Liminar suspende edital de concurso público para cartórios no Paraná

Liminar do conselheiro Flavio Sirangelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu, na segunda-feira (20/10), os efeitos do Edital n. 45/2014, que divulgou a lista de candidatos aprovados nas provas escrita e prática e os convocou para a inscrição definitiva no concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). 

A decisão foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0004649-47.2014.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Flavio Sirangelo. Entre as irregularidades apontadas pelo autor do PCA, Marcelo Orso, está o fato de o Edital n. 45/2014 ter fixado, para a inscrição definitiva, o período de 21 de outubro a 4 de novembro, apesar da pendência do prazo para interposição de recurso pelos candidatos que tiveram a questão prática recorrigida, de 20 a 24 de outubro, conforme o Edital n. 44/2014, do mesmo concurso.

“Com efeito, há aparente incongruência entre os Editais n. 44 e n. 45/2014, ambos publicados em 17/10/2014, na medida em que foram convocados candidatos para etapa subsequente – inscrição definitiva –, embora pendentes atos da etapa anterior – interposição de recursos contra o resultado da segunda etapa para alguns candidatos. Assiste razão ao requerente quando defende a tese de que a convocação para a inscrição definitiva somente poderia ocorrer após o julgamento de todos os recursos”, escreveu o conselheiro Flavio Sirangelo na decisão liminar.

O relator acrescenta que “o cenário agora instalado atenta contra o princípio da isonomia e pode acarretar danos irreparáveis ou, pelo menos, de difícil reparação aos candidatos que tiveram a prova prática recorrigida, já que, devendo eles dedicarem-se à interposição de recurso, teriam menos tempo que os demais para providenciar os documentos necessários à inscrição definitiva”.

O conselheiro, em seu despacho, destaca que a inscrição definitiva ficará suspensa até o julgamento do mérito do PCA pelo plenário do CNJ, sem prejuízo do prazo aberto para interposição de recurso contra o resultado da recorreção da questão prática.

Fonte: CNJ | 21/10/2014.

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STF: Incabível mandado de segurança no STF contra decisão negativa do CNJ

Ao negar seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 30833, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou entendimento no sentido de que a Corte não tem competência para julgar mandados de segurança contra decisão negativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No caso, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC) questionou ato do CNJ que julgou improcedente procedimento de controle administrativo no qual a entidade profissional impugnava a legalidade da criação do cargo de “juiz de direito substituto de segundo grau” para atuar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Segundo a entidade de classe, esses magistrados não atuam de forma temporária ou provisória, mas sim em igualdade de condições com os desembargadores em órgãos fracionários do TJ-SC, o que, na prática, viola o direito de advogados e de representantes do Ministério Público de ter acesso aos tribunais por meio do quinto constitucional.

Jurisprudência

O relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a jurisprudência firmada pela Corte é de que “decisões negativas do CNJ não atraem a competência do STF, uma vez que não têm o poder de determinar, ordenar, invalidar, substituir ou suprir atos ou omissões imputáveis ao órgão que proferiu a decisão impugnada perante o Conselho”. Ou seja, no caso em análise, não cabe ao STF apreciar a matéria, visto que a decisão do CNJ não alterou o ato do TJ-SC.

Dessa forma, o relator julgou inviável o pedido e negou seguimento ao mandado de segurança, nos termos do artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF.

Fonte: STF | 21/10/2014.

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Ata da Sessão da 195ª Sessão Ordinária – Atos de Interesse de Notários e Registradores – 16.09.2014 – (CNJ).

Às nove horas e vinte nove minutos do dia dezesseis de setembro de dois mil e quatorze, reuniu–se o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Ricardo Lewandowski, Conselheira Fátima Nancy Andrighi, Conselheira Maria Cristina Peduzzi, Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, Conselheiro Guilherme Calmon, Conselheiro Flavio Sirangelo, Conselheira Deborah Ciocci, Conselheiro Saulo Casali Bahia, Conselheiro Rubens Curado Silveira, Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Conselheiro Gilberto Valente Martins, Conselheiro Paulo Teixeira, Conselheira Gisela Gondin e o Conselheiro Fabiano Silveira. Ausente o representante da Câmara dos Deputados em razão da vacância do cargo. Presente o Secretário–Geral do Conselho Nacional de Justiça Fabrício Bittencourt da Cruz e o Juiz Auxiliar da Presidência Bráulio Gabriel Gusmão. Presentes, ainda, a Subprocuradora–Geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus Vinícius Furtado Coêlho na primeira assentada e o Secretário–Geral Adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudio Stábile Ribeiro na segunda assentada. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Ricardo Lewandowski, declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 194ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003015–16.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: FERNANDO GUILHERME BACHERT DE CONTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Advogado: MAICON DE ABREU HEISE – OAB/SP 200671

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial. Revisão/Desconsideração de Ato Administrativo. TJSP – 9º Concurso Público para a Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de São Paulo – 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Caetano do Sul – Exclusão – Serventia – Concurso – Comunicado nº 243/2014 CGJSP.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Amarante Brito. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 16 de setembro de 2014."

