ASSEMBLEIA GERAL DA ANOREG/MT TIROU DÚVIDAS DA CLASSE

Nesta terça-feira (05.08), cerca de 60 notários e registradores de Mato Grosso se reuniram no Paiaguás Palace Hotel, em Cuiabá, para Assembleia Geral da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT). A pauta da reunião foi dividida por três temas que geram dúvidas para os associados: recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), teto remuneratório para os oficiais interinos dos cartórios e contribuição previdenciária. Para elucidar estas questões, estiveram presentes a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco e os advogados Marcelo De Pieri e Lafayette Garcia Novaes Sobrinho.

Com relação à cobrança do ISSQN, De Pieri esclareceu que não cabe uma ação coletiva, por meio da Anoreg/MT, para estabelecer uma alíquota fixa para este imposto. Cada município possui regras próprias para a arrecadação do imposto sobre serviços, e isto impede que uma ação geral seja tomada. “A pior situação é simplesmente não pagar. Se for o caso de não fazer o recolhimento, que seja por meio de uma liminar que esteja em vigor, de outra maneira podem caber sanções ao cartorário, pois isto se enquadra na lei de responsabilidade fiscal”, explicou o advogado.

Para a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, é de suma importância que os cartorários estabeleçam uma relação com os dirigentes municipais, a fim de negociar de maneira mais eficaz a cobrança do imposto municipal. “É importante que cada um fique atento à legislação, e às mudanças na legislação, que ocorrem em âmbito municipal, pois elas muitas vezes só são divulgadas quando já se materializaram”, disse a presidente da Anoreg/MT.

Outro tema considerado como “espinhoso”, o teto remuneratório dos oficiais interinos dos cartórios foi discutido, e o advogado da Anoreg/MT, Marcelo De Pieri, destacou que existe uma ação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) que trata sobre o a reconsideração desta regra. A situação, contudo, não é totalmente confortável pela falta de um entendimento favorável firmado.

“Vejo muitas vezes os interinos sendo tratados por aqueles notários e registradores mais antigos de maneira depreciativa, e isto me incomoda. Não importa se somos interinos ou ‘da antiga’, enquanto estivermos atuando somos todos notários e registradores e precisamos agir de maneira coletiva”, avaliou a presidente da Anoreg/MT.

Sobre a aposentadoria, o advogado Lafayette Garcia Novaes Sobrinho lembrou a decisão da Secretaria de Estado de Administração que exclui notários e registradores da previdência por não serem considerados servidores públicos. A maneira de contornar a situação, segundo o advogado, é buscar soluções individuais, que irão variar de acordo com a contribuição já feita pelo cartorário.

Fonte: Anoreg/MT | 06/08/2014.

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TJ/CE: Pleno referenda prorrogação da redução de taxas de cartório aos beneficiários da Cohab

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) referendou, na quinta-feira (24/07), decisão do Órgão Especial que prorrogou por mais um ano a redução em 70% das taxas para registro de imóveis dos beneficiários dos programas habitacionais da Companhia de Habitação do Ceará (Cohab-CE). A sessão foi presidida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, no exercício da Presidência.

A diminuição dos valores está prevista no artigo 1º da Lei Estadual nº 15.381/2013, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Ceará. De acordo com a legislação, ficam reduzidos os custos dos emolumentos, parcelas do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju) e selos de autenticidade de atos necessários ao registro desses imóveis.

ESCRITURAS

A redução das taxas está possibilitando a regularização de casas construídas pela Cohab para famílias de baixa renda. De acordo com dados do Governo do Estado, 742 escrituras estão prontas para serem entregues. Outras 1.463 aguardam pagamento e assinatura dos mutuários. Além disso, há 427 em tramitação nos cartórios para registro final.

No período de agosto de 2013 a julho deste ano, a Cohab registrou 6.718 processos de solicitação de escrituras de imóveis. Do total, foram aprovados 4.456 (aptos a dar entrada na escritura). Outras 485 solicitações estão em análise. Além disso, há 1.777 com pendências que dependem de apresentação de documentos por parte do mutuário.

Fonte: TJ/CE | 24/07/2014.

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Abandono afetivo de filhos pode virar crime

O Projeto de Lei do Senado que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícito civil e penal deve voltar a ser analisado, ainda neste semestre, em decisão terminativa, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a matéria entrou na pauta da CDH  em 11 de dezembro do ano passado, mas a discussão e a votação foram adiadas para 2013.

O PLS (700/2007), do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos. E estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.

Na justificação do projeto, Crivella ressalta que “a pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Os cuidados devidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação.” Para o senador, reduzir essa tarefa à assistência financeira é “fazer uma leitura muito pobre” da legislação.

O texto cita o artigo 227 da Constituição, que estabelece também como dever da família resguardar a criança e o adolescente “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” O Código Civil é citado nos artigos em que determina que novo casamento, separação judicial e divórcio não alteram as relações entre pais e filhos, garantindo a estes o direito à companhia dos primeiros.

Além do amparo na legislação, a proposta é baseada em decisões judiciais que consideraram a negligência dos pais, “condutas inaceitáveis à luz do ordenamento jurídico”. O texto faz referência ao caso julgado, em 2006, na 1ª Vara Cível de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, em que um pai foi condenado a indenizar seu filho, um adolescente de treze anos, por abandono moral.

Mais recentemente, em maio de 2012, outro caso chamou a atenção. Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou um pai a pagar R$ 200 mil para a filha por abandono afetivo. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, “amar é faculdade, cuidar é dever”.

Fonte: Agência Senado | 17/01/2014.

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