Testamento só pode ser rompido se testador não tinha conhecimento da existência de descendente

A decisão é da 3ª turma do STJ.

Um neto não conseguiu anular o testamento da avó que, embora sabendo de sua existência, declarou no documento que não tinha descendentes sucessíveis.

A mulher tomou conhecimento de que tinha um neto apenas após a morte do filho, acolhendo-o e mantendo relacionamento próximo. Inclusive, doou-lhe patrimônio que fora do pai. Contudo, ao fazer o testamento – em período posterior ao curso da ação de investigação da paternidade -, declarou que não tinha descendentes necessários.

Última vontade

Relatora do recurso na 3ª turma do STJ, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que sempre teve “muito cuidado com declarações de última vontade, que são sagradas”. No caso, concluiu não ser possível romper o testamento.

Para a ministra, o rompimento de testamento é medida extrema que somente é admitida diante da singular revelação de que o testador não tinha conhecimento da existência de descendente sucessível, o que não é o caso.

Talvez seja uma situação bem sentimental ali. Porque ela conviveu com o neto antes, participou da investigação de paternidade, doou ao neto aquilo que era do filho pré-morto, mas na hora do testamento ela apagou a existência do neto… Mas eu acho que sempre as declarações de última vontade são soberanas, acho que é o momento de maior intimidade que a pessoa tem consigo mesma e os parâmetros que ela criou para a vida dela.”

O recurso foi acolhido parcialmente apenas para retirar a multa do art. 538 do CPC. A decisão foi unânime.

Fonte: Anoreg/SP – STF | 03/08/2017.

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Tribunal de Justiça promove concurso para preencher cartórios declarados vagos no Ceará

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deu início aos atos preparatórios para a realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas nos cartórios declarados vagos no Estado. A banca examinadora do certame, instituída pelo presidente do TJCE, desembargador Gladyson Pontes, está definindo a instituição que ficará responsável pela seleção. A previsão é que o edital seja divulgado até o final deste mês.

Segundo o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, presidente da banca examinadora, ainda será definido o número de vagas para cargos de tabelião e registradores. Poderão participar do certame bacharéis em Direito ou aqueles que comprovem pelo menos dez anos no exercício de funções em serventias extrajudiciais.

BANCA EXAMINADORA

A banca examinadora do concurso foi definida no dia 26 de junho, durante sessão do Pleno do TJCE. Também compõem o grupo os juízes Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Flávio Vinícius Bastos Sousa e Fernando Teles de Paula Lima, além do procurador de Justiça José Maurício Carneiro, representando o Ministério Público do Ceará (MPCE) e do advogado Fábio Hiluy Moreira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE). Samuel Vilar de Alencar Araripe será o representante dos notários e tabeliães, e Expedito Willian de Araújo, dos registradores.

Fonte: TJCE | 02/08/2017.

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TJPE disponibiliza dados sobre serventias para aprovados em concurso de Serviços Notariais

Está disponível no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) um link para acesso dos candidatos aprovados no Concurso de Remoção e Ingresso nos Serviços Notariais e de Registros do Estado. Na página da Corregedoria Geral da Justiça, o candidato deve informar o número do CPF e da inscrição no concurso para ter acesso a dados como receitas, despesas e encargos dos cartórios que possuem vagas a serem preenchidas, bem como das serventias que serão criadas posteriormente.

O link para acesso às informações está disponível AQUI.

Fonte: TJPE | 03/08/2017.

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