Comissão aprova dispensa de novo georreferenciamento para imóvel rural arrematado


  
 

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que dispensa a realização de georreferenciamento no imóvel rural cujo registro ou averbação tenha sido resultado de arrematação ou adjudicação (transferência da propriedade de bem penhorado) determinada por sentença judicial, desde que o procedimento já tenha sido realizado anteriormente. Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico.

O texto aprovado é o do Projeto de Lei 5032/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Irajá Abreu (PSD-TO). O relator concorda que os imóveis objeto do projeto já passaram pelo processo de georreferenciamento, imprescindível para a definição dos limites do imóvel, sendo desnecessária a realização de novo procedimento.

Segundo Irajá, ao alterar a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), a proposta não fragiliza a legislação mas apenas diminui a demanda encaminhada ao Incra. “O projeto reduz significativamente o tempo necessário para que o credor possa alienar o imóvel, já que não dependerá de nova análise do Incra sobre uma área já georreferenciada”, sustentou.

O relator, no entanto, rejeitou a emenda apresentada ao colegiado que previa a possibilidade de dispensa do georreferenciamento mesmo que ele não tivesse sido feito anteriormente. Irajá entendeu que, dessa forma, o texto deixa de preservar a Lei dos Registros, que exige o georreferenciamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/05/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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