O que eu posso ganhar ou perder? – Parte III – Conclusão – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

O tema principal deste estudo é “Quão difícil é seguir Jesus”. O questionamento que serve de título é uma pergunta inerente ao tema, pergunta que costuma invadir a nossa mente sempre que temos de enfrentar situações novas. No primeiro estudo da série, abordamos o tema sob a perspectiva das mudanças. O que eu posso ganhar ou perder se fizer isto ou aquilo? Na segunda parte, abordamos o tema sob a perspectiva das incertezas. Porque não estabelecemos um canal direto de comunicação com Deus antes de tomar decisões, deixamos Deus à margem das nossas decisões. Deus fica na prateleira de nossa vida, como se fosse um soldado de reserva. Cabe agora concluir o estudo sob o prisma da simplicidade (ou praticidade) de permanecer onde estamos e mudar as atitudes. É que diante das dúvidas, inquietações e perspectivas de mudanças radicais, talvez a melhor opção seja a de permanecer onde Deus colocou você. Permanecer na profissão ou no emprego, permanecer casado, permanecer na mesma comunidade, preservar amizades e conquistas e permanecer em silêncio para aprender a ouvir a voz de Deus. Dar frutos onde Deus colocou você.

O nosso estudo foi orientado pelo texto do Evangelho de Lucas, capítulo 9, versos 57 a 62. Nessa passagem, Jesus de Nazaré estabeleceu diálogo com três homens. O apelo ou proposta era no sentido de seguir Jesus. No texto bíblico, os interlocutores disseram ou deram a entender que fariam isso depois, pois tinham coisas mais importantes para resolver. Jesus não insistiu. Ao que tudo indica, aqueles três homens não prosseguiram na jornada com Jesus.

A mesma passagem de Lucas pode ser lida no Evangelho de Mateus (Capítulo 8, versos 18 a 22). O relato de Lucas é mais completo, mas o texto de Mateus ilumina o pensamento quando se considera a possibilidade de permanecer no front. Veja-se que dois daqueles homens, que dialogaram com Jesus, deviam estar integrados ou muito próximos do grupo do Messias. Um deles era escriba; fazia parte do grupo religioso daquela época e, ao chamar Jesus de mestre e prometer seguir o Salvador, demonstrou estar integrado na seara ou então que pretendia se integrar à comitiva de Jesus, que empolgava as multidões. O outro era discípulo (Mt.8:21), portanto, decididamente estava integrado ao grupo de Jesus. Estes homens, que já estavam dentro da "campanha", ofereceram-se então para seguir a Jesus para onde quer que o Salvador fosse. É mais ou menos isso que a decisão de permanecer pode exigir da gente. Simplesmente permanecer no front com maior determinação. Apesar das dificuldades, eu tomo a decisão de vestir a camisa da empresa onde trabalho; quero assumir a paternidade (ou maternidade) responsável, desejo permanecer na minha comunidade e ajudar os meus companheiros, quero permanecer casado (e bem casado), ser um bom filho, tocar o meu ministério ou ofício com zelo e dedicação. Nas mudanças para coisas novas os sonhos normalmente florescem. Sonhar faz bem à mente e à saúde. Não devemos nos encolher quando somos chamados a deixar a zona de conforto e mudar. Mas a verdadeira mudança pode ser estabelecida dentro de nós e na situação em que a gente já está vivendo. Eu posso seguir a Jesus com outra motivação e disposição, eu posso me dedicar inteiramente a fazer o meu casamento dar certo, eu posso assumir a minha profissão ou função e dar o meu melhor, independentemente das circunstâncias. Você pode dar fruto onde está, até mesmo sem necessidade de grandes mudanças. Você pode transformar em benção um ambiente de sofrimento. Os “quês” e os “porquês” terão boas respostas, e a paz e segurança que você tanto busca estarão numa linha de desdobramento natural das mudanças implementadas em suas atitudes. Jesus de Nazaré não está oferecendo um lugar confortável para você reclinar a cabeça nesta Terra – “O Filho do homem não tem onde repousar a cabeça”. O que Ele oferece pode ser menos agora, mas será muito mais depois – Vida Eterna com Deus. Não podemos saber previamente como vamos terminar a jornada terrena, e esse é o mais poderoso instrumento de Deus para desenvolver a nossa fé. As mudanças se apresentam diante de nós e os desafios sempre exigem um certo tempero da prudência com a ousadia. Experimente mudar! Tente mudar, não desista dos seus sonhos. Talvez você tenha que abandonar a zona de conforto de sua vida. Confia no Senhor. Não se esqueça que Jesus Cristo é Salvador de homens pecadores e que o justo viverá pela fé.  Persevere! O convite de Jesus é permanente. Você é importante para Ele e pode seguir o seu mestre no ambiente em que você está. As pessoas podem olhar para você e ver a face de Jesus estampada em sua cara. Ame a Deus; ame o próximo. Você só tem a ganhar; se não for agora, será na eternidade com Deus. O Salvador quer você em seu time e recomenda: "Buscai em primeiro lugar o reino de Deus e a sua justiça e todas as outras coisas vos serão acrescentadas (Mateus 6:33)

