Conselho anula prova oral de concurso para ingresso na magistratura do TJPA

Por maioria dos votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, ontem (8/4), durante a 186ª Sessão Ordinária, anular a prova oral, em relação aos 12 candidatos reprovados do Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), homologado em janeiro de 2013. A maioria do plenário, que identificou irregularidades no certame, também determinou a aplicação de nova prova oral a esses candidatos. No mesmo julgamento, diante de indícios de fraude nas respostas enviadas pelo TJPA ao CNJ, o colegiado decidiu, por unanimidade, encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça.

As decisões foram tomadas na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0000377-44.2013.2.00.0000, que tem como autores sete candidatos reprovados. A relatoria da matéria foi do conselheiro Fabiano Silveira. Em seu voto, ele acolheu os argumentos dos requerentes, que se sentiram prejudicados por mudanças ocorridas quando o concurso já estava em andamento, e propôs a anulação da prova oral dos requerentes e demais reprovados nessa fase e a realização de novo exame para esses candidatos.

No julgamento da matéria, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, declarou-se impedido e não votou. Ao final da votação, houve empate, com sete conselheiros favoráveis à anulação da prova, incluindo o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e sete contrários. Coube, então, ao presidente proferir novo voto para o desempate, conforme prevê o artigo 119 do Regimento Interno do CNJ.

Segundo o voto do conselheiro Fabiano Silveira, o edital original do concurso previa quatro perguntas por candidato, que deveriam ser feitas por cada um dos quatro integrantes da banca examinadora (Cespe/UnB). Ainda conforme o edital, cada examinador teria 15 minutos para fazer sua pergunta e receber a resposta. Ou seja, um candidato levaria até 60 minutos para fazer a prova.

Ocorre que um segundo edital foi publicado, informando que cada candidato deveria ser avaliado em um total de 15 minutos pelos quatro examinadores, tempo equivalente a um quarto do previsto anteriormente. Esse segundo edital também previa, conforme o anterior, quatro perguntas por concorrente. No entanto, no dia da prova oral os candidatos, ao invés de quatro perguntas, foram submetidos a apenas três indagações, diferente do previsto nos dois editais publicados. Ao longo das apurações do relator, foi requisitada a gravação de áudio e vídeo da mencionada prova, tendo o TJPA apresentado posteriormente degravação da prova oral com o propósito de demonstrar que cada candidato foi inquirido por quatro examinadores. No entanto, após o exame do material, o relator constatou terem sido formuladas apenas três questões. Assim, decidiu-se à unanimidade encaminhar o caso à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Ministério Público Federal para apuração de responsabilidades.

Durante o julgamento, o ministro Joaquim Barbosa defendeu a federalização dos concursos para ingresso na magistratura, com “normas rígidas, inegociáveis, inflexíveis, de âmbito nacional”. Ele também criticou o fato de a banca examinadora não ter tido autonomia para elaborar as perguntas da prova oral. “Concurso público é um procedimento vinculado, que não admite negociações, ponderações. Ou o candidato passou, atingiu os pontos ou não passou. Não cabe a interferência de outros órgãos que não a banca examinadora. Não pode o próprio tribunal dirigir o concurso e formular as provas para a banca. Se permitirmos isso qual é a utilidade da banca? A banca tem de ter autonomia científica para elaborar as provas”, afirmou o presidente do CNJ.

Fonte: CNJ | 09/04/2014.

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Conheça o novo Corregedor Geral da Justiça, o desembargador Hamilton Elliot Akel

Nasceu em 1945 na Capital. É formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1968. Seu ingresso na Magistratura ocorreu em 1973, como juiz substituto da 32ª Circunscrição Judiciária, com sede em Bauru. Trabalhou também nas comarcas de Guaíra e São Paulo. Em 1988 foi promovido ao cargo de juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil. É desembargador desde 1999.

Apresentação

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo traz, em seu artigo 28, as atribuições do corregedor-geral da Justiça. Entre elas estão as de receber e, se for o caso, processar as reclamações e instaurar sindicâncias contra juízes; acompanhar o desempenho de juízes não vitalícios; fiscalizar, em caráter geral e permanente, a atividade dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância e estabelecimentos prisionais; realizar correições; decidir sobre interdição de cadeias; estabelecer normas de serviços das serventias; fiscalizar, em caráter geral e permanente, as atividades das delegações notariais e de registros, entre outras.

Fonte: CNB | 13/01/14

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Desembargador José Renato Nalini assume presidência do TJ/SP

O TJ/SP inicia o ano com novo presidente. O desembargador José Renato Nalini assumiu a presidência nesta quarta-feira, 1º, depois de ser eleito, no último dia 4 de dezembro, com 238 votos, para ocupar o lugar do desembargador Ivan Sartori durante o biênio 2014/15.

Nalini conta que dará continuidade à atual gestão de Ivan Sartori. "Não há a possibilidade de reinventar a roda, o resgate da autoestima dos servidores, a recuperação dos prédios deteriorados, tentar reduzir o número incrível de processos são as nossas metas", afirma.

Segundo ele, a execução fiscal ocupa hoje 60% do trabalho do Tribunal e, como "cobrar dívida do Estado ou município não é função do Judiciário", o foco é reduzir esse número.

Natural da Jundiaí, Nalini nasceu em 1945 e se formou em 1970 pela PUC de Campinas. Tomou posse na magistratura em 1976 e foi nomeado para a 13ª circunscrição judiciária, com sede em Barretos. Ao longo da carreira também judicou nas comarcas de Monte Azul, Itu, Jundiaí e na capital. É desembargador do TJ/SP desde 2004 e ocupou o cargo de corregedor geral no biênio 2012/13.

A cerimônia de posse acontece em fevereiro.

Leia abaixo comunicado do novo presidente.

CAROS AMIGOS DA FAMÍLIA FORENSE

Inicia-se hoje uma nova gestão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com disposição plena para o trabalho incessante e coragem necessária ao enfrentamento dos desafios postos ao maior Judiciário do Brasil.

A colaboração de todos é imprescindível para cumprimento das metas já estabelecidas e que não podem sofrer solução de continuidade. A Justiça não improvisa, mas mantém a continuidade estratégica resultante do planejamento construído por uma equipe coesa e atenta à função primordial de solucionar os conflitos submetidos à sua apreciação.

Conclamamos o quadro pessoal e os parceiros constantes ou eventuais a trazerem propostas, reclamos, sugestões e alvitres tendentes a conferir maior eficiência à missão de outorgar a prestação jurisdicional a quantos acorrem às nossas unidades judiciais de primeiro e segundo grau.

Estamos à disposição, de forma permanente e aberta, para receber a contribuição de todos, na certeza de que pacificar a sociedade é uma política pública de interesse comum.

Nosso reconhecimento pelas manifestações de confiança de que o Tribunal de Justiça de São Paulo continuará a trilhar a sua trajetória digna das melhores tradições, com renovada esperança nos destinos desta instituição permanente e essencial ao fortalecimento da Democracia Republicana.

Invocamos a Providência Divina para nos inspirar e acompanhar neste trajeto que ora se inicia sob Seus superiores auspícios.

São Paulo, 1º de janeiro de 2014.

 

 

José Renato Nalini

Fonte: Migalhas I 04/12/13
 

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