Lei do parcelamento do Funrural permitirá à União bloquear bens sem ordem judicial

A regra está prevista no art. 25 da nova lei, que altera dispositivos da lei 10.522/02.

lei 13.606, publicada no DOU desta quarta-feira, 10, e que institui o Programa de Regularização Tributária Rural, chamou a atenção da comunidade jurídica ao dispor que bens poderão sofrer constrição da União mesmo sem autorização judicial.

A regra está prevista no art. 25 da nova lei, que altera dispositivos da lei 10.522/02, que passarão a ter a seguinte redação:

“Art. 20-B. Inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos nela indicados. (…)

  • 3º Não pago o débito no prazo fixado no caput deste artigo, a Fazenda Pública poderá:

I – comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres; e

II – averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis.”

Já o artigo 20-C institui que a PGFN poderá condicionar o ajuizamento de execuções fiscais à verificação de indícios de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores ou corresponsáveis, desde que úteis à satisfação integral ou parcial dos débitos a serem executados.

Competirá ao procurador-Geral da Fazenda Nacional definir os limites, critérios e parâmetros para o ajuizamento da ação, observados os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência.

Segundo o advogado Fabio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a inclusão do art. 20-B na lei 10.522 foi uma surpresa. O causídico destaca que o dispositivo representa “efetivamente uma medida arbitrária em favor do Fisco Federal, pois possui clara inconstitucionalidade por violar desde o direito à propriedade e devido processo legal, garantias fundamentais, como também a proporcionalidade e razoabilidade. Acreditamos que o Poder Judiciário, defensor dos direitos fundamentais, por respeitar à Constituição Federal irá reconhecer a inconstitucionalidade desta infeliz inovação”.

Fonte: Migalhas | 11/01/2018.

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Corte de Direitos Humanos defende mudança de nome e sexo conforme autopercepção

Documento também protege direitos referentes à união homoafetiva.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou nesta semana documento em que considera que a mudança de nome e a menção a sexo em registro civil de acordo com a identidade de gênero autopercebida são garantias protegidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Neste sentido, os Estados que fazem parte da OEA, entre eles o Brasil, estão obrigados a estabelecer procedimentos adequados para o alcance dessas garantias, e a ausência de normas internas sobre o tema não os habilita a restringirem direitos humanos desses grupos populacionais.

A Opinião Consultiva 24 atende solicitação feita pelo governo da Costa Rica para que a Corte interpretasse as garantias estabelecidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos no que se refere ao reconhecimento da mudança de nome de acordo com a identidade de gênero e também sobre o reconhecimento dos direitos econômicos derivados de união homoafetiva. O texto reitera a jurisprudência da CIDH no sentido de que a orientação sexual e a identidade de gênero são direitos protegidos pelo Pacto de San Jose.

Segundo a Comissão, o direito à identidade de gênero está vinculado às garantias de liberdade e de autodeterminação e seu reconhecimento por parte dos Estados integrantes da OEA é de vital importância para o pleno gozo dos direitos humanos.

No que se refere à proteção dos direitos referentes à união homoafetiva, o posicionamento apresentado pela Corte reitera que a Convenção Americana não protege um determinado modelo de família. “Como a própria definição de família não é exclusiva daquela composta por casal heterossexual, o Tribunal considera que o vínculo familiar que pode derivar de um casal do mesmo sexo se encontra protegido pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Por isso, todos os direitos patrimoniais que derivam desse vínculo devem ser protegidos.”

Entre essas garantias, aponta o texto da Corte, está “a proteção contra todas as formas de violência, tortura e maus-tratos; assim como a garantia dos direitos à saúde, à educação, ao emprego, à moradia, à seguridade social e à liberdade de expressão e associação”. A CIDH ressalta que a ausência de normas internas sobre o tema não habilita os Estados-membros da OEA – entre eles, o Brasil – a violarem ou restringirem direitos humanos desses grupos populacionais.