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001092–34.2014.2.00.0200

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: RICARDO BRAVO

Interessados: ANDRE VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS; EMIL JACQUES SPPEZAPRIA CARDOSO; FRANCISCO JACINTO OLIVEIRA SOBRINHO; RAMON MARTINS TRAJANO; ROBERTA DE FARIAS FEITOSA; TATIANA MOHR; TIAGO GUAGLIARIELLO; FERNANDA FERRARINI GOMES DA COSTA CECCONELLO; JULIANA ALVES MIRAS BARROS e DANIEL BENEDITO DA SILVA.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – TJRO

Advogados: FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES OAB/SP 274307; RICARDO BRAVO – OAB/DF 35845; EDUARDO FRANCISCO CRESPO – OAB/SP 217854; MARCONI MIRANDA VIEIRA – OAB/DF 22098; TATIANA MOHR – OAB/SC 22412; JULIANA ALVES MIRAS BARROS – OAB/SP 281266 e JULIANO SGUIZARDI – OAB/MT 16483.

Assunto: TJRO – Edital 1/2012 – Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Títulos.

Decisão: "O Conselho decidiu: I – por unanimidade, rejeitar questão de ordem levantada pelo Conselheiro Gilberto Martins; II – após o voto do Conselheiro Relator, que conhecia em parte do pedido e, na parte conhecida, o julgava procedente, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Gisela Gondin, Fabiano Silveira e Nancy Andrighi, e dos votos divergentes dos Conselheiros Maria Cristina Peduzzi e Guilherme Calmon, que julgavam improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Flavio Sirangelo. Aguardam os demais. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 16 de setembro de 2014."

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001703–05.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: MARCELINO FARIAS DE LAVOR

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Prova de Títulos – Item 13.1 – Caráter Eliminatório – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Supremo Tribunal Federal – Correção – Edital – Natureza Classificatória.

Decisão: Adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001396–51.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: VANESSA BAES QUEVEDO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Advogados: VIVIAN BARBOSA DA CRUZ – MS14734

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Paraná – interposição – recurso – protocolo – Centro de Protocolo Judiciário.

Decisão: Adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001571–45.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: MARCIA HELENA ROUXINOL FERNANDES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Concurso Público – Serventias Extrajudiciais – Edital nº 1/2014 – item 17 – Quebra de isonomia – Publicação de novo edital.

Decisão: Adiado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003775–96.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Interessados: JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES

Requerido: HARISNOLDO DIAS BRITO

Advogados: ESLY SCHETTINI PEREIRA – DF2021; FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752;MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827 e ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985.

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJDFT – Denúncia – Conduta – Infração Disciplinar – Tabelião.

Decisão: Adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003777–66.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Requerido: EDGARD SOUSA GUIMARÃES e VICENTE EDVAL DE SOUSA PARENTE.

Advogados: FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752; MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827 e ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985.

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJGO – Apuração – Denúncia – Infração Disciplinar – Tabelião – Escrevente.

Decisão: Adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002210–63.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: RICARDO BRAVO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJRR

Advogados: RICARDO BRAVO – DF35845

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRR – Concurso Público – Notário e Registrador – Impugnação Edital – Vícios – Avaliação Psicológica – Edital 29/2014.

Decisão: Adiado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001614–16.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: JOÃO BATISTA PERIGOLO; ARISTIDES DE FARIA NETO e RICARDO ANDERSON RIOS DE SOUZA MARTINS.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRN – Edital 001/2012 – Candidatos – Aprovados – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registro – Ata de reunião nº 25 – Anulação – Integral – Questão Prática n.º 02 – Ausência – previsão – Conteúdo Edital – Violação – Bom Senso – Lógica Jurídica – Princípio da Impessoalidade – Razoabilidades – Extensão – Integralidade – Pontuação – Candidatos – Reprovados – Suspensão – Efeitos – Ato Excessivo – Anulação Integral – Apresentação – Critérios – Avaliação – Impedimento – Realização – Prova Oral – Declaração – Nulidade.

Decisão: Adiado.

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004367–09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DA PARAIBA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO – PB13492

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Violação – Súmula 473/STF – Resoluções 80/CNJ e 81/CNJ – Suspensão – Certame – Obrigatoriedade – Exame de Provas e Títulos – Concurso de Remoção – Acumulações e Desacumulações – Serventias Extrajudiciais Vagas – Item 12.3 – Pontuação Cumulativa – Títulos.

Decisão: Adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001936–02.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: ANDRE VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – TJRO

Advogado: JOSE PEDRO BRITO DA COSTA – DF39532

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRO – IV Concurso Público para Outorga de Delegações Notariais e de Registro do Estado de Rondônia – Nulidade – Ata – 13ª Reunião Extraordinária – Comissão – Certame – Violação – Resolução 81/CNJ.

Decisão: Adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002971–94.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: FERNANDO PFEFFER

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – TJRO

Advogado: LUCIANO MEDEIROS PASA – PR37919

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRO – Edital 001/2012 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Suspensão – Certame.

