Elival da Silva Ramos, ex procurador-geral do Estado de São Paulo, fala sobre o importante papel do protesto na cobrança de dívida ativa.
Nesta semana, uma discussão acerca do papel fundamental do extrajudicial para a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) foi pautada por Elival da Silva Ramos. Em entrevista concedida ao portal Conjur, o procurador aposentado, que esteve por 37 anos na PGE/SP, sendo 12 deles no cargo de procurador-geral, conta que, no ano de 2017, a área de consultoria da Procuradoria, que é a área extrajudicial, teve um grande avanço nas concessões.
Ações em conjunto com a Receita Federal para alavancar a receita, permitiram uma arrecadação final de R$ 4 bilhões com dívida ativa. Ramos atribui essa alta recuperação à implantação do Protesto. “Quando assumi o cargo de procurador-geral na primeira gestão, lá nos idos 2001, a arrecadação da nossa dívida ativa era da ordem de R$ 600 milhões. De novidade nesse período, nós tivemos a implantação do protesto, que corresponde a cerca de 60% da nossa arrecadação (da dívida ativa)”.
Um exemplo da importância da extrajudicialização das execuções fiscais é o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que atualmente é quase todo cobrado mediante protesto. Segundo o ex-procurador do Estado de São Paulo, se não fossem os Cartórios de Protesto, a Procuradoria teria de ajuizar um volume imenso de execuções fiscais. “IPVA é tipicamente uma dívida boa para usar o protesto. Nós não temos uma enxurrada de pedidos de sustação de protesto, por exemplo, no IPVA. E são dívidas de um valor menor, aos milhares, muito pulverizada”.
Ramos diz ainda que o Estado de São Paulo possui um dos melhores índices nacional de cobrança “O Estado deve estar recebendo algo em torno de 2,5%, 3% anual. O que é um índice altíssimo. A média nacional é 0,5%. Então é seis vezes a média nacional. Ou seja, são bons resultados”.
O ex-procurador conta que o Brasil possui uma carteira de execuções da ordem de 1,3 milhão. E, hoje, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade do protesto de dívida ativa, no final de 2016, acabou-se a discussão. “Eu fui ao Supremo fazer a sustentação oral e um dos pontos foi esse: a orientação do Judiciário é a desjudicialização em tudo, usando a arbitragem, usando mecanismos consensuais, acordos e tal. O protesto é fundamental nesse trabalho, na dívida ativa”, afirma Ramos.
Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 15/03/2018.
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