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Clique aqui e leia a Parte I.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. O QUE EU POSSO GANHAR OU PERDER? – PARTE III – CONCLUSÃO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0219/2014, de 17/11/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/11/17/o-que-eu-posso-ganhar-ou-perder-parte-iii-conclusao-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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MUDANÇA DE CULTURA – Temos urgência em estimular soluções que dispensem intervenção do juiz – Por José Renato Nalini

* José Renato Nalini

O Brasil ingressou no século XXI como se fora um imenso tribunal. Quase 100 milhões de processos estão em curso, pelos 97 tribunais do país. É como se toda a população litigasse, o que nos garantiria o ranking da nação mais beligerante sobre a face da Terra.

Há quem ache saudável esse fenômeno: vive-se uma Democracia! Há juízes para ouvir todos os reclamos. Ampliou-se o acesso à Justiça. Hoje ninguém se constrange de estar em juízo.

Mas essa não é a única leitura. Será que todos os problemas humanos precisam ser levados à apreciação de um juiz? As pessoas se deram conta de que litigar nem sempre é a melhor solução? E porque isso é preocupante?

O Brasil escolheu um modelo muito sofisticado de Justiça. Talvez porque também possui mais faculdades de Direito do que a soma de todas as faculdades de Direito do planeta! Resultado disso é que elaboramos um sistema de cinco Justiças: duas comuns — Estadual e Federal — e três especiais: Trabalhista, Militar e Eleitoral. E de tanto apreço ao duplo grau de jurisdição — a possibilidade de reexame daquilo que já foi decidido — chegamos ao quádruplo grau de jurisdição: os processos começam no juiz singular, passam por um dos Tribunais de 2ª instância — TJ, TRT, TRF, TRE, TJM — chegam a uma terceira instância — STJ, TSE, TST, STM — e, não raro, atingem uma 4ª instância: o Supremo Tribunal Federal, cúpula do Poder Judiciário.

Isso faz com que os processos possam durar de 10 a 20 anos para a solução definitiva. Ao menos em parte, porque depois pode começar outra luta com a execução da decisão. E um número enorme de processos termina com julgamento meramente procedimental. Não se chega ao âmago do conflito, mas a resposta é processual.

Consequência desse quadro é que o equipamento estatal encarregado de dirimir controvérsias cresce a cada dia, torna-se burocratizado, pesado e custoso. O povo é quem suporta esse gasto. Mas vai chegar um dia em que a sociedade não terá condições de sustentar uma estrutura que é atravancada e lenta. Soterrada de questões que poderiam ser efetivamente solucionadas à mesa do diálogo. Mediante um protagonismo que a cidadania não tem no Judiciário.

Embora o direito processual chame a parte, eufemisticamente, de sujeito, na verdade ela é um objeto da vontade do Estado-juiz. O litigante não tem condições de narrar, perante o juiz, tudo aquilo que o atormenta e que o levou a juízo. A cena judiciária é técnica, formalista, não admite espontaneidade. Não é raro que o interessado sequer entenda o que aconteceu com sua demanda, quando a solução é meramente formal, procedimental ou processual. Daí a insatisfação generalizada em relação ao funcionamento da Justiça. Precisamos reverter esse quadro.

A começar dos advogados, que obtiveram tratamento muito especial por parte do constituinte de 1988. A advocacia é essencial à administração da Justiça: artigo 133 da CF/88. Mas administração da Justiça não significa, inevitavelmente, ingressar em juízo. A formação jurídica é anacrônica. Obedece aos padrões de Coimbra que, ao ser transplantada para o Brasil, quando da fundação das duas primeiras faculdades (1827), por D. Pedro I — São Francisco e Olinda — já era modelo superado. Inspirara-se na Faculdade de Bolonha, criada no ano 800…

Por isso é que a primeira resposta para qualquer problema é propor uma ação. E se o processo é considerado, pela ciência jurídica tradicional, a maneira mais civilizada de se resolver o conflito, nem por isso é a mais rápida, a mais simples e a menos dispendiosa.

