TJ/RS divulga Tabela de Emolumentos dos Serviços Extrajudiciais para o ano de 2019

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Fonte: Anoreg/BR – TJ/RS.

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Resolução nº 270/2018 do CNJ dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans

Resolução nº 270/2018 do CNJ – Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

Resolução CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 270, de 11.12.2018 – D.J.E.: 12.12.2018.

Ementa

Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a dignidade humana, fundamento da República Federativa previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 3º da Constituição Federal que determina ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar a máxima efetividade aos direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar tratamento isonômico aos usuários dos serviços judiciários, membros, servidores, terceirizados e estagiários no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, da Presidência da República, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO os Princípios de Yogyakarta, de novembro de 2006, que dispõem sobre a aplicação da legislação internacional de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero;

CONSIDERANDO que o Estado deve assegurar o pleno respeito às pessoas, independentemente da identidade de gênero, respeitando a igualdade, a liberdade e a autonomia individual, que deve constituir a base do Estado Democrático de Direitos e nortear a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0002026-39.2016.2.00.0000, na 40ª Sessão Virtual, realizada entre 22 e 30 de novembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuáriasdos serviços judiciários, aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos, na forma disciplinada por esta Resolução.

Parágrafo único. Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado.

Art. 2º Os sistemas de processos eletrônicos deverão conter campo especificamente destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido.

§ 1º O nome social do usuário deve aparecer na tela do sistema de informática em espaço que possibilite a sua imediata identificação, devendo ter destaque em relação ao respectivo nome constante do registro civil

§ 2º Nos casos de menores de dezoito anos não emancipados, o nome social deve ser requerido pelos pais ou responsáveis legais.

§ 3º As testemunhas e quaisquer outras pessoas que não forem parte do processo poderão requerer que sejam tratadas pelo nome social, nos termos do art. 1º desta Resolução.

§ 4º Os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda, constar nos atos escritos.

§ 5º Em caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o prenome escolhido deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos externos, acompanhado do prenome constante do registro civil, devendo haver a inscrição “registrado(a)civilmente como”, para identificar a relação entre prenome escolhido e prenome civil.

Art. 3º Será utilizado, em processos judiciais e administrativos em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de “registrado(a) civilmente como”.

Parágrafo único.Nas comunicações dirigidas a órgãos externos, não havendo espaço específico para registro de nome social, poderá ser utilizado o nome registral desde que se verifique que o uso do nome social poderá acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido pelo assistido.

Art. 4º A solicitação de uso do nome social por magistrado, servidor, estagiário ou terceirizado poderá ser requerida por escrito no momento da posse, ou a qualquer tempo,àSecretaria de Gestão de Pessoas ou ao responsável pelos recursos humanos da respectiva unidade de lotação.

Art. 5º Sem prejuízo de outras circunstâncias em que se constatar necessário, o nome social será utilizado nas seguintes ocorrências:

I – comunicações internas de uso social;

II – cadastro de dados, prontuários, informações de uso social e endereço de correio eletrônico;

III – identificação funcional de uso interno;

IV – listas de números de telefones e ramais; e

V– nome de usuário em sistemas de informática.

Parágrafo único. É garantido, no caso do inciso III, bem como nos demais instrumentos internos de identificação, o uso exclusivo do nome social, mantendo registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil.

Art. 6º Os setores administrativos responsáveis promoverão a divulgação da presente Resolução e expedirão orientações e esclarecimentos sobre a questão de identidade de gênero.

Art. 7º As Escolas Nacionais da Magistratura (ENFAM e ENAMAT) e o CEAJUD, em cooperação com as escolas judiciais, promoverão a formação continuada de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários sobre a temática de identidade de gênero para a devida aplicação de presente Resolução.

Art. 8º As denúncias referentes a não utilização do nome social deverão ser encaminhadas às respectivas Corregedorias dos Tribunais, estabelecendo um prazo de noventa dias para verificação e inclusão do nome social em todos os documentos descritos no art. 5º e em outros específicos de cada Tribunal, bem como aos sistemas de informação e congêneres.

