STJ: Prazos processuais ficam suspensos de 2 a 31 de julho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Portaria 436, de 22 de junho de 2017, relativa às férias forenses dos ministros, que ocorrem no período de 2 a 31 de julho.

Nesse período, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h, inclusive para atendimento ao público.

O início e o término de prazos processuais que coincidam com esses dias ficam automaticamente transferidos para o dia 1º de agosto, quando os ministros retomam as atividades.

Fonte: STJ | 27/06/2017.

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CNJ: Justiça treina religiosos para a mediação de conflitos

O pastor Josimar Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília/DF, se emociona ao lembrar do dia em que mediou um encontro de conciliação entre dois jovens para tentar resolver uma mágoa que os atormentava: há três anos, um deles deu um tiro no outro por conta de uma desavença, o que gerou rivalidade entre grupos da comunidade no entorno da capital federal.

Situações como essa são comuns na rotina de líderes de diversas religiões, procurados pela população em busca de uma solução para problemas como divórcios, guarda de filhos, dívidas, causas trabalhistas, reparações  de consumidores.

Com base na experiência de líderes religiosos como pacificadores em suas comunidades, o Poder Judiciário começa a apostar cada vez mais na capacitação dessas pessoas para atuarem como mediadores judiciais, atingindo, dessa forma, dois objetivos: ampliar o acesso da população ao Judiciário e evitar que demandas que possam ser resolvidas por meio da conciliação acabem desaguando na Justiça, onde a solução pode demorar anos.

O programa “Mediar é Divino”, iniciado em 2016 em Goiânia pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), hoje também adotado pelos tribunais do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Paraná (TJPR) e do Mato Grosso do Sul (TJMS), já formou as primeiras turmas de líderes religiosos conciliadores e mediadores.

O curso é dado por instrutores formados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e baseado nas diretrizes da Resolução n. 125 do CNJ, que criou, em 2010, a Política Judiciária de Tratamento de conflitos; adotada para tribunais, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e  Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Outros tribunais como os de Pernambuco (TJPE) e Ceará (TJCE) manifestaram interesse em fazer visitas técnicas para conhecer o programa do tribunal goiano. As embaixadas da Angola e Guiné-Bissau também se preparam para fazer o curso com intenção de implantar o programa no Poder Judiciário desses países.

“O grande problema do poder Judiciário é a estrutura. Vimos nas instituições religiosas um parceiro forte para levar a conciliação à população”, diz o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJGO e responsável pela implantação do programa.

Todas as religiões juntas

Ao implantar o “Mediar é Divino”, programa pioneiro no País, o juiz Paulo das Neves optou por não separar os participantes por religião, mas colocar todos na mesma turma, com objetivo de combater também a intolerância religiosa. O magistrado fez contato com líderes católicos, evangélicos, espíritas e umbandistas, entre outros.

 “Já tivemos líderes do candomblé com representantes da igreja católica dividindo a mesma mesa de prática de conciliação. Hoje temos até um líder espírita que realiza mediação dentro do espaço da igreja católica”, disse o juiz.

O curso de formação tem 40 horas de aulas teóricas e 80 horas de aulas práticas, em que os futuros conciliadores atuam para resolver conflitos que chegam aos tribunais, sob a supervisão dos instrutores. O conteúdo dos cursos e as exigências para fazê-lo são os mesmos de qualquer outro profissional – entre as condições, é preciso ter nível universitário e ser formado há mais de dois anos.

Depois de capacitados, o próximo passo é instalar em ambiente religiosos, uma igreja ou em um terreiro de umbanda, um espaço para a conciliação, conforme os moldes do CNJ, com auxílio e fiscalização do tribunal. Em Goiânia, já existe esse espaço em duas igrejas católicas, uma evangélica e um centro espírita.

“Trata-se de um local de acolhimento, onde serão trabalhados os conflitos levados pelos próprios fiéis, com a possibilidade de encaminhar os eventuais acordos para homologação judicial”, explica a desembargadora Lidia Maejima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

No Paraná, a primeira turma, formada por 21 representantes das comunidades católica, evangélica, espírita e afro-espírita concluiu o curso de capacitação no dia 9 de junho. Na opinião da desembargadora Lídia Maejima, a capacitação dos  religiosos permitirá a diminuição dos conflitos, deixando para o Judiciário aquelas causas mais complexas ou que necessitem, de fato, de uma intervenção judicial.

