A função social dos Tabelionatos de Protesto – (Jornal do Protesto).


  
 

Em 2010, o  Conselho  Nacional  de  Justiça  recomendou  aos  Tribunais  de  Justiça do País a utilização do protesto extrajudicial. O objetivo é agilizar o pagamento de títulos e de outras dívidas devidas ao Governo. Uma maneira eficaz de acabar com a inadimplência e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas. A Prefeitura de São Paulo utiliza o protesto extrajudicial há quatro anos.

Segundo Sérgio Luiz José Bueno, Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São José do Rio Preto- SP, a alteração da Lei nº 9.492/1997 facilitou o protesto de outras dívidas. “Além do mérito de concentrar  em  um  só  estatuto  jurídico,  o  procedimento para protesto trouxe uma importante  inovação  ao  possibilitar  o  protesto comum de outros documentos de dívida, além dos títulos de crédito. Com isso, ficou evidente a vontade do legislador de dar ao procedimento para protesto a importante finalidade de recuperação de crédito que, aliada à prevenção de litígios, constitui meio relevante de desafogo do Poder Judiciário”, afirma.

O procedimento para  protesto  tem  uma função social, pois, além de desafogar o Poder Judiciário, traz benefícios para a sociedade. “A celeridade desse procedimento é também dotada de oficialidade e segurança. O tabelião presta serviço público cujo desempenho é outorgado a ele pelo Estado. Isso faz com que a satisfação das obrigações ou o protesto ocorra, via de regra, em três dias úteis. Para exemplificar: em São Paulo, se a apresentação ocorre em uma segunda-feira, na sexta-feira da mesma semana o título já pode estar pago e na sexta o apresentante pode receber o valor auferido, sem que tenha de pagar qualquer quantia pelo serviço cujo custo é suportado pelo pagante. Apenas se desistir do protesto no prazo legal, o apresentante pagará os emolumentos devidos”, explica Bueno.

Um outro ponto a destacar é a recuperação de crédito, segurança trazida ao apresentante. O eventual protesto apenas se dá depois da observância rígida das normas legais, incluindo a intimação do devedor. A lavratura do protesto acarreta a inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes como Serasa e SCPC. O percentual de pagamento  decorrente  da  apresentação  a protesto pode chegar até  62%, se tratar de duplicata mercantil por indicação, enviado  a   protesto  pela  rede  bancária.

Procedimento para protesto de um título

O envio a protesto de um título é um procedimento simples. O credor ou seu representante legal deve apresentar o documento ao tabelionato competente ou, onde houver mais de um, ao serviço de distribuição de títulos. Normalmente, a apresentação deve ocorrer no lugar indicado para pagamento no próprio documento. Há algumas exceções, como, por exemplo, no caso de cheque, em que a apresentação pode dar-se no domicílio do devedor.

A primeira fase é o exame dos documentos, em seguida, o devedor é intimado para pagamento.

Se o devedor pagar, o valor é entregue ao apresentante no primeiro dia útil.

Não havendo o pagamento, ocorre o protesto, sendo seu instrumento e o documento entregues ao apresentante. No Estado de São Paulo, a apresentação a protesto é gratuita, ou seja, nada se paga para requerer o protesto.

Podem ser protestados os títulos de créditos como cheque, duplicata e nota promissória. Alguns documentos podem ser protestados por expressa previsão legal, como cédulas de crédito, contratos de câmbio e contratos com alienação fiduciária. Existe ainda a possibilidade do protesto de documentos de dívida em geral, ou seja, qualquer documento que contenha a expressão de dívida líquida, certa e exigível .

“O papel do Tabelião é conhecer bem as Leis, porque um dos pilares do procedimento para o protesto é a qualificação, a verificação dos requisitos formais do documento, além das regras procedimentais atinentes ao protesto”, afirma Sérgio Bueno.

O retorno financeiro das empresas e órgãos públicos é outro ponto positivo a se destacar. O setor público é o maior exemplo de êxito. O protesto das Certidões de Dívida Ativas tem sido utilizado pela União, pelos Estados e por Municípios. Cada vez mais se verifica a consolidação positiva dessa medida. Créditos tributários são recebidos em dias, e os índices de arrecadação também são satisfatórios.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 14/07/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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