Arpen-SP divulga Enunciado nº 13, sobre as melhores práticas de Comunicações e Anotações

Enunciado nº 13 – Comunicações

13. – Sempre que solicitado, o registrador civil deverá enviar a comunicação de atos lavrados em sua serventia, mesmo nas situações em que já expirou o prazo legal da comunicação, em que já tenha sido enviada a comunicação obrigatória, em que não consta do assento nenhuma informação que indique a necessidade de comunicação (exemplo, não consta no óbito a cidade em que o falecido se casou, nem o nome da viúva).

13.1 – A comunicação será endereçada a qualquer registrador civil, cabendo ao que recebeu a comunicação a responsabilidade de proceder a devida qualificação registral, antes de realizar a anotação, a fim de verificar se se trata da mesma pessoa

13.2 – A comunicação enviada não poderá conter elementos que não constem do respectivo registro, salvo se constar expressamente no campo das observações da comunicação que se trata de informação declarada pelo cidadão solicitante para facilidade na localização do assento.

13.3 – O registrador civil que expedir a comunicação poderá, a seu critério, arquivar o pedido (escrito, e-mail, intranet etc) em classificador próprio, comprovando, se necessário, que o fez em virtude de pedido de pessoa interessada, que pode ser outro registrador civil ou o usuário do serviço público

13.4 – A critério do interessado, também poderá ser feita a anotação por meio da apresentação da certidão do registro civil, sendo desnecessária a comunicação

Data da Publicação: 02 de julho de 2013

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 02/07/2013.

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Arpen-SP lança o Portal de Compras dos Cartórios

Sistema eletrônico de cotações de produtos oferecerá materiais de escritórios e equipamentos de informática a preços reduzidos, frete grátis e em até 45 dias para pagamento.

Em uma iniciativa inédita em benefício de seus associados, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), visando oferecer condições diferenciadas para a aquisição de insumos e equipamentos pelas serventias extrajudiciais, disponibiliza a partir de hoje (24.06) o Portal de Compras dos Cartórios, disponível a partir do endereço www.arpensp.org.br/compras (ACESSE AQUI).

O Portal de Compras dos Cartórios foi desenvolvido por meio de uma ferramenta totalmente online, que elabora cotações sistemáticas junto a vários fornecedores visando oferecer o melhor produto ao menor preço do mercado. Além disso, a negociação estabelecida com grandes empresas do setor permite a entrega de produtos sem custo de frete e com pagamento em até 45 dias.

Acesso – Para ter acesso aos produtos e benefícios é necessário estar cadastrado no sistema de gestão do site. A plataforma funciona a partir do cadastro do Oficial da serventia. Inicialmente foram cadastrados todos os titulares do Estado de São Paulo. Usuário: E-mail do titular; senha: seis primeiros dígitos do CPF do titular. Após este primeiro contato e utilização da loja online, os Oficiais poderão cadastrar mais usuários para administrar os pedidos e compras necessários à serventia.

Os pedidos são realizados em meio online e entregues de um a seis dias após a data da compra diretamente nas serventias, dependendo da localidade da mesma. Para os cartórios da Capital paulista, o prazo de entrega é de apenas um dia útil; dois dias para a Baixada Santista e região de Campinas, e até seis dias para localidades com distância maior do que 100 quilômetros de São Paulo-SP.

O pagamento das compras poderá ser realizado em meio online ou por boleto – gerado pelo sistema para impressão. Os pagamentos terão até 45 dias após a data da efetivação da compra. Ou seja, se você acessa o site hoje e adquire produtos para sua serventia, poderá pagar em até 45 dias sem juros ou multa. O pedido mínimo é no valor de R$ 350,00.

Além da facilidade de realizar compras sem sair do Cartório em um único local, a plataforma tem ferramentas que auxiliarão na gestão e governança das serventias no que diz respeito ao controle de gastos e entrada e saída de material, por exemplo. Isso por que o site disponibiliza sessões que controlam datas dos pedidos, quantidades e preços, a partir de construção de tabelas e gráficos de fácil entendimento.

A carta de produtos do site é ampla e foi idealizada para disponibilizar as ferramentas necessárias para o trabalho desenvolvido nas serventias. O Oficial encontrará desde papel A4 (resma com 500 folhas) até Toner X264H11G Lexmark Preto. Há também, produtos disponíveis para aluguel como Scanners e impressoras. O prazo da entrega para aluguéis é diferenciado e o mesmo para todo o Estado: 20 dias úteis após o pedido e assinatura do contrato.

Tudo isso faz parte do plano de vantagens que a Arpen-SP vislumbrou para a plataforma. Num segundo momento serão lançados produtos de novos segmentos.

Para mais informações sobre o Portal de Compras dos Cartórios entre em contato através do telefone (11) 3280-2110 ou pelo Skype: portaldecompras.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 24/06/2013.

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Mediação e Conciliação – Comunicado Oficial da ARPEN/SP

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) em reunião com as entidades representativas das demais especialidades, realizada nesta sexta-feira (21.06), para tratar do Provimento nº 17/2013, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), que autorizou todas as serventias extrajudiciais paulistas a realizarem mediação e conciliação, informa que estão sendo tomadas as seguintes providências:

FORMAÇÃO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DA ANOREG. Com o estabelecimento por esse Provimento de uma universalidade de competência, a Anoreg-SP pretende fornecer a todas as especialidades de serventias extrajudiciais uma unificação dos procedimentos a serem desenvolvidos por todas as serventias que aderirem ao Provimento.

CARTILHA. Será editada cartilha contendo informações sobre mediação e conciliação, destinada aos notários, registradores e prepostos.

CURSO. Será oferecido curso específico, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM), para formação dos notários, registradores e prepostos, com vistas ao correto desenvolvimento desse procedimento, seguindo suas técnicas e métodos, de modo a cumprir a Resolução nº 125 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade de curso para desempenho dessas funções. O objetivo é que essa nova atribuição seja desempenhada de modo uniforme em todo o Estado.

SISTEMA ELETRÔNICO UNIFICADO. A Anoreg-SP pretende adquirir licença de software para gestão dos procedimentos de conciliação e mediação, a ser instalado em todas as serventias extrajudiciais habilitadas à pratica desses atos, que proporcionará maior economia para todos e, além disso, permitirá a elaboração de estatísticas e a consequente formulação de políticas para aprimoramento do serviço.

Reforçamos que o sucesso desse projeto inédito depende do esforço de todos e da prestação uniforme de mais esse serviço pelas Serventias Extrajudiciais, sempre buscando da melhor maneira possível o atendimento do interesse público. Aqueles que pretendam auxiliar a Anoreg-SP na implantação da conciliação e mediação poderão enviar suas sugestões e críticas para o e-mail anoregsp@anoregsp.com.br.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 21/06/2013.

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