Em Brasília, a primeira turma de religiosos foi capacitada pelo TJDFT. Duas igrejas já instalaram o espaço de conciliação – uma católica e outra evangélica. Para o segundo vice-presidente do TJDFT, desembargador José Jacinto Costa Carvalho, a aposta é que o programa terá bons resultados no DF, especialmente pelo fato de as cidades satélites estarem bem próximas à capital, facilitando o apoio do tribunal. “O líder religioso acaba sendo um aconselhador, isso é histórico. Após o treinamento, poderão dar esse aconselhamento não apenas intuitivamente, mas dentro das técnicas da mediação e de resolução de   conflitos”, diz o desembargador.

Pacificar a comunidade

Para o pastor Josimar Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, a técnica adquirida permitirá a solução de conflitos que vão muito além do aconselhamento espiritual. “Eu tinha técnicas espirituais, mas quando uma pessoa está querendo reparação judicial eu me sentia impotente, mandava procurar a Justiça”, diz o pastor, que atua há 23 anos na igreja e é formado em Teologia, Filosofia, Administração e Pedagogia.

De acordo com o pastor, todos os dias chegam a ele pessoas da comunidade procurando ajuda para os mais variados problemas. O caso que mais o marcou foi o do jovem que não conseguia trabalhar ou estudar por medo de que alguém o matasse por vingança. Há alguns anos ele deu um tiro em um colega. A vítima sobreviveu. A tentativa de homicídio gerou um conflito na comunidade e fez com que o jovem que deu o tiro e sua família tivessem de se mudar de lá. O pastor mediou um encontro entre os jovens e suas famílias, que resultou em um pedido de perdão, aceito prontamente.

“A gente não repara só o dano moral ou material, a gente recupera a convivência das pessoas que são da mesma comunidade e muitas vezes frequentam a mesma igreja”, disse o pastor.

Imparcialidade na conciliação

Uma das preocupações dos tribunais é que a mediação ocorra sem a interferência da religião, ainda que a doutrina religiosa possa limitar o tipo de demanda a ser resolvida no ambiente – algumas igrejas católicas, por exemplo, não aceitam o procedimento de divórcio ou separação. “Antes do curso, só podíamos ouvir as pessoas e dar aconselhamento espiritual, e agora saberemos como trabalhar o social e a espiritualidade, sem deixar uma influenciar a outra”, diz Sérgio Doniseti Wilha Dias, ministro da palavra na Paróquia Nossa Senhora da Cruz, em Curitiba/PR.

A paróquia está situada no bairro Cidade Industrial de Curitiba, que possui cerca de 200 mil pessoas, um dos maiores da cidade. “Acredito que quem vai ganhar mais com esse trabalho é a sociedade, esperamos que se torne um espaço conhecido no bairro”, diz. Segundo Sérgio, que é formado em Teologia, a proposta da igreja é acolher toda comunidade, sem questionar quem é ou não católico.

“Não pode deixar a religião interferir no acordo, por isso a atuação dos núcleos é fiscalizada pelo tribunal e os acordos têm que passar por um promotor e um juiz para serem homologados”, diz o juiz Paulo das Neves, do TJGO. De acordo com ele, um eventual desvio de finalidade pode até culminar no descredenciamento do local.

Fonte: CNJ | 29/06/2017.

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Nota informativa sobre intimações por meio de edital eletrônico

Existem nos Tabelionatos abaixo indicados para serem protestados, por falta de pagamento ou por falta de aceite, os títulos e documentos de dívida, cujos devedores e/ou sacados, procurados, não foram encontrados, seja porque as pessoas indicadas para pagar ou aceitar são desconhecidas, ou sua localização incerta ou ignorada, ou se recusaram receber a intimação, ou, ainda, ninguém se dispôs a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante. Assim, por não ter sido possível a efetivação da intimação no endereço indicado pelos apresentantes, ficam os devedores e/ou sacados INTIMADOS POR EDITAL a PAGAR ou ACEITAR, ou declarar porque não o fazem, os títulos ou documentos de dívidas encaminhados a protesto, dentro do prazo limite de um dia útil, contado da publicação deste edital, nos termos do art. 15 e §§ da Lei nº 9.492/1997 e itens 53 e 54 e subitem 55.4 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. No caso de protesto por falta de pagamento, o intimado fica advertido que, caso não haja o pagamento, o título ou documento de dívida será protestado e o registro do protesto será informado às empresas de proteção ao crédito, nos termos do artigo 29 da Lei nº 9.492/1997. O pagamento do título ou documento de dívida e os emolumentos e despesas com intimação também poderá ser feito, dentro do prazo limite, mediante boleto bancário. Para tanto, entrar em contato com o respectivo Tabelionato para obtenção do boleto.

