TJ/MA: Judiciário regulamenta apresentação de certidões por serventuários extrajudiciais


  
 

O Poder Judiciário do Maranhão publicou a Portaria-Conjunta nº 082018 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos serventuários extrajudiciais, interinos e interventores de apresentarem certidões de regularidade trabalhista, previdenciária, social e fiscal.

A Portaria é assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.

Leia abaixo, na íntegra, a Portaria:

O Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão e o Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a fiscalização da prestação do serviço extrajudicial compreende a verificação da regular observância das obrigações sociais e tributárias a que estão sujeitos seus titulares, interventores e os interinos responsáveis pelas delegações vagas, no que diz respeito ao recolhimento de valores relativos a Imposto de Renda – IR, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

CONSIDERANDO que a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°3.089/DF, na qual reconheceu a constitucionalidade da tributação dos serviços de registros públicos, cartórios e notariais pelo Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, prevista nos itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à Lei Complementar n° 116/2003;
CONSIDERANDO que a reafirmação dessa jurisprudência pelo STF, quando do julgamento do Recurso Extraordinário n°756.915/RS, cuja repercussão geral da questão constitucional foi reconhecida e tematizada sob o n°688 (Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – sobre serviços de registro público, cartórios e notariais);

CONSIDERANDO que, em situação de vacância, a titularidade do serviço notarial e registral é do Poder Judiciário, sobre o qual há
imunidade tributária recíproca (art. 151, inc. VI, alínea “a” da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Administração Púbica é subsidiariamente responsável pelos atos do delegatário, praticados no regular desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO que são atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça o controle e a fiscalização dos serviços notariais e registrais, inclusive da regular observância da limitação remuneratória dos interventores e interinos responsáveis pelas delegações vagas; e

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir inadimplência com o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, evitando cobrança de dívidas e aplicação de penalidades tardias;

RESOLVEM:

Art. 1º O Art. 2° da Portaria-Conjunta-8/2018 passa a vigorar com a inclusão dos §§ 4º, 5º e 6º.

Art. 2°…
(…)

“§ 4º Deverá o delegatário instruir o pedido de renúncia ou de reescolha de delegação extrajudicial com a declaração de
inexistência/existência de débitos emitida pela Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ, bem como da regularidade na prestação de contas dos selos e papéis de segurança das serventias pelas quais o requerente tenha respondido.

§ 5º O delegatário também deverá instruir o seu pedido com a certidão de inexistência de procedimento administrativo disciplinar expedida pelo juízo de Registros Públicos competente pela fiscalização da serventia, bem como pela Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias do Tribunal de Justiça.

§ 6º Nas renúncias, cuja motivação seja a posse em outro cargo público, a Corregedoria Geral da Justiça encaminhará histórico da
delegação para o respectivo órgão nomeante.”

Art. 2º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de abril de 2018.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA

Corregedor-geral da Justiça

Fonte: TJ/MA | 24/05/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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