TJ/SP: Mandado de segurança – Registro de carta de adjudicação – Negativa de registro pela ausência de inclusão do proprietário constante do registro imobiliário no polo passivo da ação de adjudicação compulsória – Ação mandamental extinta sem julgamento de mérito pelo reconhecimento da carência – Patente a inadequação da via eleita, pois a controvérsia registraria deve ser dirimida nos termos do artigo 198 da Lei de Registro Públicos – Precedentes – Recurso desprovido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação / Reexame Necessário nº 1002510-73.2016.8.26.0562 – Santos – 2ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Luciana Almeida Prado Bresciani – DJ 27.04.2017

Fonte: INR Publicações

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