Suspensa Reunião mensal da Diretoria da Anoreg-BR do mês de outubro

COMUNICADO

SUSPENSA REUNIÃO MENSAL DE OUTUBRO

Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR informa a sua Diretoria Colegiada que foi suspensa a reunião agendada para o dia 3 de outubro de 2017, terça-feira próxima.

Em breve será divulgada a data correta e os temas que serão deliberados.

Atenciosamente,

Claudio Marçal Freire

Presidente

Fonte: Anoreg/BR | 26/09/2017.

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Inovação e evolução: o novo foco de atuação dos Cartórios de Protesto no Brasil

O francês Yann Duzert – pós doutor no Program on Negotiation de Harvard, MIT-Harvard Public Disputes Program, Ph.D em gestão do Risco, da Informação e da Decisão pelaEcole Normale/Ecole Polytechnique de Paris e professor há dez anos nos cursos de pós graduação da FGV abriu os trabalhos do período da tarde, palestrando sobre o tema“Transformação Digital e a Neogociação para cartórios”.

Durante o período em que Duzert permaneceu no palco do auditório, os conferencistas conferiram exemplos práticos e informações técnicas sobre os benefícios da tecnologia e do poder de persuasão na engrenagem organizacional dos cartórios. De acordo com o palestrante “o caminho do sucesso das empresas está dividido em 80%  por sua forma de comunicação e os outros 20% pelo  conhecimento técnico do assunto abordado”. Duzert apresentou diferentes tipos de negociadores e também os pontos positivos e negativos de cada um deles, além de demonstrar técnicas de negociação como o contexto, interesses, opções, poder, cognição, relacionamento, concessão, critérios e tempo para obtenção do sucesso da empresa.

Em seguida, o Gilberto Cavicciolli – diretor geral da Profissional S/A, engenheiro e mestre em Administração de Empresas com grande experiência em Gestão de Serviços, Vendas e Motivaçãoprofessor de pós-graduação pela ESPM e FGV/SP, ministrou a palestra “A evolução na gestão dos cartórios: da máquina ao organismo vivo” e falou sobre a importância de se tratar as empresas como organismos vivos, com pessoas da organização que têm necessidades específicas, com teorias motivacionais.

Cavicciolli esclareceu que a empresa precisa escutar mais os funcionários, além de manter ações de endomarketing para motivar e incentivar os funcionários, assim como sempre tentar encontrar soluções rápidas e eficazes para os clientes, principalmente para aqueles que demonstram insatisfação após a realização de algum serviço do cartório.

Para finalizar as palestras apresentadas no Congresso de 2017, Celso Belmiro, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rio de Janeiro (IEPTB/RJ) apresentou o tema “Protesto de decisões judiciais: a alternativa eficaz ao processo de execução”. Belmiro defendeu que os IEPTBs regionais precisam de inovação e alternativas são o protesto de sentenças judiciais.

Em palestra sobre este tema em diferentes cidades fluminenses, o presidente do IEPTB/RJ demonstrou para juízes e advogados que a implementação do protesto de sentença é viável e positiva para a recuperação creditícia. Durante quase uma hora, o palestrante mostrou a evolução do sistema implantado no Rio de Janeiro e sua eficácia para o cumprimento das sentenças judiciais.

Em sua apresentação, Celso Belmiro destacou a evolução da normatização sobre o tema, tanto em âmbito Federal, como por meio de resoluções do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Também apresentou o passo a passo de como se dá o processo de protesto de uma sentença judicial. “Temos que focar em colocar o protesto como um dos primeiros atos a serem realizados na régua de instrumentos de recuperação de crédito e efetividade, e o protesto de sentenças judiciais se insere claramente neste contexto”, disse.

Para finalizar, Belmiro elucidou motivos pelos quais o Protesto de Sentença é mais eficiente, dentre eles: o custo zero para o credor, alta probabilidade de recebimento de crédito no prazo, intimação realizada de forma segura, inclusão de todos os acréscimos, até mesmo os da futura execução, sem prejuízo desta e procedimento totalmente simples e online.

Para encerrar as atividades, a presidente do IEPTB/PE – Isabella Falangola discursou sobre as expectativas do Convergência 2018 que será realizado em Recife e apresentou um vídeo institucional sobre a nova sede do Encontro Nacional de Tabeliães de Protesto de 2018.

Fonte: Anoreg/BR | 26/09/2017.

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Penhora por taxas condominiais em atraso prevalece sobre crédito hipotecário

“A penhora de imóvel levada a efeito pelo condomínio para cobrança das respectivas taxas deve prevalecer sobre a hipoteca que incide sobre o mesmo bem, em razão de contrato de financiamento habitacional firmado entre o agente financeiro e o mutuário.”

Com esse entendimento, a 6ª turma do TRF da 1ª região negou provimento a recurso movido pela Caixa Econômica Federal para afastar a penhora em imóvel hipotecado anteriormente para garantir dívida relativa em contrato mútuo.

De acordo com os autos, o condomínio ajuizou ação de cobrança no TJ/DF com o intuito de receber taxas condominiais devidas. Para a quitação do débito, procedeu-se a penhora do apartamento situado em Taguatinga/DF.

Contudo, a Caixa entrou com Embargos de Terceiro defendendo a nulidade da penhora, uma vez que o referido imóvel foi adquirido com recursos provenientes de financiamento concedido por ela. Alegou, ainda, ter direito de preferência do crédito hipotecário em relação à cobrança das taxas de condomínio.

Em primeira instância, os embargos foram julgados improcedentes. O juízo entendeu que “o crédito oriundo de despesas de condomínio em atraso tem preferência em relação ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação”. Inconformada, a CEF recorreu à reforma da sentença.

Ao julgar o caso, o desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, relator do caso, asseverou que a sentença não merece reparo, uma vez que os fundamentos “estão em consonância com o posicionamento adotado no âmbito do STJ”, no sentido de que o crédito condominial prefere ao hipotecário.

Com isso, em decisão unânime, o colegiado negou provimento à apelação da Caixa.

Processo:  0009256-06.2008.4.01.3400

Fonte: CNB/CF – TRF1 | 26/09/2017.

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