COMUNICADO CG Nº 2158/2018 – CGJ/SP: Apostilamento de Documentos. Tradução e Original. 2 Apostilamentos. Decisão do CNJ.

COMUNICADO CG Nº 2158/2018

Espécie: COMUNICADO
Número: 2158/2018
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 2158/2018

PROCESSO Nº 2018/74680 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Corregedoria Geral da Justiça divulga para conhecimento geral a r. decisão proferida pela E. Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ, nos autos do Pedido de Providências nº 0002572-26.2018.2.00.0000, de 26 de abril de 2018.

Nota da redação INR Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 07.11.2018 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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TJ/AC: Poder Judiciário do Acre lança sistema de emissão de selos eletrônicos para cartórios

A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre apresentou o Sistema de Gestão Extrajudicial, que facilitará controle e fiscalização dos serviços extrajudiciais.

O Poder Judiciário Acreano, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça Estadual, apresentou para delegatórios, registradores e interinos do Acre, na quinta-feira (1°), o Sistema de Gestão Extrajudicial (Extrajud), que é um software desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), com objetivo de melhorar os serviços prestados pelos cartórios à população, fornecendo modernidade, agilidade e transparência aos atos extrajudiciais.

Na solenidade, a desembargadora-presidente do TJAC, Denise Bonfim, reconheceu a importância do sistema, destacando a atuação de todos os desembargadores e servidores no processo de concepção e implantação do Extrajud.

“Parabenizo todos os envolvidos no projeto. Esta é uma semente plantada desde a administração do desembargador Adair Longuini e hoje concretizamos. O Extrajud traz transparência, modernização e avanços para os serviços prestados a sociedade”, disse a presidente.

Também prestigiaram, o vice-presidente do TJAC, desembargador Francisco Djalma, a corregedora-geral da Justiça, Waldirene Cordeiro, os desembargadores: Eva Evangelista, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto e Luis Camolez, assim como os juízes de Direito, Cloves Augusto (auxiliar da Corregedoria) e Olivia Ribeiro, além da vice-presidente Associação dos Notários e Registradores do Estado do Acre (Anoreg/AC), Marlene Decarli e o presidente do Colégio Notarial, Ricardo Martins.

O vice-presidente, desembargador Francisco Djalma, discorreu sobre a unidade da Justiça Acreana, destacando a transparência para administração dos cartórios, proporcionado pelo Extrajud. “Com o sistema efetivamos com mais qualidade nosso serviço público. Isso mostra que o Tribunal de Justiça está sempre atento à modernidade e aperfeiçoamento”.

Modernidade e Transparência

A corregedora-geral da Justiça explicou que, no Acre, sete unidades de serviços notariais e de registro estão operando com o Extrajud, mas a previsão é que em 60 dias todos estejam usando o sistema. A desembargadora Waldirene Cordeiro ressaltou que “o Extrajud traz segurança aos atos judiciais, possibilita conferir na rede mundial de computadores os atos praticados, moderniza o trabalho, traz celeridade, confiabilidade aos atos lavrados”.

A corregedora-geral lembrou que “o Extrajud é uma obra coletiva de todas as administrações, que pensaram isso no Tribunal”.

Todo esse esforço conjunto e ininterrupto da Justiça Estadual foi reconhecido pela vice-presidente da Anoreg/Acre, Marlene Decarli, “esse é um momento de alegria. O sistema além de fazer a operacionalidade dos serviços, faz também o gerencial, proporciona transparência. Este é um momento de agradecimento por todo esse trabalho”.

Entre as principais funcionalidades do sistema estão: realização de cadastros básicos, visualização de Atos, geração de fundos, emolumentos, pedidos e consultas de selos, e emissão de relatórios. A população pode realizar a consulta de selos digitais no seguinte endereço eletrônico: www.selo.tjac.jus.br.

Outra vantagem do sistema é a economia, pois com um programa próprio, o TJAC não precisará mais contratar empresa terceirizada para realizar este serviço. “Deixar de comprar o selo de uma empresa terceirizada para produzir nosso selo é uma economia. Cresceremos na arrecadação e forneceremos mais autenticidade para os selos”, comentou a desembargadora Regina Ferrari.

O analista judiciário, Josemar Mesquita, acrescentou que a Ditec ainda desenvolveu o Aplicador de Selo Digital, que complementa o Extrajud, permitindo “a recepção dos arquivos de selos digitais, impressão de selos e geração do arquivo de retorno para o sistema Extrajud”, afirmou Mesquita.

Fonte: TJ/AC | 06/11/2018.

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CNJ: Plenário decide não obrigar presença de advogados em mediação ou conciliação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão de não tornar obrigatória a presença de advogados e defensores públicos em mediações e conciliações conduzidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O tema foi discutido em julgamento durante a 281ª Sessão Ordinária, de recurso administrativo apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A decisão tomada pela maioria dos conselheiros do CNJ se baseou na Resolução 125/2010 do CNJ, que no 11º artigo prevê a atuação de advogados e outros membros do Sistema de Justiça nos casos, mas não obriga a presença deles para que ocorra a solução dos conflitos. A norma criou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses e definiu a instalação de Cejuscs e o incentivo ao treinamento permanente de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos métodos consensuais de solução de conflito.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, acompanhou a relatora Iracema Vale, que negou provimento ao processo. O ministro defendeu menos burocracia no exercício das soluções consensuais de conflito. “Não existe monopólio para mediação ou conciliação. A rigor, os Cejuscs, que todos nós defendemos, deveriam estar fora do Poder Judiciário. É a sociedade resolvendo seus conflitos e o Judiciário sendo apenas um instrumento de pacificação social daqueles conflitos que a própria sociedade, através da sua ciência e consciência, não conseguiu resolver com seus mediadores”, disse Toffoli.

Durante o julgamento, a relatora do Recurso Administrativo no Pedido de Providência 0004837-35.2017.2.00.0000, conselheira Iracema Vale, ressalvou que o mérito já foi analisado e decidido por unanimidade pelo Plenário do CNJ em 2013 e salientou que os Cejuscs não se destinam exclusivamente à mediação ou conciliação processual, mas também a atos de cidadania, que não necessitam da presença de advogados.

Também seguindo a relatoria do processo, o conselheiro Fernando Mattos lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu a questão anteriormente e que a presença dos advogados não está proibida. Ele citou a edição da Súmula Vinculante nº 5, entre outras normas que apontaram a indispensabilidade da presença do advogado. “A presença de advogados é um direito, uma faculdade que a parte tem. Mas a presença deles não é obrigatória”, afirmou Mattos. Também para o conselheiro Luciano Frota, obrigar a presença dos advogados nos Cejuscs é incompatível com a busca por uma Justiça menos burocrática e mais ágil.

Divergência

O conselheiro Valdetário Monteiro deu início ao encaminhamento dos votos divergentes aos da relatora, sustentando a importância da presença dos advogados em todos os tipos de conflitos levados aos Cejuscs. O conselheiro Valtércio de Oliveira ressaltou que a ausência do advogado pode comprometer o acesso à Justiça, principalmente quando se trata de pessoas carentes. “Sou fã da conciliação, mas sempre tivemos a presença dos advogados auxiliando as conciliações”, disse.

O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ary Raghiant Neto, ressalvou que tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5511/2016, tornando obrigatória a presença de advogados em todos os casos de solução alternativa de conflitos.  Se for aprovado, o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em trâmite no âmbito judicial como nos que são resolvidos em ambientes alternativos, como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.

Fonte: CNJ | 07/11/2018.

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