CNJ: Central reunirá ordens de indisponibilidade de bens imóveis

Uma central, mantida e operada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), dará mais rapidez e efetividade às ordens de indisponibilidade de bens imóveis decretadas pela Justiça ou por autoridades administrativas.

Batizada de Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o sistema deve interligar magistrados, autoridades administrativas com competência para expedir ordens de restrição de bens e oficiais de registro de imóveis em todo o país. O sistema já existe no estado de São Paulo e deverá agora ser ampliado para os outros estados.

De acordo com um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento n. 39), que entou em vigor nesta quarta-feira (13/8), a Central deve receber e divulgar entre os seus usuários todas as ordens de indisponibilidade de bens indistintos, ou seja, que não visam o bloqueio de um imóvel específico, mas de quaisquer imóveis registrados em nome de determinada pessoa física ou jurídica.

Em linhas gerais, o sistema funcionará da seguinte forma: ao decretarem a indisponibilidade de bens de determinada pessoa, magistrados ou autoridades administrativas poderão cadastrar imediatamente a decisão no CNIB. O registro poderá ser feito também por servidores previamente credenciados para essa função. O mesmo deverá ser feito a partir de decisões de levantamento ou cancelamento de indisponibilidade de bens.

Uma vez registrada no sistema, a informação sobre a indisponibilidade passa a estar disponível para todos os oficiais de registro de imóveis do país, que devem obrigatoriamente consultar a CNIB antes de qualquer ato notarial ou de registro relativo a bens imóveis ou a direitos relacionados a estes bens.

Segundo o Provimento n. 39, que institui e regulamenta o funcionamento do sistema, oficiais de registro de imóveis deverão consultar obrigatoriamente a CNIB em pelo menos dois momentos ao longo do dia: na abertura do cartório e uma hora antes do encerramento do expediente. O objetivo da consulta é verificar a existência de comunicação de indisponibilidade de bens e lançar a restrição na matrícula do imóvel, caso ela esteja registrada naquele cartório.

“Não existia até hoje uma forma de fazer essa comunicação de forma rápida, imediata e que chegasse rapidamente a todos os cartórios do país”, afirma o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Marcelo Tossi Silva.

Segundo o magistrado, hoje o processo de indisponibilidade de bens não especificados é feito por meio de ofícios, enviados pelos juízes às Corregedorias dos Tribunais de Justiça e das Corregedorias aos cartórios de registro de imóveis.  “A Central aumentará a efetividade das decisões judiciais e extrajudiciais, tornando mais rápida a comunicação e o cumprimento da restrição decretada”, conclui.

Acesso – A CNIB estará disponível no endereço www.indisponibilidade.org.br, mas só poderá ser acessada por usuários cadastrados com o uso de certificação digital. Membros do Ministério Público ou servidores de órgãos públicos que tenham interesse nessas informações, em virtude de suas funções, poderão pedir à operadora da Central o acesso ao sistema, para fins de consulta. O acompanhamento e a fiscalização da Central ficarão sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, das Corregedorias Gerais da Justiça e das Corregedorias Permanentes.

Tribunais, Corregedorias Gerais e Regionais terão noventa dias, a partir da vigência do provimento, para indicar os servidores que serão responsáveis por cadastrar magistrados e demais servidores para o acesso ao sistema. No mesmo prazo serão cadastrados os tabeliães de notas e oficiais de registro.

Fonte: CNJ | 15/08/2014.

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TJ/BA: Corregedorias autorizam expedição de cartas de sentença pelos tabeliães

A Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Provimento Conjunto nº 3/2014, autorizou os tabeliães de notas de todo o estado a expedirem cartas de sentenças. A medida proporciona mais rapidez e eficiência aos serviços judiciários.

A carta de sentença é formada pela cópia de documentos extraídos dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso.

De acordo com o provimento, publicado em conjunto pela Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior, na edição de 20 de maio do Diário da Justiça Eletrônico, qualquer parte interessada, em determinadas situações, poderá requerer a expedição da carta de sentença, diretamente, ao tabelião.

