Nota de Esclarecimento da Anoreg-BR e CNB-CF sobre o Decreto 9094

Clique abaixo e leia a nota de esclarecimento na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO – assinada

Fonte: Anoreg/BR | 24/07/2017.

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Afastada distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que distinguiu a sucessão entre cônjuges e companheiros com base nas regras do Código Civil de 2002, aplicando ao caso a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, de que é inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.

No caso apreciado, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) deferiu pedido de habilitação de herdeiros colaterais (irmãos e sobrinhos do falecido) na sucessão decorrente de união estável, em que ausentes herdeiros ascendentes ou descendentes.

Inconstitucionalidade

Em maio de 2017, entretanto, o plenário do STF reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, dispositivo que estabelecia a diferenciação dos direitos de cônjuges e companheiros para fins sucessórios.

De acordo com a tese fixada, “no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02″.

No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, observou que a Quarta Turma do tribunal já havia proposto incidente de inconstitucionalidade, pendente de julgamento, do referido artigo 1.790, diante do intenso debate doutrinário e jurisprudencial acerca da matéria.

A turma, por unanimidade, afastou da sucessão os parentes colaterais.

Fonte: STJ | 24/07/2017.

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“CARTÓRIO AMIGO” SERÁ REALIZADO EM BARRA DO BUGRES COM DIVERSOS SERVIÇOS À SOCIEDADE

O Cartório 2º Ofício de Barra do Bugres, administrado pela tabeliã Niuara Ribeiro Roberto Borges, realizará um dia de prestação de serviços gratuitos à sociedade com diversos parceiros. O “Cartório Amigo – ações para um futuro melhor” ocorrerá no próximo dia 5 de agosto, na Escola Estadual Alfredo José da Silva, das 8h às 17h.

“Iniciamos com um projeto pequeno envolvendo nossos colaboradores e quando começamos a compartilhar com amigos e empresários da cidade, surgiram novas ideias e parcerias. Será a primeira experiência e já estamos felizes com a adesão de tantas instituições que desejam somar esforços em prol dos moradores de Barra do Bugres”, destacou a tabeliã.

A primeira ação social oferecerá atendimentos nas áreas de saúde e lazer como sala de leitura e diversão para as crianças, corte de cabelo, manicure, massagem, além de orientação odontológica com distribuição de kits infantis de higiene bucal, testes rápidos de glicemia, sífilis, hepatite, aferição de pressão, consultas com nutricionista e palestras.

Na área de cidadania serão oferecidos serviços de consulta ao Cadastro Nacional de Protesto (CNP), do CPF, CNPJ, orientações sobre a Central Eletrônica de Integração e Informação dos Serviços Notariais e Registrais de Mato Grosso (CEI), emissão do cartão do SUS, cadastro de bolsa família, requerimento de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito, informações sobre os serviços do cartório como escrituras, procurações, reconhecimentos de firma, autenticações, direitos das crianças e adolescentes, regularização de título de eleitor, renegociação de luz, atendimento da defensoria pública, cadastro de adoção e do projeto Pai Presente, entre outros.

Niuara Borges é presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) e secretária-geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT).

Fonte: Anoreg/MT | 21/07/2017.

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