CGJ/SP: PROVIMENTO CG N° 09/2024.

PROCESSO N° 2024/19513

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/19513
Comarca: CAPITAL

PROCESSO N° 2024/19513 – SÃO PAULO – COREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto. Promova-se a alteração no modelo da Ata de Correição Extrajudicial, como proposto no parecer. Por fim, edito o anexo Provimento para alterar a redação das alíneas “m” e “n” ao item 57 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação prevista no parecer. São Paulo, 19 de abril de 2024. (a)Francisco Loureiro, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CG N° 09/2024.

Altera a redação das alíneas “m” e “n” item 57 do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para prever o arquivamento, nas unidades que prestam o serviço de Registro de Imóveis, Registro de Pessoas Naturais e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica dos relatórios e da guia de recolhimento a que se referem os arts. 8° e 9° do Provimento CNJ n° 159/2023.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 23.04.2024 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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TJ/AC: Tribunal de Justiça do Estado do Acre publica resultado definitivo e convocação para novas fases do Concurso Público para Cartórios Extrajudiciais.

Aprovadas e aprovados devem enviar a documentação comprobatória a partir do dia 23 de abril ao dia 7 de maio de 2024, no endereço da banca examinadora, Consulplan, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou público o resultado da Prova Escrita e Prática do Concurso Público para a Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado do Acre, edital n.º 1/2023. A publicação contempla três listas, sendo a primeira a lista geral (ampla concorrência), a segunda para pessoas com deficiência e a terceira para pessoas negras, abrangendo os dois critérios de ingresso (provimento e remoção).

O documento assinado pela desembargadora-presidente do TJAC, Regina Ferrari, publicado nesta segunda-feira, 22, também convoca as candidatas aprovadas e candidatos aprovados e habilitados para a Prova Oral, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), para apresentação da documentação comprobatória referente à comprovação dos requisitos para a Outorga das Delegações e Títulos.

As aprovadas e aprovados devem enviar a documentação comprobatória a partir do dia 23 de abril ao dia 7 de maio de 2024, no endereço da banca examinadora, Consulplan, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), situado na rua José Augusto de Abre, número 1.000, bairro Safira, cidade: Muriaé, Estado: Minas Gerais, cep.: 36883-031, com os custos por conta da candidata e ou candidato.

As listas estão publicadas na edição n.º 7.521 do Diário da Justiça eletrônico (págs. 131-134), desta segunda-feira, 22.

Claudio Angelim – estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre.

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TJ/CE: Justiça concede indenização e determina expedição de escritura de imóvel a compradores que tiveram pedido negado.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou as empresas Magis Incorporações e La Città Incorporações a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, dois compradores que não tiveram outorgada a escritura de um imóvel, conforme o contrato.

Consta nos autos que os consumidores compraram imóvel no empreendimento La Cittá Parangaba Residence em fevereiro de 2013, cuja data prevista para a entrega era de quatro anos. Em dezembro de 2016, os compradores foram convidados a quitar o valor da unidade mais cedo, mediante a concessão de desconto e assim o fizeram. A obra atrasou e foi entregue somente em junho de 2017.

Ao receber o imóvel, eles solicitaram a documentação necessária para efetuação do registro perante o cartório e realização da baixa de gravame hipotecário, mas tiveram o pedido negado pelas empresas. Após diversas tentativas de obter o documento, e argumentando que o contrato estava sendo descumprido, os consumidores ingressaram com ação na Justiça para pleitear a outorga da escritura definitiva, bem como indenização por danos morais.

Na contestação, a Magis afirmou ser parte ilegítima do processo, uma vez que o compromisso teria sido firmado somente com a La Città. Além disso, as empresas sustentaram que a impossibilidade da realização da baixa da hipoteca e da lavratura da escritura pública de compra e venda ocorreu por problemas relacionados à Caixa Econômica Federal, que financiou a construção do empreendimento.

A La Città alegou que pagou as parcelas do financiamento com o banco, porém, a instituição teria se recusado a realizar o abatimento do saldo devedor, além de aplicar juros sobre o valor total devido, sem a dedução dos montantes já quitados. A empresa sustentou que tentou solucionar a situação junto à Caixa Econômica, pela via administrativa, e reforçou que a impossibilidade da outorga da escritura estava ocorrendo por motivos alheios a sua vontade, já que a efetivação do ato dependia da anuência da instituição financeira.

Em 27 de abril de 2022, a 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou que as duas empresas deveriam responder solidariamente pelo caso e ratificou a liminar anterior que determinou a expedição da outorga definitiva da escritura pública e o levantamento do gravame hipotecário. Também estabeleceu a adjudicação compulsória do imóvel e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

As empresas apelaram no TJCE (nº 0117678-30.2019.8.06.0001), reiterando os mesmos argumentos da contestação. Ao analisar o caso, no dia 9 de abril deste ano, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão da 4ª Vara. Segundo o relator do processo, desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, “é incontroverso o fato de que os promoventes quitaram em sua integralidade o imóvel. Nesse sentido, a baixa da hipoteca é medida que se impõe. Todos os integrantes da cadeia de fornecimento podem ser acionados para dar cumprimento à obrigação, de maneira solidária, cabendo à incorporadora diligenciar junto a instituição financeira para cumprir a decisão judicial, sob pena de responder pelos prejuízos causados ao consumidor”.

O colegiado é formado pelos desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho (presidente), André Luiz de Souza Costa e Francisco Jaime Medeiros Neto, além dos juízes convocados, Mantovanni Colares Cavalcante e Adriana da Cruz Dantas. Ao todo, a Câmara julgou 253 processos na referida sessão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

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