“Não haverá a necessidade de uma das partes, por meio de advogado, requerer ao juiz da vara onde a ação foi proposta”, explicou o corregedor Geral da Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas, que assinou o provimento com a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Vilma Costa Veiga.

A celeridade, diz o corregedor, está justamente em criar uma alternativa para o advogado ou para o cidadão. Ele citou os casos de divórcios, separações, partilhas e inventários consensuais por escritura pública. “Os tabeliães de notas são dotados de fé pública, e isso lhes permite constatar e atestar fatos”, complementa.

A Bahia é o segundo estado do país, depois de São Paulo, a facilitar a retirada desse documento aos advogados e as partes.

A partir da segunda quinzena de junho, o tabelião poderá extrair cartas de sentença das decisões judiciais, reunindo cópias de parte ou do todo de um processo. O tabelião fará a autenticação de cada cópia extraída dos autos e incluirá o selo de autenticidade e cobrança das taxas.

A carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de cinco dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.

Clique aqui e leia o provimento na íntegra.

Fonte: TJ/BA | 29/05/2014.

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Especial Arpen-SP 20 anos: Intranet – o berço da revolução na prestação de serviços do Registro Civil de São Paulo

Inicialmente desenvolvida para comunicação online entre cartórios, sistema engloba hoje uma série de serviços eletrônicos que vão de um banco de dados à emissão de certidões interestaduais e digitais.

A Intranet significou uma revolução na prestação de serviços dos cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo. Em 1997, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) iniciou o desenvolvimento de um sistema de comunicações entre os cartórios da Capital que, ampliado a todo o Estado em 2004, passou a ser obrigatório para todas serventias paulistas.

O início do sistema tinha como objetivo a troca de comunicações entre os Registros Civis e destas serventias com os órgãos oficiais, o que tornou mais rápido e econômico o que até então era feito em papel via Correios. Passo a passo, o sistema foi evoluindo e se tornou hoje o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que engloba um banco de dados dos cartórios e está sendo expandido para outros Estados da Federação.

Um dos instituidores do projeto inicial da Intranet, Antônio Guedes Netto, Oficial do 26° Subdistrito da Capital, na Vila Prudente, recorda sua implantação na Capital. “Era difícil para os cartórios, em meio à busca por sobrevivência diante da gratuidade, investir na informática, mas esta era a nossa única saída, reduzir custos e modernizar os serviços, caso contrários seríamos extintos”, lembra. “A rede interligada por todos os cartórios foi uma grande conquista e, embora tentássemos evoluir, ficou muito tempo estagnada até que algo novo fosse obtido”, diz Guedes. “Hoje, acompanhando as mudanças, vemos que toda aquela luta e investimento pessoal foi vital para que o Registro Civil paulista ocupe o lugar que ocupa˜, completou.

Em 2001, o juiz Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, no Processo CP 472/98, deferiu em caráter experimental a implantação da Intranet, que já havia sido utilizada experimentalmente por alguns poucos cartórios paulistanos. Segundo a decisão “a partir da implantação do sistema, ainda que em caráter experimental, constatou-se que todas as serventias estão interligadas em rede, aptas a receber e remeter informações com eficiente e confiável serviço de comunicação em tempo real (….) foram realizados vários testes, apurando que a rede implantada é eficaz e dotada de excelente nível de segurança e criptografia VPN (virtual private network), que garante a integridade e a inviolabilidade no tráfego de dados entre as unidades de Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital”.

A partir desta decisão estava autorizada a utilização do sistema “para transmissão de comunicações a que se refere o parágrafo único do artigo 106 da Lei de Registros Públicos, no exercício de interpretação extensiva aplicável à espécie, efetuando-se, sempre, as anotações necessárias para efeito de controle e arquivamento”, determinava o magistrado.

