Arpen-AL participa da cerimônia para entrega do papel de segurança

Na próxima sexta-feira (29) a partir das 8h no auditório da da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (Esmal), em Maceió, acontece a cerimônia de entrega do entrega da primeira remessa do Papel de Segurança, que será utilizado, obrigatoriamente, para expedição e impressão das certidões de nascimento, casamento, óbito, entre outras.

Os representantes dos cartórios de registro civil de todo o Estado devem participar da solenidade que contará com a presença da diretoria da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (ARPEN-AL). "Esta é uma conquista para os registradores civis após um longo esforço e planejamento. Com isso, a população terá mais qualidade no serviço", disse o presidente Cleomadson Abreu. O papel será numerado e terá layout padronizado. 

O evento está sendo organizado pelo Fundo Especial para o Registro Civil (FERC) e contará com as presenças do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Alcides Gusmão.

Ainda no mês de agosto será editada uma resolução do órgão para disciplinar a distribuição e o controle do papel.

Fonte: Arpen/AL.

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1ª VRP: Ordem de Serviço nº. 02/2014 (informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais nas Ações de Dúvida e Pedido de Providências)

MM. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2014

Altera os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais nas Ações de Dúvida e Pedido de Providências.

A Dra. TÂNIA MARA AHUALLI, Juíza de Direito Titular da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo, bem como os Juízes Auxiliares, Drs. GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI E PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a constante necessidade de atualizar os procedimentos diante das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de se alcançar maior eficiência nos serviços prestados pelas Unidades Extrajudiciais;

CONSIDERANDO que a partir de 03.02.2014 todos os processos distribuídos no 1º Oficio de Registros Públicos passaram a tramitar exclusivamente no ambiente digital, com ingresso das ações por meio eletrônico;

DETERMINAM:

1 – As Serventias Extrajudiciais deverão ingressar eletronicamente com as iniciais de Pedido de Providências e Dúvidas, digitalizando todos os documentos que as acompanham, ficando como depositários dos originais, arquivados em pastas individuais, identificadas com o numero do processo virtual, e que permanecerão na Serventia até o trânsito em julgado da sentença. Os documentos poderão ser requisitados a pedido do Juízo, ocasião em que será feita carga do expediente ao Cartório do 1º Oficio de Registros Públicos e descarga quando de sua devolução para controle.

2 – Nas ações de Dúvida Inversa, os documentos serão enviados ao Registrador para prenotação e armazenamento, devendo a Comunicação da Serventia ser efetuada por meio digital.

3 – Quando da decisão, os documentos deverão ser entregues à parte, após o cumprimento da sentença.

4 – Nos casos de Pedido de Providências, envolvendo notícia de documento falso, a Serventia, constatada a irregularidade do ato, encaminhará os originais ao Distrito Policial, permanecendo cópia na Unidade, bem como informará a este Juízo Corregedor, digitalizando as peças para eventuais providências.

5 – O Ofício de Justiça:

(a) dará ciência pessoal desta a todos os servidores;

(b) dará ciência às Serventias Extrajudiciais;

(c) publicará esta ordem de serviço na imprensa oficial; e

(d) enviará cópia para a E. Corregedoria Geral da Justiça.

6 – Esta ordem de serviço, que altera em parte a Ordem de Serviço nº 01/2014, entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

São Paulo, 08 de maio de 2014.

TÂNIA MARA AHUALLI

Juíza de Direito

GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI

Juiz de Direito

PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS

Juiz de Direito

Fonte: DJE/SP de 15.05.2014.

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