STJ: Recurso especial – Direito civil – Família – Emenda Constitucional n° 66/10 – Divórcio direto – Separação judicial – Subsistência – 1. A separação é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens, podendo, todavia, ser revertida a qualquer momento pelos cônjuges (Código Civil, arts. 1571, III e 1.577). O divórcio, por outro lado, é forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o casamento, permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo matrimônio (Código Civil, arts. 1571, IV e 1.580). São institutos diversos, com conseqüências e regramentos jurídicos distintos – 2. A Emenda Constitucional n° 66/2010 não revogou os artigos do Código Civil que tratam da separação judicial – 3. Recurso especial provido.


  
 

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Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.247.098 – Mato Grosso do Sul – 4ª Turma – Rel. Min. Maria Isabel Gallotti – DJ 16.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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