CPF será o número público de identificação nacional do cidadão

Mudança foi recomendada em resolução do comitê que reúne TSE, Poderes Executivo e Legislativo, e Conselho Nacional de Justiça

O Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, ICN, criado pela Lei n. 13.444/2017 e formado por representantes do TSE, dos Poderes Executivo e Legislativo e do Conselho Nacional de Justiça publicou no dia de hoje, 6/11/2017, a Resolução nº  2 de 24/10/2017, que recomenda a adoção do número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número público de identificação nacional do cidadão.

A partir de uma forte integração entre os registros que compõem a base do Cadastro de Pessoa Física, gerida pela Secretaria da Receita Federal, com os registros da base de dados da ICN, gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, cada número de CPF que identifica um cidadão estará vinculado aos respectivos dados biométricos dessa pessoa, o que garantirá a unicidade dos registros, bem como a identificação inequívoca do cidadão.

A Resolução foi aprovada por unanimidade dos membros do Comitê, demonstrando o firme entendimento existente entre os órgãos responsáveis pelo projeto, na busca por resultados mais rápidos para a sociedade. O uso do CPF para identificar o cidadão brasileiro representa uma  medida com menor custo para os cidadãos, empresas e órgãos públicos, e que vai propiciar a simplificação e a ampliação no acesso a diversos serviços públicos.

O Comitê Gestor do ICN já iniciou o debate com os órgãos estaduais de identificação civil para definição dos padrões técnicos de interoperabilidade da base biométrica e geração do CPF para emissão dos documentos de identidade.

A Resolução CGICN nº 2 está disponível no site do TSE

Fonte: Receita Federal | 06/11/2017.

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Processual civil e tributário – Mandado de segurança – Emolumentos – Cartório de registro de imóveis – União – Isenção – Art. 1º do Decreto-Lei 1.537/77 – Extensão às autarquias federais – Recurso especial a que se nega seguimento.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.511.570 – Santa Catarina – 1ª Turma – Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho – DJ 28.09.2017

Fonte: INR Publicações.

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Comissão vota parecer sobre teto para cartórios nesta quarta-feira

A Comissão Especial do Teto Remuneratório para Cartórios (PL 1983/15) reúne-se nesta quarta-feira (8) para votar o parecer do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). A votação estava prevista para o último dia 18, mas foi adiada.

A proposta, apresentada pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), altera a Lei dos Cartórios (8.935/94) para determinar que os oficiais de registro de cartório tenham o teto salarial idêntico ao recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto em análise no colegiado, apresentado pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA),

O texto também determina que, depois de pagas as despesas do cartório, o valor do lucro restante seja destinado à saúde pública.

A comissão reúne-se às 14h30, em local a definir.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Recivil – Agência Câmara | 07/11/2017.

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