Junta de interventores se reúne com CGJ-MG para uniformizar a expedição de CPF no RCPN

Antônio Maximiano Santos Lima e José Augusto Silveira se reuniram com a juíza da CGJ-MG, Dra. Simone Abras, e com o gerente da GENOT, Dr. Iácones Batista, para sugerir procedimentos para uniformizar a expedição de CPF pelas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais

No dia 1º de Agosto de 2017, a Junta de Interventores do Recivil, composta pelos registradores Antônio Maximiano Santos Lima e José Augusto Silveira, reuniu-se na Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais com a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Simone Abras e o gerente da GENOT, Dr. Iácones Batista com a finalidade de sugerir procedimentos que visam uniformizar a expedição de CPF pelas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado, de forma a garantir a isonomia entre os usuários e a preservação dos conceitos registrais.

Questionado sobre a possibilidade de tornar obrigatória em Minas Gerais a emissão do CPF no momento da lavratura dos Registros de Nascimento, o Recivil se posicionou no sentido de que, principalmente nas serventias do interior do Estado, a inconstância dos serviços de internet pode impedir que o cadastro seja feito para todos os Registros.

Também estava presente na reunião a Coordenadora da Comissão Gestora, registradora Márcia Fidelis Lima, que deu início às tratativas necessárias a viabilizar o convênio com a Corregedoria Geral de Justiça e o RECOMPE-MG acerca das informações de atos praticados enviados por todas as serventias extrajudiciais mineiras.

As informações eletrônicas, de forma muito mais prática e segura, substituirão o envio de papéis à Câmara de Compensação, a onerosa e laboriosa conferência dos documentos, trazendo facilidades a todos os registradores e notários e maior eficácia na gestão dos recursos.

Essa é uma das etapas do projeto de modernização do envio de informações ao RECOMPE-MG, aprovado pela Comissão Gestora no início do ano, cujo piloto está buscando mecanismos de facilitar os trabalhos e desonerar todos os envolvidos. A parceria com a Corregedoria já está sendo viabilizada.

Fonte: Junta de Interventores Recivil | 09/08/2017.

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RR DONNELLEY INFORMA SOBRE ROUBO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) comunica a todos os notários do Estado que recebeu informação da RR Donnelley noticiando ocorrência de roubo de um carregamento de materiais de segurança, no dia 8 de agosto de 2017, que resultou na subtração dos seguintes itens:

Ficha de assinatura SPD: 10812604301387000203011 a 0002060000/2436468

Traslado holográfico D: 060126022996870000120015 a 0000130002/2436445
Traslado holográfico D: 059726023044170001550015 a 0001590009/2436536
Traslado holográfico D: 108126023013770000400016 a 0000410003/2436467

Selo de Autenticação D: 0314AB0237.001 a 0314AB0242.000/2436689
Selo de Autenticação D: 0370AK0908.001 a 0370AK0958.000/2436540
Selo de Autenticação D: 1081AF0166.001 a 1081AF0216.000/2436466
Selo de Autenticação D: 1078AE0627.001 a 1078AE0647.000/2436792
Selo de Autenticação D: 0371A10451.001 a 0371A10461.000/2436588

Selo Firma 1 D: AA0232.501 a AA0233.500/2436689
Selo Firma 1 D: AA0800.001 a AA0802.000/2436588
Selo Firma 2 D: AA0170.001 a AA0172.000/2436588
Selo Firma 1 D: AA0907.001 a AA0922.000/2436466
Selo Firma 1 D: 0370AB0116.001 a 0370AB0131.000/2436584

Selo de Reconhecimento por Autenticidade D: AA0170.501 a AA0172.500/2436689
Selo de Reconhecimento por Autenticidade D: AA0499.001 a AA0501.000/2436588
Selo de Reconhecimento por Autenticidade D: AA0707.501 a AA0717.500/2436584
Selo de Reconhecimento por Autenticidade D: AA0345.801 a AA0355.800/2436466
Selo de Reconhecimento por Autenticidade D: AA0531.001 a AA0533.000/2436792
Selo de Reconhecimento por Autenticidade D: 0369AA0302.001 a 0369AA0307.000/2436661

Selo Firma com Valor Econômico 1 D: AA0190.001 a AA0191.000/2436689
Selo Firma com Valor Econômico 1 D: AA0408.001 a AA0413.000/2436661
Selo Firma com Valor Econômico 2 D: AA0203.001 a AA0205.000/2436661
Selo Firma com Valor Econômico 1 D: AA0768.001 a AA0770.000/2436588
Selo Firma com Valor Econômico 2 D: AA0353.001 a AA0355.000/2436588
Selo Firma com Valor Econômico 1 D: AB0446.001 a AB0461.000/2436584
Selo Firma com Valor Econômico 1 D: AA0557.001 a AA0565.000/2436466
Selo Firma com Valor Econômico 2 D: AA0235.001 a AA0239.000/2436466
Selo Firma com Valor Econômico 2 D: AA0287.001 a AA0289.000/2436792

O CNB/SP alerta os tabeliães para que fiquem atentos aos atos notariais que contenham um desses materiais listados acima.

Fonte: CNB/SP | 09/08/2017.

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CGJ/SP COMUNICA CANCELAMENTO DE CARTÃO E UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSIFICADOS

COMUNICADO CG Nº 1866/2017
PROCESSO Nº 2017/154194 – LIMEIRA – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando que por r. decisão proferida nos autos do processo nº 05/16, foi determinado o cancelamento do cartão de assinatura aberto em nome de Thiago Luiz Felipe, arquivado junto ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Limeira, cuja abertura foi realizada mediante a utilização de documentos falsos.

COMUNICADO CG Nº 1867/2017
PROCESSO Nº 2017/151111 – BARUERI – JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Belval, dessa comarca, a respeito dos fatos a seguir descritos:

suposta ocorrência de fraude mediante a utilização de documentos falsos, na confecção da procuração lavrada no livro nº 309, páginas 243/244, figurando como outorgante a empresa SPFIBER LTDA EPP, CNPJ/MF nº 23.059.303/0001-85, representado por Marta Leal, RG nº 33.174.891-5, CPF nº 283.375.268-74 e como outorgado Givaldo de Oliveira Santos, RG nº 41.638.741-X, CPF nº 285.925.978-38;

b) tentativa da abertura de firma solicitada em nome de Genici Jacinta Ferreira, com utilização de documentos de identificação RG nº 10.787.161-X, CPF nº 853.916.898-72, falsos, com objetivo de efetuar o reconhecimento de sua firma como compradora, na transferência do veículo Dodge DART ano 1973, placa DT-1539-SP.

Fonte: CNB/SP – DJE/SP | 09/08/2017.

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