Cartórios de Protesto ajudam a receber pensão alimentícia atrasada em até 5 dias no DF


  
 

Existem 15 unidades do tipo em todo o Distrito Federal. Quem já tem decisão judicial pode procurar o cartório diretamente, sem precisar acionar novamente o Judiciário.

Os 15 Cartórios de Protesto de Brasília oferecem um serviço ainda pouco conhecido, mas bastante relevante para quem tenta garantir o recebimento de pensões alimentícias em dia. O responsável pela criança pode cobrar o cumprimento da sentença judicial sem precisar acionar novamente o Judiciário. Basta levar a cópia da decisão ou um certificado emitido pela Vara de Família com o valor em aberto. O devedor passa a ter uma série de limitações na vida financeira até sanar a dívida.

De acordo com os cartórios, o devedor é intimado em até 48 horas. Depois disso, ele tem três dias úteis para quitar a dívida, conhecido como o período do tríduo – todas as pensões em atraso, além dos custos do protesto, que são de no máximo R$ 140,00. Em geral, 50% das pessoas pagam no prazo. Os cartórios estimam que, passados seis meses, o índice chega a 70%.

Entre as possíveis punições a quem não repassa a pensão alimentícia aos filhos estão ter o nome protestado na praça, ficar impedido de fazer empréstimos bancários e perder o direito de assumir cargos públicos. No primeiro semestre deste ano, as Varas de Família da Capital receberam 562 processos de pensão alimentícia em todo Distrito Federal.

“Com o novo Código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016, o Protesto das sentenças de Pensão Alimentícia passou a ser possível, tanto por pedido da parte prejudicada, quanto por iniciativa do próprio juiz – caso o réu não pague o débito na data correta. Ao dar alternativa segura à atuação do Judiciário, o protesto de sentenças judiciais ajuda a desafogar o já demandado Judiciário, tornando-o mais célere e diminuindo a burocracia”, afirma a assessoria de imprensa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, Seção Distrito Federal (IEPTB/DF).

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 11/10/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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