O pagamento poderá, também, ser feito em cartório, dentro do prazo limite, em dinheiro, cheque administrativo ou visado e cruzado, devendo o cheque estar em nome e à ordem do apresentante e ser pagável na praça da comarca do Tabelionato de Protesto respectivo. Se o pagamento for realizado por meio de cheque a quitação fica condicionada à efetiva liquidação pelo sistema bancário. Os valores dos emolumentos e despesas com intimação deverão ser pagos em separado e em dinheiro.

Se o intimado for microempresa ou empresa de pequeno porte incidirá o art. 73 da Lei Complementar nº 123/2006. Para se valer do disposto no art. 73, a ME ou EPP deverá efetuar o pagamento somente na sede do cartório, se ainda não estiver cadastrada. Na coluna “Espécie do Título”, as siglas utilizadas significam (em ordem alfabética): CA (contrato de aluguel – bens imóveis), CAF (contrato de alienação fiduciária), CAM (contrato de arrendamento mercantil), CBI (cédula de crédito bancário por indicação – Lei nº 10.931/2004, art. 41), CC (contrato de câmbio), CCB (cédula de crédito bancário), CCC (cédula de crédito comercial), CCE (cédula de crédito à exportação), CCI (cédula de crédito industrial), CCR (cédula de crédito rural), CCT (certidão de crédito trabalhista – expedida pela Justiça do Trabalho), CD (contrato de confissão de dívida), CDA (certidão da dívida ativa dos Municípios, do Estado, da União e de suas autarquias), CE (certidão de emolumentos – CPC, art. 784, XI), CH (cheque), CHP(cédula hipotecária), CL (contrato de locação – bens móveis) , CM (contrato de mútuo), CPH (cédula rural pignoratícia e hipotecária), CPR (cédula de produto rural – Lei nº 8.929/1994), CPS (conta de prestação de serviços – art. 22 e §§ da Lei nº 5.474/1968), CRD (contrato de compra e venda com reserva de domínio), CRH (cédula rural hipotecária), CRP (cédula rural pignoratícia), DBT (debêntures), DD (diversos – outros documentos de dívida), DM (duplicada de venda mercantil), DMI (duplicata de venda mercantil por indicação), DR (duplicata rural), DS (duplicata de prestação de serviço), DSI (duplicata de prestação de serviço por indicação), EC (encargos condominiais – Lei nº 4.591/1964; CC, artigos 1.331 e seguintes e CPC, art. 784, VIII), LC (letra de câmbio), NCC (nota de crédito comercial), NCE (nota de crédito à exportação), NCI (nota de crédito industrial), NCR(nota de crédito rural), NP (nota promissória), NPR (nota promissória rural), SJ (sentença judicial), TA (termo de acordo – Lei nº 9.099/1995, art. 57, parágrafo único), TC (termo de conciliação da Justiça do Trabalho – CLT, art. 625-E e parágrafo único), TM (triplicata de venda Mercantil), TMI(triplicata de venda Mercantil por indicação), TS (triplicata de prestação de serviços), TSI (triplicata de prestação de serviços por indicação), W(warrant).

CARTÓRIOS PARTICIPANTES DA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS ELETRÔNICOS

BAURU

01

1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA BANDEIRANTES, 8.8, – 17015-011

03

3 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

PRACA RODRIGUES DE ABREU , 4.28, – 17015-240

BIRIGUI

02

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA BENTO DA CRUZ, 541, – 16200-108

BOTUCATU

01

1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA DR. CARDOSO DE ALMEIDA, 891, – 18600-005

02

2 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E PROTESTO

RUA DR. CARDOSO DE ALMEIDA, 397, – 18600-005

03

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

PRACA RUBIAO JUNIOR, 55, – 18600-400

BRAGANCA PAULISTA

02

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA JOSE GOMES DA ROCHA LEAL, 515, – 12900-301

CAMPINAS

01

1 TABELIAO DE PROTESTO

RUA ENGENHEIRO CARLOS STEVENSON, 648, – 13092-132

02

2 TABELIAO DE PROTESTO

AVENIDA JOSE DE SOUZA CAMPOS, 753 – 11 ANDAR, – 13025-320

03

3 TABELIAO DE PROTESTO

AVENIDA JOSE DE SOUZA CAMPOS, 753, – 13025-320

FRANCA

01

1 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E PROTESTO

RUA DR. WASHINGTON LUIZ, 1901, – 14401-220

02

1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA PADRE ANCHIETA, 1888, – 14400-740

03

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA CAMPOS SALLES, 1908, – 14400-710