Art. 9º Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação, fixando-se prazo de noventa dias,para adequação dos documentos e sistemas de informática pelos tribunais.

Ministro DIAS TOFFOLI

Fonte: Anoreg/BR – CNJ.

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Arion Toledo é reeleito presidente da Arpen/BR

Curitiba (PR) – Em Assembleia Geral Eleitoral realizada nesta quinta-feira (13), em Curitiba, os membros da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR) reelegeram por aclamação o registrador Arion Toledo Cavalheiro Junior, da chapa “Juntos Somos Fortes”, para mais um mandato de dois anos (2019/2020).

Apesar de relutar no início, o presidente reeleito disse que os constantes apelos no Congresso Nacional do Registro Civil (CONARCI), realizado em setembro deste ano em Foz do Iguaçu, o fizeram repensar. “Sabe, havia dito à minha mulher que deixaria o cargo, acompanharia o crescimento do meu filho, que tem seis anos. Mas, o apelo de vocês em Foz do Iguaçu, e o desejo de continuar lutando pela classe, me motivaram fortemente a continuar no posto”, disse emocionado.

Em seguida, Arion apresentou um resumo de tudo o que foi feito em sua gestão, citando os dois CONARCIs realizados, cinco seminários nacionais da Arpen/BR, sete seminários estaduais, cinco assembleias gerais, três reativações de Associações estaduais (Pará, Tocantins e Maranhão), a fundação da Arpen do Amapá e a mediação da entidade representativa na Bahia. Também foram citadas as quatro visitas técnicas realizadas e a participação em dois seminários internacionais.

Durante a apresentação, o agora reeleito presidente ainda mostrou que durante sua gestão houve a publicação de 12 provimentos e seis leis nacionais que atingiram a área de Registro Civil. Arion ainda lembrou que as 27 unidades federativas estão interligadas à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e que foi realizada a implantação de cinco projetos pioneiros (ALICE, Carteira Nacional de Identificação, DNI, Portal da Transparência, Novo Site, RegistroCivil.Org).

Na parte de comunicação, o presidente destacou que a Arpen/BR teve 32 inserções na mídia nacional e regional, ressaltou que 48 boletins semanais de notícias foram enviados aos associados e pontuou a remodelação e padronização da identidade visual nacional.

Os agradecimentos pela permanência de Arion ecoaram durante toda a Assembleia. O ex-presidente da Arpen/BR Calixto Wenzel agradeceu ao registrador civil de Francisco Beltrão por ter aceitado mais este desafio. “Já estive no seu lugar, sei que não é fácil, mas sei que você continuará fazendo um excelente trabalho, sempre contando com nossa ajuda”, disse.

O ex-presidente da Arpen/RJ Eduardo Ramos Corrêa Luiz enalteceu o trabalho de quem considera incansável: “Deixo aqui meus sinceros elogios ao amigo Arion, que de maneira incansável fez de tudo o que podia para ajudar a classe e vai ajudar ainda mais a partir de agora”, ressaltou. O complemento dos elogios foi feito pelo atual presidente da Arpen/PB, Manfredo Goes, que destacou que “além de ser incansável, Arion fez um trabalho intenso para aglutinar a classe, e conseguiu realizar esta tarefa com êxito”.

O vice-presidente da Arpen/SP, Luis Carlos Vendramin Junior, foi mais além e falou sobre a união com o agora reeleito presidente. “Logo no início desta gestão, eu e o Arion fizemos um pacto de sangue: autonomia para consolidar a CRC Nacional e incorporar todos os Estados na Central. Não medimos esforços e hoje mostramos com êxito o resultado do nosso trabalho” comemorou.

Quem também agradeceu foram presidentes das Arpens que foram fundadas há pouco tempo: Liane Rodrigues Alves, presidente da Arpen/SC, disse que o trabalho da Arpen/BR foi fundamental para que os registradores civis de Santa Catarina abrissem os olhos e fundassem uma associação que representasse a classe. Marcus Vinicius Sousa Cordeiro, presidente da Arpen/PA, afirmou que estava em seu cartório, que fica há 80km de Belém, e recebeu o chamamento diretamente do Arion para representar a classe no Estado, e Walber Apolinário, recém empossado presidente da Arpen/AP, falou que notou um “ânimo diferente” nos registradores. “Parece que a Arpen trouxe de volta um brilho aos registradores civis que há muito não via”, revelou.