Já em 2004, a Intranet se tornou obrigatória para todas as serventias paulistas, por meio do Processo CG 966/2003 – Parecer nº 91/04. Na ocasião, entendeu-se que a integração ao sistema de Intranet da Arpen-SP era “padrão necessário à prestação do serviço pelas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, e como tal obrigatória, nos termos dispostos no item 17 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça”. O parecer foi redigido pela então juíza auxiliar Fátima Vilas Boas Cruz e aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça à época José Mário Antonio Cardinale.

Rodrigo Valverde Dinamarco, Oficial do 30º Subdistrito da Capital, esteve envolvido no processo de ampliação da Intranet para todo o Estado de São Paulo. “No ano 2000, quando assumi o cartório, Oscar Paes de Almeida Filho, da diretoria da Arpen-SP, me chamou para fazer parte da Comissão de Informática para tentar realizar um sonho da diretoria: comunicação segura entre todos os cartórios do Estado”, conta Dinamarco.

Segundo o Oficial, “o primeiro desafio foi a infraestrutura, pois era necessário que todos os cartórios tivessem computadores e conexão à internet, por isso a Arpen-SP financiou 180 máquinas para ajudar os registradores do Estado”. Lázaro da Silva, Oficial do 2º Subdistrito de São Bernardo do Campo, vice-presidente da Arpen-SP e um dos desenvolvedores do sistema, destacou que o plano de ampliação para todo o Estado foi exitoso. “Conseguimos alcançar uma adesão de todo o Estado em tempo recorde, embora com bastante dificuldade”. 

Para atingir este objetivo os diretores de informática da entidade na época, Lázaro da Silva, Rodrigo Valverde Dinamarco e Reinaldo Velloso dos Santos dividiram o Estado em três grandes regiões e promoveram um verdadeiro mutirão para obter a ampla adesão dos demais registradores. “A Arpen-SP fez o papel de construir o sistema e viabilizar a informatização dos cartórios por meio de incentivos à aquisição de computadores e impressoras, a preços bastante reduzidos na época”, explica Lázaro.

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 13 que dispunha sobre a emissão de certidões de nascimento diretamente nas maternidades, unificando uma padronização nacional para o sistema, em substituição ao modelo até então existente. Para isso, a Arpen-SP desenvolveu um módulo na Intranet que permitia a interligação entre o cartório, a Unidade Interligada e as demais unidades conectadas ao sistema, possibilitando a realização do trabalho totalmente online, com os funcionários dentro da maternidade colhendo as informações, enviando à serventia e entregando a certidão para os pais. Até o final de março de 2014, mais de 500 mil registros já haviam sido realizados.

Luís Carlos Vendramin Júnior, Oficial do 2° Subdistrito de São José dos Campos e também vice- presidente da Associação, participou das mudanças ocorridas a partir desse provimento. Segundo Vendramin, “para o Provimento nº13, aproveitamos a estrutura da Intranet, e isso foi o início do desenvolvimento da Central de Informações do Registro Civil (CRC) e das certidões eletrônicas, por isso posso afirmar que a criação da Intranet foi tão importante.”

Hoje, por meio do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, São Paulo já está interligado a outros Estados brasileiros para comunicação online, sendo que com três deles já emite certidões interestaduais. Também há convênios com o Ministério Público Federal – Procuradoria da República em São Paulo, Ministério Público do Estado e Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, para que os magistrados tenham contato direito e rápido com os Oficiais do Registro Civil.

Segundo Dinamarco, “tudo que oferecemos hoje com relação a banco de dados e emissão de certidão, é fruto deste início que pudemos proporcionar, realizando principalmente o sonho do nosso presidente na época, Antônio Guedes Netto”, relembra. “Hoje temos uma rede capilarizada, interligada e distribuída por todo o Estado, oferecendo condições de prestar outros serviços em virtude de nosso conhecimento jurídico, segurança criptografada e funcionários qualificados”, conclui o titular do 30º Subdistrito da Capital.

Fonte: Arpen/SP | 14/04/2014.

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