GUARULHOS

01

1 TABELIAO DE PROTESTO

RUA GABRIEL MACHADO , 160, – 07011-070

02

2 TABELIAO DE PROTESTO

RUA FELICIO MARCONDES, 345, – 07010-030

ITAQUAQUECETUBA

01

TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA UBERLANDIA, 240, – 85730-020

JUNDIAI

01

TABELIAO DE PROTESTO

RUA LEONARDO CAVALCANTI, 350, – 13201-013

LORENA

02

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA MAJOR OLIVEIRA BORGES , 158, – 12600-020

MATAO

02

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA JOSE BONIFACIO, 1.171, – 15990-040

MAUA

02

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA DO COMERCIO, 21, – 09390-015

PENAPOLIS

02

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

AV. EXP. DIOGO GARCIA MARTINS, 509, – 16300-000

PIRACICABA

01

TABELIAO DE PROTESTO

RUA JOAQUIM ANDRE, 794, – 13400-850

PRESIDENTE PRUDENTE

04

4 TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TITU

AV. CEL. JOSE SOARES MARCONDES, 1.459, – 19010-081

05

1 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS

RUA RUI BARBOSA, 496, – 19010-260

RIBEIRAO PIRES

01

TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA AFONSO ZAMPOL, 94, – 09400-050

RIBEIRAO PRETO

01

1 TABELIAO DE PROTESTO

RUA GENERAL OSORIO, 1462, – 14010-000

02

2 TABELIAO DE PROTESTO

AV NOVE DE JULHO, 1110, – 14025-000

SANTO ANDRE

01

TABELIAO DE PROTESTO

RUA DONA ELISA FLAQUER, 70, – 09020-160

SANTOS

01

TABELIAO DE PROTESTO

RUA XV DE NOVEMBRO, 104, – 11010-150

SAO BERNARDO DO CAMPO

01

1 TABELIAO DE PROTESTO

RUA TOME DE SOUSA, 15, – 09710-240

SAO BERNARDO DO CAMPO

02

2 TABELIAO DE PROTESTO

AV.BRIGADEIRO FARIA LIMA, 225, – 09751-251

SAO CAETANO DO SUL

03

3 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA VISCONDE DE INHAUMA, 233, – 09571-010

04

4 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

PRACA GARDEAL ARCO VERDE, 38, – 09571-010

SAO JOSE DO RIO PRETO

01

1 TABELIAO DE PROTESTO

RUA JORGE TIBIRICA, 2562, – 15025-060

02

2 TABELIAO DE PROTESTO

RUA JORGE TIBIRICA, 2553, – 15025-060

SAO JOSE DOS CAMPOS

01

TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

AV. ANDROMEDA , 433, – 12230-000

SAO PAULO

01

1  TABELIAO DE PROTESTO

AVENIDA BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO, 371, – 01317-000

02

2 TABELIAO DE PROTESTO

RUA BOA VISTA, 314, – 01014-010

03

3  TABELIAO DE PROTESTO

LARGO SAO FRANCISCO, 34, – 10050-010

04

4  TABELIAO DE PROTESTO

AVENIDA BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO, 319, – 01317-000

05

5  TABELIAO DE PROTESTO

RUA DA GLORIA, 168, – 15100-000

06

6  TABELIAO DE PROTESTO

RUA FRANCISCA MIQUELINA, 325, – 01316-000

07

7  TABELIAO DE PROTESTO

RUA DA GLORIA, 152, – 01510-000

08

8  TABELIAO DE PROTESTO

RUA XV DE NOVEMBRO, 331, – 01013-001

09

9  TABELIAO DE PROTESTO

PRACA DR. JOAO MENDES, 52 – 2  SOBRELOJA, – 15010-000

SAO PAULO

10

10  TABELIAO DE PROTESTO

PRACA DR. JOAO MENDES, 39, – 01501-000

SOROCABA

01

TABELIAO DE PROTESTO

AVENIDA PROF ARTHUR FONSECA, 889, – 18031-005

SUMARE

01

1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

PRACA MANOEL DE VASCONCELOS, 426, – 13170-025

TAUBATE

01

1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

PRACA MONSENHOR SILVA BARROS, 100, – 12020-070

02

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

PRACA MONSENHOR SILVA BARROS, 41, – 12020-070

03

3 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, 65, – 12020-040

VINHEDO

01

TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA DOS BANDEIRANTES, 109, – 13210-000

VOTUPORANGA

01

1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA TIETE, 3456, – 15505-186

02

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA MATO GROSSO, 3590, – 15505-185

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 30/06/2017.

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