Jantar de Confraternização

Após a eleição, todos os registradores que estavam presentes na Assembleia participaram de um jantar de confraternização. O destaque ficou para a participação do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Paulo Roberto Gaiger Ferreira, que Arion fez questão de destacar.

“Durante este primeiro mandato, fiz o possível para unir internamente os registradores. Agora nosso passo é fazer a união com outras naturezas, e com a presença do Gaiger aqui tenho certeza que o trabalho ficará muito mais facilitado para nós”, disse.

Já o presidente do CNB/CF expressou sua admiração pelo Registro Civil. “Não tive como declinar o convite do Arion para estar hoje aqui neste grande momento, até mesmo para admirar o excelente trabalho que vocês têm feito em prol da população, e saibam que podem contar comigo para podermos trabalhar juntos em futuros projetos”, finalizou.

Veja abaixo a diretoria empossada:

Presidente: Arion Toledo Cavalheiro Junior (PR)

1° vice-presidente: Eduardo Ramos Corrêa Luiz (RJ)

2° vice-presidente: Luis Carlos Vendramin Junior (SP)

3° vice-presidente: Elaine de Cássia Silva (MG)

4° vice-presidente: Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa (AL)

5° vice-presidente: Anita Cavalcanti de Albuquerque Nunes (PE)

6° vice-presidente: Rodrigo Barbosa de Oliveira e Silva (GO)

7° vice-presidente: Walber Almeida Apolinário (AP)

1° secretária: Elizabete Regina Vedovatto (PR)

2° secretária: Liane Alves Rodrigues (SC)

1° tesoureira: Karen Lúcia Cordeiro Andersen (PR)

2° tesoureiro: Luiz Manoel Carvalho dos Santos (RJ)

Secretário Nacional: Gustavo Fiscarelli (SP)

Assessora Especial da Presidência: Karine Boselli (SP)

Assessor Especial da Presidência: Devanir Garcia (MA)

Conselho Superior:

Calixto Wenzel (RS)

José Emygdio Carvalho Filho (SP)

Carlos José Ribeiro de Castro (MG)

Jaime Araripe (CE)

Conselho Fiscal:

Luiza Gesilânia Freitas Cavalcanti de Santana (PE)

Gabriela Dias Caminha de Andrade (MA)

Romário Pazutti Mezzari (RS)

Suplente do Conselho Fiscal:

Maria Salete Jereissati de Araújo (CE)

Alan Lourenço Nogueira (GO)

Daniel de Oliveira Sampaio (BA)

Conselho de Ética:

Marleide Ribeiro Máximo (TO)

Marcus Vinicius Sousa Cordeiro (PA)

Fernando Brandão Coelho Vieira (ES)

Suplentes do Conselho de Ética:

José Augusto Silveira (MG)

Alaor Mello (RJ)

Arioste Schnorr (RS)

Diretora Nacional para Assuntos Políticos:

Ney Querido (TO)

Ademar Custódio (SP)

Jefferson Miranda (ES)

Diretor Nacional para Assuntos Acadêmicos: Christiano Cassettari (BA)

Diretor Nacional para Assuntos Sociais: Priscilla Milhomem (RJ)

Diretora Nacional para Assuntos de Responsabilidade Social: Márcia Rosália Schwarzer (BA)

Diretor Nacional para Assuntos de Comunicação: Everson Luis Matoso (SC)

Diretor Nacional para Assuntos de Tecnologia: Alan Oliveira (RJ)

Diretor Nacional para Assuntos de Qualidade: Mateus Afonso Vido da Silva (PR)

Diretor Nacional para Assuntos de Projetos: Manfredo Goes Vieira de Melo (PB)

Fonte: Arpen Brasil | 14/12/2018.

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