TJSP: Apelação – Registro de imóveis – Dúvida – Cancelamento de registro de loteamento, objeto de expropriação – Ausência de óbice legal – Lotes não comercializados e ainda não alienados a terceiros – Desnecessária a anuência do Estado – Inteligência do artigo 23, inciso III, da Lei 6766/79 – Sentença de procedência com determinação de mandado de cancelamento em favor do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Taubaté – Inconformismo – Nulidade da sentença – Não enfrentamento da matéria impugnada – Matéria afeta ao Conselho Superior da Magistratura – Exegese do artigo 16, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça – Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição ao E. Conselho Superior da Magistratura.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1008438-44.2015.8.26.0625 – Taubaté – 7ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes – DJ 09.06.2017

Fonte: INR Publicações.

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