Suspensão de liminar foi requerida pela Procuradoria Geral do Estado, em prol do Tribunal de Justiça do Maranhão, e concedida pela Presidência do TRF 1ª Região.
A determinação é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, atendendo a pedido da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA), derrubou a decisão liminar da 5ª Vara da Justiça Federal, datada de 13 de outubro de 2017, que suspendia todos os atos do concurso a pedido de tabeliã do 8ª Tabelionato de Notas de São Luís.
De acordo com a decisão, assinada pelo desembargador federal Hilton Queiroz, presidente do TRF 1ª Região, foram acolhidas as justificativas apresentadas pela PGE, valendo ressaltar que a liminar que havia suspendido o concurso afetava não só “o ingresso por remoção de seus 51 aprovados, mas também atinge o concurso de ingresso por provimento, atingindo o total de 257 aprovados”.
HOMOLOGAÇÃO – Diante da nova decisão, datada de 30 de outubro, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, levou à Sessão Plenária Administrativa desta quarta-feira (1º), a homologação do resultado final do concurso – lista de aprovados apresentada pelo IESES nessa terça-feira (31).
O resultado foi homologado pelo Pleno do TJMA e, assim que publicada a resolução, a lista será disponibilizada no site do concurso e no Portal do Poder Judiciário do Maranhão.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil | 03/11/2017.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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