TJSP: APELAÇÃO – Mandado de Segurança – ISSQN dos exercícios de 2005 a 2008 – Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica – LC n. 20/2003 e ADI 3089/DF que declarou a constitucionalidade da LC n. 116/2003 que trouxe os itens 21 e 21.01 da lista os serviços de registros públicos, cartorários e notariais – Notificação do contribuinte, Cartório de Registro, para apresentação dos valores recebidos a título de serviço em 31.8.2010 – Decadência não caracterizada no caso – Sentença mantida – Apelo não provido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0002844-42.2015.8.26.0439 – Pereira Barreto – 15ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Fortes Muniz – DJ 18.09.2017

Fonte: INR Publicações.

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