedente da Corte Especial, que determinou que a relação jurídica litigiosa de demarcação de terras devolutas envolve direito público em geral. Com a decisão, o caso será julgado pela Segunda Turma.

Fonte: STJ | 19/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Fórum estuda regulamentação para registro de terras na Amazônia

O Fórum de Assuntos Fundiários, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está elaborando uma proposta de regulamentação do registro e averbação de glebas públicas federais na região da Amazônia Legal. A medida foi tratada na reunião do Comitê Executivo Nacional do Fórum, realizada na última semana.

A decisão de editar um provimento orientando os cartórios situados na Amazônia Legal quanto ao registro das glebas públicas federais foi tomada em reunião realizada no último dia 13 entre o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. O objetivo da regulamentação é garantir a efetiva regularização fundiária na região da Amazônia Legal.     

Depois de aprovado pelo Fórum, o texto, que já vem sendo debatido entre a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (SERFAL) e equipes da Secretaria Geral do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça, será proposto, ao corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, a quem compete expedir atos normativos, destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro.

De acordo com o artigo 2º da Resolução 110/2010 que instituiu o Fórum Fundiário, entre as competências do grupo está a de propor o estabelecimento de regras para a atividade de registro de imóveis, que está sujeita à fiscalização do Poder Judiciário.

Fonte: Gilson Luiz Euzébio- Agência CNJ de Notícias. Publicação em 31/05/2013.