Decisão: Adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001449–32.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: EBER ZOEHLER SANTA HELENA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Advogado: EBER ZOEHLER SANTA HELENA – OAB/DF 11042

Assunto: TJDFT – Concurso Público – Outorga de Delegações e Serventias Extrajudiciais de Notas e Registro do Distrito Federal – Edital nº 1/2013 – Item 13.9.1.3 – Prova de títulos – Tempo de exercício da advocacia – Comprovação.

Decisão: Adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001463–16.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: THIAGO AMORIM BARCELOS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Assunto: TJDFT – Edital n.º 1–TJDFT–Notários e Oficias de Oficiais de Registro – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal – Vagas – Portadores com Deficiência – Extrapolação – Limites – Resolução n.º 81/CNJ – Anulação – Item do Edital.

Decisão: Adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004008–59.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRE RICARDO PESSOA SOUSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDF

Advogado: MARCOS EUCLÉSIO LEAL – OAB/DF 15418

Assunto: TJDFT – concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal – Edital nº 12, de 25 de junho de 2014 – exclusão 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília – prova objetiva – convocação prova subjetiva.

Decisão: Adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001841–69.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

Assunto: TJAP – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Violação – Lei n.º 8.935/1994, artigos 16, 17 e 19 – Reescolha – Serventias Extrajudiciais – Candidatos – Anterior Delegação – Investidura – Vacância – Desistência dos Delegatários – Processo Administrativo n.º 011916/2013–SG.

Decisão: Adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005615–44.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: LUCIANO HADDAD MONTEIRO DE CASTRO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE – TJAC

Assunto: TJAC – Providências – Acordão nº 686277 – Desconstituição – Decisão de Indeferimento – Revisão Administrativa – Perda de Delegação – Procurador da Fazenda Nacional – Cumulação – Cargo – Delegatário – Serviço Notarial – 2º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Branco – Aplicação – Artigo 25 da Lei Federal nº 8.935/94 – Suspensão – Decisão – Inserção – Serventia Extrajudicial – Lista – Serventias Vagas – Indisponibilidade – Serventia – Inserção – Lista – Em Diligência – Necessidade – Descaracterização – Declaração – Serventia Vaga – Determinação – Regresso – Requerente – Exercício – Função Notarial.

Decisão: Retirado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006700–02.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ ARRUDA LOBATO RODRIGUES CARMO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Advogado: RICARDO BERMUNDES MEDINA GUIMARÃES – OAB/ES 8544 e RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA – OAB/ES 8545.

Assunto: TJES – Criação – Serventia – Comarca de Marechal Floriano – Cumulação – Serviços – Registro de Imóveis, Protesto de Títulos e Letras e Registro de Títulos e Documentos – Resolução n.º 14/TJES – Inobservância – Artigo 26 § único da Lei 8.935/1994 – Aprovação – Desmembramento – Separação – Inexistência – Provimento – CGJES n.º 031/2009 e 01/2010 – Afastamento – Aplicação – Resolução.

Decisão: Adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007242–83.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: LANA JUSSARA COSTA FIGUEIREDO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Advogado: CAROLINA GIOSCIA LEAL DE MELO – OAB/RO 2592

Assunto: TJMA – Providências – Edital nº 01/2011 e 18/2013 – Concurso Público Para Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registro por Provimento Ingresso e Remoção das Atividades Notariais e Registrais do Estado do Maranhão – Candidata Aprovada – Audiência Pública – Escolha de Serventias – Esgotamento – Serventias Vagas – Impossibilidade – Escolha – Candidata – Resolução 28/2010/TJMA – Expiração – Validade – Concurso – Encerramento – Audiência Pública – Determinação – Desconstituição – Homologação – Resultado Final – Concurso – Obrigatoriedade – Convocação – Candidatos – Suspensão – Realização – Audiência de Escolha – Serviços Vagos.

Decisão: Adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002090–20.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: MAGID JOSE DE FLEURY HELOU

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Assunto: TJGO – Concurso Público Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais – Listagem de Vacância de Serventias – Equívocos – Inclusão – Serventia de Amorinópolis/GO – Julgamento – Mandado de Segurança n.º 7084986.53 – Anulação – Concurso.

Decisão: Adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002531–98.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: OSVALDO FRANCISCO PIRES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Advogado: MARCELO TEODORO GUIMARÃES PIRES – OAB/MG 126376

Assunto: TJGO – Concurso Público para Outorga de Delegação das Serventias Extrajudiciais do Estado de Goiás – Escolha – Serventia Piracanjuba – Irregularidade – Código CNS – Necessidade – Correção – Código CNS – Tabela – Nova Escolha – Serventia.

Decisão: Adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002995–25.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOAO VICTOR DE ALMEIDA CAVALCANTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNEMBUCO – TJPE

Advogado: PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA CAVALCANTI – OAB/PE 28951

Assunto: TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Divulgação – Resultado – Prova Oral.

Decisão: Adiado

(…)

Ministro Ricardo Lewandowski

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Fonte: CNJ – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6649 | 20/10/2014.

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