Precisamos renovar a cultura jurídica. O advogado já tem dois deveres em seu Estatuto, que impõem priorizar a conciliação e dissuadir seu cliente a ingressar com lides temerárias. Ou seja: enfrentar as dificuldades do processo, com a quase certeza de que não conseguirá o reconhecimento de seu direito.

Por isso, temos urgência em estimular todas as fórmulas de solução de problemas que prescindam da intervenção do juiz. Elas já existem. O Tribunal de Justiça de São Paulo incentiva a criação de CEJUSCS, centros de conciliação extrajudicial e de cidadania, agradece aos advogados que implementam em suas comarcas o projeto OAB Concilia, propôs a mediação, conciliação e negociação a cargo dos cartórios extrajudiciais e aplaude a criatividade que, em cada município paulista, mostre à população de que, assistida por advogado, ela pode resolver mais rápida e eficazmente as questões de desinteligência convivencial.

Isso, não apenas para aliviar o Judiciário de carga excessiva de processos, da qual não dará conta e isso é constatável ao se verificar o reclamo de quem espera longos anos para obter uma solução, que nem sempre é aquela pela qual o injustiçado aspira. Mas o principal é, com o auxílio do advogado, que deve ser um profissional da prevenção, da conciliação, da pacificação e da harmonização, despertar na cidadania a vontade de assumir as rédeas de seu destino. Quando as pessoas aceitam dialogar, orientadas por seus advogados, e chegam a um acordo legítimo passam a entender o que realmente ocorre. Compreendem, ao menos em parte, o ponto de vista contrário. E se chegam a acordo — transigindo parcialmente de suas pretensões — este ajuste é mais assimilado do que a decisão judicial.

O juiz, por mais boa vontade que tenha em acertar, é sempre um terceiro, um estranho, a vontade do Poder Judiciário a intervir na vida privada das pessoas. Enquanto que a conciliação é a participação direta do interessado no encaminhamento da solução. Se a cidadania aprender a negociar, a conversar, a acertar seus interesses no diálogo com o adverso, aprenderá a participar da Democracia prometida pelo constituinte: a Democracia Participativa, que fará do Brasil uma Nação com a qual sonhamos e temos o direito de sonhar.

É esse exame de consciência e essa reflexão que esperamos surta efeitos em cada município deste magnífico, esplêndido, pujante e complexo Estado de São Paulo.

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* José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Utilização de material genético de falecido para fertilização in vitro depende de autorização formal

Não se pode presumir o consentimento do de cujus para a inseminação artificial.

A 3ª turma Cível do TJ/DF negou pedido de uma viúva para usar o material genético criopreservado do seu finado companheiro para fins de reprodução assistida. A decisão colegiada reformou a sentença da 7ª vara de Família, que havia determinado ao Hospital Albert Einstein, responsável pelo procedimento, a liberação do material para a mulher com vistas à fertilização in vitro.

A autora contou que manteve com o de cujus união estável por 14 anos e que durante esse período o casal acalentou o desejo de ter filhos, tendo o companheiro inclusive revertido com sucesso uma vasectomia. Porém, antes de concretizarem esse projeto, o homem foi acometido de neoplasia maligna agressiva e, por causa do tratamento a que seria submetido, em março de 2006, o casal contratou o Albert Einstein para criopreservação de seu sêmen.

Em agosto de 2007, o homem não resistiu à doença e faleceu. Meses depois, o hospital comunicou que o banco de sêmen seria desativado e pediu à mulher que providenciasse a remoção do material para outra empresa. Porém, após constatar que ela não tinha nenhuma autorização por escrito do companheiro, o hospital se negou a disponibilizar o sêmen criopreservado, o que a levou a buscar a Justiça para resolver o impasse.

Em 1ª instância, o juízo entendeu que a mulher tinha direito sobre o material e determinou sua liberação e imediata utilização para fertilização in vitro. Contudo, após recurso do hospital, a turma Cível, por maioria de votos, entendeu de forma diversa. Enquanto a relatora manteve a sentença da magistrada, defendendo que, no caso em questão, a autorização se deu de forma tácita, o revisor apresentou voto divergente, no sentido de que a autorização, nesse caso, deveria ser formal, ou seja, por escrito. O voto divergente prevaleceu.

Segundo o desembargador, no Brasil, até hoje, não houve grandes avanços no que se refere à regulação jurídica das práticas de reprodução humana assistida, logo, "diante da falta de disposição legal expressa sobre a utilização de material genético criopreservado post mortem, não se pode presumir o consentimento do de cujus para a inseminação artificial homóloga post mortem, já que o princípio da autonomia da vontade condiciona a utilização do sêmen criopreservado à manifestação expressa de vontade a esse fim".

O tribunal não informou o número do processo em razão de segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas | 25/09/2014.

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