MP nº 788/2017 dispõe sobre a restituição de valores creditados por ente público em favor de pessoa falecida

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 788, DE 24 DE JULHO DE 2017

DOU de 25/07/2017 (nº 141, Seção 1, pág. 1)

Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em favor de pessoa falecida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º – Esta Medida Provisória dispõe sobre a restituição de valores creditados, indevidamente em razão do óbito, em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do sistema financeiro nacional, por pessoa jurídica de direito público interno.

Parágrafo único – O disposto nesta Medida Provisória:

I – aplica-se inclusive a créditos realizados antes de sua entrada em vigor;

II – não se aplica a créditos referentes a períodos de competência anteriores ao óbito;

III – não se aplica aos benefícios do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; e

IV – não afasta outros mecanismos de restituição de valores pagos por entes públicos.

Art. 2º – O ente público informará à instituição financeira o valor monetário exato a ser restituído.

Parágrafo único – O cálculo para restituição do valor a que se refere o caput considerará a proporcionalidade dos valores pagos referentes ao período posterior ao falecimento do beneficiário.

Art. 3º – O ente público comprovará à instituição financeira o óbito por meio do encaminhamento:

I – do original da certidão de óbito;

II – de cópia autenticada, em cartório ou administrativamente, da certidão de óbito, inclusive por meio eletrônico;

III – de comunicação eletrônica remetida pelo cartório ao ente público;

IV – de informação relativa ao óbito prestada por órgão integrante do Sistema Único de Saúde – SUS; ou

V – de informação prestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante relatório conclusivo de apuração de óbito.

Art. 4º – Ao receber o requerimento de restituição formulado nos termos desta Medida Provisória, a instituição financeira:

I – bloqueará, de imediato, os valores; e

II – restituirá ao ente público os valores bloqueados no quadragésimo quinto dia após o recebimento do requerimento.

§ 1º – Na hipótese de não haver saldo suficiente para a restituição, inclusive em investimentos de aplicação ou resgate automático, a instituição financeira restituirá o valor disponível e comunicará a insuficiência de saldo ao ente público.

§ 2º – Na hipótese de a comprovação do óbito ser feita nos termos do disposto no inciso IV ou no inciso V do caput do art. 3º, a restituição ocorrerá no nonagésimo dia após o requerimento.

Art. 5º – Na hipótese de a instituição financeira constatar, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, erro no requerimento de restituição, deverá, de imediato:

I – desbloquear os valores; e

II – comunicar o desbloqueio ao ente público requerente.

Parágrafo único – O disposto no caput não exclui a retificação do requerimento pelo ente público, ex officio ou a pedido do beneficiário.

Art. 6º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Osmar Terra

Fonte: Arpen/Brasil – Palácio do Planalto | 26/07/2017.

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PEC permite que licença-maternidade seja compartilhada entre a mãe e o pai

O prazo total da licença-maternidade pode ser compartilhado entre o pai e a mãe da criança. É o que determina  uma proposta de emenda à Constituição, apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A ideia da senadora é possibilitar uma legislação mais adequada às reais necessidades das famílias.

A PEC 16/2017 estabelece que haja um acordo entre a mãe e o pai para dividir o período para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado. Na proposta, Vanessa Grazziotin cita o exemplo de países europeus, como Noruega, Suécia e Finlândia, onde o benefício da licença compartilhada já é uma realidade. Ela enfatizou a iniciativa como evolução do que chama de nova concepção de família.

“A tarefa de cuidar do filho não é exclusiva da mãe, é do pai também. Porque a única tarefa que a mulher tem que fazer sozinha, que não pode compartilhar com o homem, é a amamentação. Mas os demais cuidados podem ser perfeitamente compartilhados com o pai. É um compartilhamento de todos os deveres, de todos os afazeres”, argumenta a senadora em sua justificativa.

Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), que assinou a PEC, a iniciativa proporciona mais assistência e proteção às crianças.

– Ela flexibiliza. Ela aperfeiçoa. É uma modernização. É uma compreensão inteligente dessa nova realidade em que homem e mulher compartilham responsabilidades – afirmou a senadora.

Atualmente, pela legislação brasileira, a mãe tem direito a usufruir de uma licença de 120 dias e o pai de uma licença de apenas cinco dias. Esses prazos são maiores em alguns casos, graças às recentes alterações legislativas que possibilitaram a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias, e a licença-paternidade por mais 15 dias. No entanto, para ter esse benefício, a pessoa tem que trabalhar em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Alguns órgãos públicos também já concedem um prazo maior de licenças-maternidade e paternidade.

Fonte: Agência Senado – Com informações da Rádio Senado | 25/07/2017.

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Inscrições para o Prêmio de Qualidade Total (PQTA) são prorrogadas até o dia 11/08

Estão prorrogadas para até o dia 11 de agosto as inscrições para o Prêmio de Qualidade Total (PQTA) 2017 da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), iniciativa que tem o objetivo de auditar e premiar os cartórios que atendem à requisitos de qualidade e excelência na prestação dos serviços extrajudiciais.

Instituído em 2005, o PQTA já é considerado referência em avaliação na prestação de serviços ao usuário e tem mostrado grande aderência por parte das unidades cartorárias. Nas últimas edições o número de inscritos duplicou, aumentando também o número de cartórios que receberam a premiação máxima.

A APCER Brasil, empresa do Grupo APCER (Associação Portuguesa de Certificação), organismo referência no setor de certificação europeu, fará a auditoria dos prêmios. A empresa possui grande rede de auditores espalhados pelo território nacional, que significa baixos custos de deslocamento. Cartórios de diferentes tamanhos e especialidades podem participar da premiação, tendo em vista que o processo de auditoria leva em consideração as várias naturezas cartorárias, como também a localização da serventia.

Premiação

No XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro que ocorrerá novembro no Hotel Gran Marquise, em Fortaleza/CE acontecerá a premiação do Prêmio de Qualidade Total (PQTA 2017), que reconhece os trabalhos que atendem as exigências de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

Saiba mais informações no site oficial do evento: http://anoreg.org.br/pqta2017/

Fonte: Anoreg/BR | 27/07/2017.

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