Encontro marcado

No Brasil, o tema está em discussão no Supremo. A possibilidade de mudança de nome e gênero por transexuais mesmo sem cirurgia já tem cinco votos favoráveis: o do relator, ministro Toffoli, e dos ministros Moraes, Fachin, Barroso e Rosa Weber. O julgamento foi interrompido em novembro de 2017 por pedido de vista do ministro Marco Aurélio e está pautado para 22 de fevereiro.

Fonte: Migalhas | 11/01/2018.

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OITO FILMES QUE TODO REGISTRADOR CIVIL DEVE ASSISTIR

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), com base nas sugestões do oficial de Registro Civil de Jacareí Marcelo Salaroli, indica oito filmes que abordam aspectos da vida civil, como o nascimento, o casamento e o óbito, passando por temas como o divórcio, reprodução assistida e relacionamento homoafetivo. Confira abaixo a a lista com a sinopse de cada filme:

A Partida (Japão, 2008)

O filme retrata a história de um músico que, para pagar as dívidas, aceita um emprego de agente funerário e descobre a dificuldade de lidar com o lado prático e emocional do óbito. Foi vencedor do Oscar de melhor filme estrangeiro.

Plano B (EUA, 2010)

A comédia, estrelada por Jennifer Lopez, aborda o uso da reprodução humana assistida por uma mulher que deseja ter um filho sem ter um companheiro, mas acaba encontrando o homem dos seus sonhos.

Transamerica (EUA, 2005)

Uma transexual está prestes a fazer uma cirurgia de redesignação sexual quando descobre que tem um filho de 17 anos, fruto de um relacionamento quando ainda era homem. Então a cirurgia é adiada para que sua questão com o filho seja resolvida. O filme rendeu o Globo de Ouro de melhor atriz para Felicity Huffman.

Milk (EUA, 2008)

Estrelado por Sean Penn e James Franco, o longa se passa no início da década de 70 e mostra a luta pela igualdade e pela institucionalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Disposto a enfrentar a violência e o preconceito da época, o político e ativista homossexual Harvey Milk conseguiu ser o primeiro gay assumido a alcançar um cargo público de importância nos Estados Unidos. O filme recebeu Oscar de melhor ator e melhor roteiro original.

Azul é a cor mais quente (França, 2013)

Uma garota de 15 anos descobre, na cor azul dos cabelos de outra mulher, sua primeira paixão por alguém do mesmo sexo. Sem poder revelar a ninguém seus desejos, ela se entrega por completo a este amor secreto, enquanto trava uma guerra com sua família e com a moral vigente. Advertência: o filme contém cenas de sexo. Vencedor da Palma de Ouro, Cannes.

Divórcio (Brasil, 2017) 

Divertido filme nacional ambientado na cidade de Ribeirão Preto e que conta a história de um casal, interpretado por Murilo Benício e Camila Morgado, que está prestes a se divorciar. Cada um sai em busca do melhor advogado para defender seu patrimônio, o que torna o processo bastante conturbado.

Juno (EUA/Canadá, 2007)

Estrelado por Ellen Page, o filme conta a história de uma adolescente de 16 anos que, ao engravidar acidentalmente do amigo, decide fazer um aborto, mas ao chegar à clínica muda de ideia e passa a procurar em jornais um casal a quem possa entregar o bebê assim que ele nascer, já que não se considera em condições de criá-lo  É um filme vencedor de diversos prêmios e sucesso de público.

Fale com ela (Espanha, 2002)

Este filme conta a história de dois homens que se tornam amigos em decorrência do destino. Enquanto esperam as mulheres, pelas quais são apaixonados, saírem do estado de coma, acabam criando grande afinidade. Essa será a oportunidade para que nasça uma grande amizade entre. Oscar de melhor diretor para Pedro Almodóvar e melhor roteiro original.

Fonte: Arpen/SP | 12/01/2018.

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